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Publicidade registral e proteção de dados - IV
Encontro internacional em São Paulo reúne juristas


Irib
Ministerio de asuntos Exteriores y de Cooperación
Agencia Española de Cooperación Internacional
AASP

Uso de novas tecnologias para a proteção de dados pessoais no Registro
 
O registrador Javier de Ângulo Rodríguez, coordenador da Área de Segurança e Proteção de Dados do Colégio de Registradores da Espanha, também proferiu palestra sobre o Uso de novas tecnologias para a proteção de dados pessoais no Registro, cujo painel teve como debatedores o diretor de Publicidade e Legislação do, Irib Flauzilino Araújo dos Santos e o advogado Arystobulo de Oliveira Freitas, representante da AASP.
 
Para Flauzilino Araújo dos Santos, “o evento está sendo um sucesso fenomenal, tanto pela qualidade dos palestrantes quanto pela participação do auditório. Eu participei como debatedor neste painel apresentado por D. Javier, onde ele demonstrou a importância da guarda, da integridade, da facilidade de recuperação desses dados registrais tanto do ponto de vista físico, quanto também do ponto de vista lógico, e até mesmo do ponto de vista imaterial, porque a confiança da sociedade no Registro está justamente representada pela importância jurídica e econômica do Registro para essa sociedade, para a comunidade, na medida que garante a manutenção das informações e a sua veracidade.”
 
Confira, a seguir, os comentários do registrador espanhol Javier de Ângulo Rodríguez sobre o tema objeto desta sua palestra.
 
JAVIER RODRÍGUEZ - Nessa outra palestra, tratamos da medida concreta que os meios tecnológicos nos permitem adotar nos Registros de Imóveis para a proteção dos dados e para a condução de um sistema integrado da gestão da segurança da informação.
 
Não se trata tanto de se proteger dos hackers, crackers, ou dos piratas da informática, como vemos nos filmes ou nos seriados da televisão; trata-se de proteger-se de coisas muito mais cotidianas e que, realmente, causam muito mais risco, como pode ser a infidelidade dos empregados do Registro, o erro ou a negligência do registrador ou do empregado do Registro, uma inundação, um desastre natural de qualquer natureza, uma greve, a queda de um edifício como conseqüência de um terremoto, maremoto, uma revolução social ou um ataque terrorista.
 
Toda essa contingência que estamos vendo pode ocorrer em todo o mundo. Vamos imaginar que o Registro de São Paulo estivesse localizado em um lugar como, infelizmente, no sítio onde ocorreu um atentado em Nova Iorque, nas torres gêmeas do World Trade Center, que foram destruídas em um determinado momento. O Registro pode garantir a disponibilidade imediata desses dados novamente, ou seja, precisa de uns planos de contingência que permitam a colocação à disposição do público de toda a informação registral e de todos os serviços registrais em um tempo razoável.
 
Ao mesmo tempo, é preciso proteger a integridade dos dados e evitar que sejam manipulados. Durante muitos anos, corremos o risco da eliminação de uma inscrição, da ruptura de uma folha e da falsificação de assinatura.
 
O meio eletrônico nos permite, hoje em dia, pôr em jogo medidas técnicas que garantam a integridade e a disponibilidade e assegurem, com isso, algo muito importante, do ponto de vista dos dados pessoais, que é a confidencialidade.
 
Atualmente, dispomos de uma ferramenta tecnológica transcendental que mudará um pouco o panorama em que estamos nos movendo no registro. A assinatura eletrônica, a assinatura digital, que permitirá garantir a autenticidade do envio, a autoria da pessoa que realiza o envio, a data na qual se faz, permitirá aplicar o princípio do não-repúdio, ou seja, de não poder negar que recebeu algo e garantirá a integridade do documento.
 
Tudo isso, até agora, foi conseguido tanto no âmbito notarial quanto no âmbito registral, por meio da aplicação de presunções legais. A tecnologia e, especialmente, a assinatura eletrônica, permite passar desse sistema de presunções legais a um sistema de certeza técnica de comprovação científica de que as coisas são como se afirmam.
 
Direito à privacidade nos sistemas de informação é objeto de exposição de grandes juristas brasileiros
 
Realizado no segundo dia do encontro, o painel sobre Direito à privacidade nos sistemas de informação levou ao auditório da AASP dois do mais respeitáveis juristas brasileiros e um jovem e talentoso registrador, que discorreram sobre o tema com maestria e surpreendente senso de humor. O advogado e professor de Direito Civil, Walter Ceneviva foi o palestrante do painel, que teve como comentaristas o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira e o registrador Diego Selhane Perez, coordenador da obra “Títulos Judiciais e o Registro de Imóveis”, lançada pela Editora Irib.

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Em entrevista exclusiva para o BE, o advogado Walter Ceneviva ressaltou a importância do tema do encontro, afirmando que “essa iniciativa é extremamente interessante e de grande importância para a sociedade como um todo, porque ela traz o foco sobre condições essenciais relacionadas com um direito fundamental, que é o da privacidade e o direito à intimidade, e ao mesmo tempo, a disponibilização por um mundo infinito de novas formas de verificação do que a pessoa é e como ela é, de modo que isso interfere diretamente na vida da sociedade”.

“Hoje, se você tiver acesso a um banco de dados de um laboratório químico de análise, ou a um banco de dados de entidades profissionais, você tem um perfil absolutamente exaustivo do que é a pessoa, de como ela age, de quais os remédios que ela toma, quais os males dos quais padece, quais os elementos psíquicos da sua estrutura pessoal... isso é uma loucura!  Esse debate aqui realizado terá certamente uma contribuição poderosa para a verificação desses elementos de informação, que são personalíssimos e que não devem estar disponibilizados para todos, acho que essa é a grande contribuição que ele traz.”
 
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira declarou ao BE: 
Eu quero cumprimentar o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Associação dos Advogados de São Paulo por essa iniciativa conjunta que tem muitos méritos, inclusive o mérito de trazer essa experiência estrangeira e promover esse intercâmbio com nossos amigos espanhóis a respeito dos institutos que interessam ao direito registrário. Efetivamente, o tema especifico de nosso painel é um tema extremamente delicado porque ele é antagônico em si, ou seja, a privacidade e o registro público; ora, se o registro é público, privacidade não deveria haver. Então é exatamente essa contradição que nós vamos tentar enfrentar e conciliar entre esse direito da personalidade, que é o direito da privacidade, e o direito que a coletividade tem de conhecer os negócios jurídicos que são realizados.”
 
Títulos notariais e judiciais eletrônicos – o uso seguro da firma digital nos  instrumentos públicos
 
Tema apresentado pelo advogado Augusto Tavares Rosa Marcacini, representante da AASP, presidente da comissão de informática da OAB-SP e membro da comissão de tecnologia da informação do conselho federal da OAB. O assunto foi pontuado pelas intervenções dos debatedores do painel, o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Flávio Bueno Fischer, e a advogada Tais Gasparian.
 
Augusto Marcacini traçou um panorama geral sobre o tema objeto de sua palestra, emitindo seu posicionamento sobre o assunto do encontro, e também fez críticas incisivas aos projetos de lei sobre assinatura digital.
 
“Nós, da OAB, temos uma preocupação muito grande com o uso seguro dessas tecnologias, mas quando falamos em uso seguro trata-se de uma expressão que pode induzir a visões dúbias; ou seja, nem sempre o que é seguro para um dos lados é seguro para o outro”.
 
“A nossa preocupação, enquanto entidade representativa da sociedade civil, tem sido a de propugnar um modelo que seja seguro para o cidadão e não para o Estado. E a minha palestra procurou abordar quais são as possíveis falhas que um sistema desse pode proporcionar; não sou contra, muito pelo contrário, defendo amplamente o uso de assinaturas digitais, mas o que não se pode fazer é usá-las de forma cega... as pessoas têm que conhecer os riscos, porque não se pode vender a elas que isso tem uma segurança inabalável e inatacável”.
 
“Então a palestra procurou apresentar quais são esses riscos, pois conhecendo os riscos nós temos como contorná-los. Eu diria que grande parte desses riscos é, agora, legislativo, por conta dos enganos que o Governo Federal tem oferecido à população por meio da Medida Provisória n° 2200 de 2001, e por conta dos projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional, todos bastante nocivos ao cidadão”.
 
“Estou me referindo aos projetos de lei sobre assinaturas digitais, documentos eletrônicos e certificação digital, que estão criando um modelo único em que o cidadão será obrigado a comprar um par de chaves vendido por empresas credenciadas pelo governo e isso viola diversas disposições constitucionais e legais”.
 
“Em primeiro lugar, tem que perguntar por que seria a União Federal competente para a identificação civil da população. Isso não está na Constituição, não é competência dela. Depois, vemos alguns enganos, que são inclusive contrários a princípios básicos de uma democracia, que são os princípios da moralidade administrativa. Veja o que se está propondo: o Governo Federal propõe que homologará, ou credenciará, empresas privadas e essas empresas terão o monopólio para a venda de certificados para toda a população e para todo o serviço público federal, estadual e municipal. Então, uma prefeitura, ou um governo estadual, serão obrigados a comprar certificados dessa empresa, que foi apenas homologada sem licitação pública e violando, inclusive, a independência administrativa e funcional desses outros entes políticos; então o governo federal está centralizando todo o poder nas suas mãos, até para interferir em orçamentos desses órgãos, porque é claro que esses órgãos perdem o poder de melhor gerir os seus recursos, eles terão que comprar os produtos que o governo federal diz que são bons”.
 
“Portanto, nós estamos nos posicionando contra esse modelo, até porque há o outro lado da moeda: o risco do cidadão, o cidadão que está sendo obrigado a adquirir esse certificado por sucessivas medidas do governo, entre elas, uma última da Receita Federal, que obriga o contribuinte a enviar declaração de renda usando esse certificado. Quer dizer que o contribuinte, para se desonerar de uma obrigação sua como cidadão, tem que comprar o certificado de uma empresa privada homologada pelo governo federal?”.
 
“E esse certificado - isso não é contado ao contribuinte - permite assinar qualquer ato jurídico da sua vida. Veja bem, o contribuinte que adquire um certificado desses por obrigação, apenas para enviar uma declaração fiscal, não sabe certamente que se alguém se apropriar desse seu certificado, poderá abrir conta em banco em nome dele, poderá movimentar conta, pode pedir financiamentos bancários, comprar crédito no mercado, enfim, agir civilmente de forma ampla como se fosse a própria pessoa”.
 
“A posição que a Ordem dos Advogados tem defendido é que o certificado não pode ser de uso público, porque o risco ao cidadão é muito grande; então, quando se fala em segurança, é segurança de quem? Dos órgãos de informação do governo, que querem fiscalizar a vida do cidadão, ou a segurança do cidadão que quer ter o seu patrimônio defendido, que não quer ser vitima de fraude e principalmente não quer ser bisbilhotado pelo governo federal?”, questionou Marcacini.
 
Segundo Flávio Bueno Fischer, “o encontro é uma iniciativa altamente meritória do IRIB em parceria com a Associação dos Advogados, com apoio inclusive da entidade que eu presido, o Colégio Notarial do Brasil”.
 
“Os debates estão sendo extremamente interessantes, esclarecedores, e estão colocando uma série de questões, de questionamentos que a gente precisa refletir melhor, até para enfrentar a legislação brasileira, que está incipiente e com muitos defeitos a respeito da questão de proteção de dados e transações eletrônicas”.
 
“De um lado a revolução tecnológica é grande e de outro, os mecanismos de proteção ao cidadão são tão incipientes... Por isso, acho que a discussão está sendo muito importante e quanto à parte relativa aos títulos notariais e judiciais eletrônicos, objeto de debate desse painel, visa exatamente a circulação nesse meio judicial e notarial, da segurança da transação e da firma digital. Então, acho que teremos muito material para refletir e para produzir em beneficio do cidadã, a partir deste evento.”

A eficácia das decisões judiciais e os registros eletrônicos (penhora on-line, indisponibilidade de bens, etc)
 
Assunto de extrema relevância no encontro, escolhido para encerrar o evento, A  eficácia das  decisões  judiciais e os  registros  eletrônicos (penhora  on-line, indisponibilidade de  bens, etc), foi tratado pela ilustre palestrante doutora Cíntia Mítico Belgamo Pupin, promotora de Justiça em Registros Públicos da capital, tendo como debatedores o presidente do Irib, Sergio Jacomino, e o advogado Marcelo Manhães.
 
Para a promotora Cíntia Pupin, “é muito importante a iniciativa do Irib na discussão desses temas, pois hoje em dia há uma preocupação mundial em torno da segurança nos meios eletrônicos e só tenho que parabenizar a todos os registradores por tantos debates que têm promovido sobre o assunto”.
 
“Sobre o meu tema específico, A eficácia das decisões judiciais e os registros eletrônicos, eu vou resumir um pouco, mas eu acredito que foi um passo importante a questão da penhora on-line e a da indisponibilidade de bens, da forma com que foi colocada. Porém, ainda é necessário muito estudo a respeito disso e uma revisão mesmo, porque da forma com que foi colocado, se permite abuso de diversas áreas. No momento em que a gente já tem a certificação digital como  realidade no Brasil, o principal problema que eu vejo é que tudo é feito através de usuário e senha, isso permite a alteração de dados de remetente e torna inseguro o meio, então a gente tem uma legislação federal que já permite a certificação digital e a legislação está em desacordo”.

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“Portanto, eu acho que isso vai ter que ser revisto e eu, a princípio, sou contra da forma com que está, embora ache importante que foi dado o primeiro passo, todas as iniciativas são válidas, mas a gente vai ter ainda que debater muito, estudar e revisar”, completou.

Corregedoria Geral do Estado de São Paulo
Colégio Notarial do Brasil - Conselh Federal
AMB
Arisp



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