BE2133

Compartilhe:


Publicidade registral e proteção de dados - III
Encontro internacional em São Paulo reúne juristas


Irib
Ministerio de asuntos Exteriores y de Cooperación
Agencia Española de Cooperación Internacional
AASP

Informação registral centralizada pela Internet

Foco central da exposição de Javier Angulo Rodríguez, coordenador da Área de Segurança e Proteção de Dados do Colégio de Registradores da Espanha, o painel sobre a Informação registral centralizada pela Internet teve como debatedores o tabelião de Protesto José Carlos Alves (presidente do IEPB/SP) e o advogado representante da AASP, José de Oliveira Costa. Confira, a seguir, depoimento do registrador espanhol.

Entrevista com Javier Ângulo Rodríguez

BE – Primeiramente, peço que o senhor faça um resumo sobre o tema objeto de sua palestra.  

JAVIER RODRÍGUEZ - O que tento explicar na palestra é a necessidade de se fazer uma interconexão dos registros como um meio de acabar com um sistema de isolamento, levando à automatização dos dados registrais. Nos dias atuais, é necessário que a contratação conte com toda a informação disponível, com toda a rapidez que o mercado demanda e, além disso, que o custo de obtenção da informação seja o mais limitado possível.

Na realidade, a informação registral através da internet tem, como único sentido, a redução dos custos de transação nas operações imobiliárias. Para a realização desse objetivo, é imprescindível contar com uma série de pressupostos prévios, um dos quais, básico do nosso ponto de vista, seria o da criação de uma “colegiação” registral obrigatória que permitisse fazer todos os investimentos necessários para que essa plataforma de informação registral em web seja possível.

Para isso, é preciso contar com uma série de técnicos em informática, um volume de programação importante e também com uma série de investimentos em tecnologia e desenvolvimento de programas específicos, que não estão ao alcance dos registradores considerados isoladamente.

Por outra parte, também é necessário homogeneizar o tratamento da informação dos registros, mediante o uso de base de dados uniformes e homologadas por essa organização registral.

Precisamos também estabelecer, em uma série de detalhes, parâmetros e procedimentos técnicos que têm de ser uniformes em todos os registros.

A organização registral (um Colégio Registral, como há na Espanha, por exemplo) pode, perfeitamente, assumir esse papel de homogeneização dos procedimentos e dos parâmetros técnicos da aplicação em informática, que precisam ser usados, como passo prévio, para produzir um verdadeiro êxito na implantação de novas tecnologias nos Registros de Imóveis.

BE – Qual a sua opinião a respeito da polêmica decorrente da palestra da Dra. Patrícia Ferraz, sobre o procedimento do Registro de Imóveis ter que solicitar o motivo pelo qual a pessoa requer uma informação. Inclusive, houve também questionamento em torno de analisar o mérito da justificativa. Como isso funciona na Espanha e qual seria, a seu ver, o modelo ideal para o Brasil?  

JAVIER RODRÍGUEZ - Bem, na Espanha essa questão, que foi muito debatida na palestra anterior da Dra. Patrícia Ferraz, foi solucionada desde o princípio da instauração da Lei Hipotecária em 1861, que exige da pessoa que solicita a informação registral, a manifestação do interesse que tem por uma determinada consulta, explicitando a razão pela qual realiza essa consulta. Esse interesse precisa ser avaliado pelo funcionário, pelo escrevente do Registro e pelo registrador. Porém, o registrador não pode se opor a fornecê-la, seja qual for o interesse.

Somente em caso de interesse ilegítimo é que o registrador pode se opor em dar a informação solicitada. Não se trata, portanto, como foi colocado aqui em certo momento, do registrador passar o dia analisando o motivo pelo qual se pede a informação. Trata-se, simplesmente, de analisar se a informação solicitada é ilegítima ou não.

Por exemplo, se uma pessoa solicita informação ao registro para averiguar o domicílio de uma pessoa para seqüestrá-la ou assassiná-la, esse, evidentemente, é um motivo ilegítimo, e o registrador deve opor-se a dar a informação. Tudo isso pode parecer um pouco exagerado ou fora de contexto, mas a experiência histórica, pelo menos na Europa, indica que esses procedimentos são necessários.

Podemos citar um famoso historiador, Arnold J. Toynbee, que conta, em seu livro de História, como fazia o governo na época de Hitler, antes da Segunda Guerra Mundial. Diz ele que o governo fez um extrato de todos os dados que constavam no Registro da Propriedade, para localizar os proprietários judeus e interná-los em campos de concentração. Portanto, naquela época, não dispunham dos meios informáticos que nos podemos valer hoje. Seguramente, pensamos que esse tipo de situação não voltará a ocorrer, mas podem ocorrer situações de menor gravidade e que apresentam alguma importância.

BE - No caso da Espanha, o senhor acha que tanto lá quanto aqui não se burocratizaria o sistema, como foi colocado por alguns palestrantes e por algumas intervenções durante as palestras?  

JAVIER RODRÍGUEZ - Realmente, não se produz nenhuma burocratização e nem sequer um atraso no fornecimento da informação registral. Unicamente, trata-se de que a pessoa que vai pedir a informação diga quem é, que se identifique, e expresse o motivo pelo qual pretende fazer a consulta. Pensamos que isso é muito importante por várias razões.

A primeira razão seria porque é preciso fazer uma nota fiscal ou recibo em nome da pessoa que solicitou a informação e, para isso, precisamos saber quem é essa pessoa, quais são seus dados fiscais, para poder preencher essa nota fiscal ou a minuta da operação econômica que se realiza.

Por outro lado, também é necessário lembrar que os dados que figuram no registro não são dados que pertencem ao registrador, nem ao advogado e nem ao gestor que está realizando a petição de informação. Esses dados são do titular que tem, além disso, direitos a dispor desses dados, embora não sejam usados para finalidades distintas daquelas que motivaram a sua inscrição no Registro.

Quando eu compro um imóvel e solicito sua inscrição, o que eu solicito é que se tenham esses dados atualizados no Registro, custodiados somente para a finalidade de saber quem é o proprietário e os ônus ou gravamos do imóvel de que se trata, mas não para facilitar a vida de um gestor, ou para que alguém possa me localizar ou para que me encontrem para fazer uma oferta comercial.

Portanto, acho importante levar em consideração que o limite para dar ou não a informação registral é que a informação que se forneça cumpra com as finalidades próprias do Registro de Imóvel.

Proteção de dados pessoais e meios eletrônicos

Agencia Española de Protección de Datos

Painel apresentado pelo instrutor da Agência Espanhola de Proteção de Dados, Manuel Garcia Prieto, tendo como debatedores o presidente da Serjus – Associação dos Serventuários de Justiça do estado de Minas Gerais, Francisco Rezende dos Santos e o presidente do IBDI - Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática, Luiz Fernando Martins Castro.

De acordo com o registrador Francisco Rezende dos Santos, “este é um momento de transição também na nossa área registral, a proteção do direito à intimidade está ganhando forma agora no Brasil, mas na Europa já é regulamentada por lei há muito mais tempo, tanto na Alemanha, na Espanha e em Portugal, porém chegando agora no Brasil, é o momento da gente concretizar as mudanças com cautela”.

Na nossa área de Registro, acho de extrema importância essa questão, porque hoje quem quiser dados tem que ir ao cartório para acessar os dados. Se, por exemplo, eu quero saber se a empresa tem uma penhora, eu tenho que ir no cartório; se tem alguma indisponibilidade, tenho que consultar o cartório. Essa facilidade de disponibilidade dos dados pela Internet, vai permitir que todo mundo tenha acesso a todos os dados. Ora, se nós, no cartório, tivermos que disponibilizar todos os dados das pessoas pela Internet, por um meio de acesso rápido, como existe hoje, por exemplo, em alguns registros, onde você verifica tudo do cartório pela Internet, isso eu acho perigoso, pois pode afetar não só o credito, do ponto de vista bancário, como a credibilidade”.

Digamos que uma empresa tenha um problema fiscal e a União leva o imóvel dela a arrolamento fiscal, se aquilo for disponibilizado na rede pode levar a empresa à bancarrota, sendo que a empresa na verdade está apenas discutindo um débito. Então, se essas informações forem disponibilizadas ao público em geral por esse grande meio de informação, que é a Internet, talvez crie um grande problema para o Brasil. Por isso, essa regulamentação que deve ser feita de forma séria.”

Agência Espanhola de Proteção de Dados é uma instituição independente na Espanha  

O advogado espanhol Manuel Prieto explicou que a Agência Espanhola de Proteção de Dados é uma instituição independente, que não possui nenhum vínculo com o governo e foi criada no final do ano de 1992. Segundo ele, a Espanha foi o primeiro país que tomou consciência desse problema de proteção de dados e apresenta “uma iniciativa muito ativa no âmbito mundial, especialmente no âmbito europeu e na elaboração de normas e assunção dos conceitos de proteção de dados”.

Prieto dá detalhes do funcionamento da Agência Espanhola de Proteção de Dados: “O Diretor é nomeado de forma independente e tem um cargo fixo durante quatro anos. Isso lhe dá uma independência absoluta em todas suas atuações e não fica sujeito a nenhum tipo de pressão. Por ser um órgão independente, jamais lhe recai pressão, ou seja, tanto adireita quanto aesquerda não pressionam a Agência, nem a Agência se encontra pressionada. Portanto, a independência está assegurada em todas as suas atuações.”

Quanto à competência para a aplicação da lei, de acordo com Prieto “a própria lei define as competências da Agência. É a encarregada e a que tem competência exclusiva em matéria de proteção de dados, tanto no regime sancionado quanto sua aplicação nos registros públicos ou privados.”

Detendo uma experiência tão vasta, o convidado espanhol conta que tentou passar grande parte de seus conhecimentos na palestra que ministrou sobre Proteção de dados pessoais e meios eletrônicos. “Minha palestra expõe um resumo da evolução do regime político sobre a proteção de dados que existiu, especialmente, no continente europeu. Além disso, de como foram incluindo uma série de funções e conceitos jurídicos, como foram aplicando esses conceitos jurídicos de proteção de dados e, para finalizar, como afetam os registros públicos de dados. Faço uma breve síntese da legislação tanto mundial quanto européia, para concretizar na normativa específica espanhola, que é uma normativa muita bem elaborada e muito concreta, que foi assumindo toda essa série de conceitos e os materializou na lei orgânica de proteção de dados, atualmente vigente. Também explico como se aplicará essa lei de proteção de dados nos registros públicos e, em especial, nos da propriedade mercantil”, conclui Prieto.

Seguem boletins com reportagens sobre as palestras.

Links relacionados com os debates:
 

    1. Agência Espanhola de Proteção de Dados (Espanha). Aqui o internauta encontra muitas informações sobre proteção de dados na Espanha e na América Latina.

    2. Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro de 1999 de Proteção de Dados de caráter pessoal.

    3. Agência Catalã de Proteção de Dados: www.apdcat.net

    4. Agência de Proteção de Dados da Comunidade de Madri: www.madrid.org/apdcm

    5. Agência Basca de Proteção de Dados: www.avpd.euskadi.net/s04-4319/es/

    6. Argentina – legislação sobre proteção de dados.

    7. Peru – legislação sobre proteção de dados.

    8. México – legislação sobre proteção de dados.

    9. Uruguai – legislação sobre proteção de dados.

    10. Chile - legislação sobre proteção de dados.

 
EUROPA
 

    11. Autoridade Comum de Controle da ERUROPOL: http://europoljsb.ue.eu.int/default.asp?lang=ES 

    12. Autoridade Comum de Shengen: www.schengen-jsa.dataprotection.org

    13. Comissão Européia: http://europa.eu.int

    14. Conselho da Europa: www.coe.int

    15. Conselho da União Européia: http://ue.eu.int

    16. Parlamento Europeu: www.europarl.eu.int 

    17. Supervisor Europeu de Proteção de Dados: http://www.edps.eu.int 

    18.       Tribunal de Justiça da UE: http://europa.eu.int/cj 

 
AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS NA EUROPA
 

    19. Alemanha: www.datenschutz.de www.bfd.bund.de

    20. Áustria: www.dsk.gv.at

    21. Bélgica: www.privacy.fgov.be

    22. Chipre: www.dataprotection.gov.cy

    23. Dinamarca: www.datatilsynet.dk

    24. Eslováquia: http://www.dataprotection.gov.sk/

    25. Eslovênia: www.varuh-rs.si

    26. Estônia: www.dp.gov.ee

    27. Finlândia: www.tietosuoja.fi

    28. França: www.cnil.fr

    29. Grécia : www.dpa.gr

    30. Guernsey: www.dataprotection.gov.gg

    31. Holanda: www.cbpweb.nl

    32. Hungria: abiweb.obh.hu/abi

    33. Irlanda: www.dataprivacy.ie

    34. Islândia: www.personuvernd.is

    35. Itália: http://www.garanteprivacy.it 

    36. Jersey: www.dataprotection.gov.je

    37. Letônia: www.dvi.gov.lv

    38. Liechtenstein: www.sds.llv.li

    39. Lituânia: www.ada.lt

    40. Luxemburgo: www.cnpd.lu

    41. Malta: www.dataprotection.gov.mt

    42. Noruega : www.datatilsynet.no

    43. Polônia: www.giodo.gov.pl

    44. Portugal: www.cnpd.pt

    45. Reino Unido: www.dataprotection.gov.uk

    46. República Checa: www.uoou.cz

    47. Romênia: www.avp.ro

    48. Suécia: www.datainspektionen.se

    49. Suíça: www.edsb.ch

 
AMÉRICA LATINA
 

    50. Argentina: http://www.jus.gov.ar/dnpdp

    51. Chile - Servicio de Registro Civil e Identificación: http://www.registrocivil.cl http://www.modernizacion.cl

    52. Colômbia: http://www.defensoria.org.co

    53. México: http://www.ifai.org.mx

    54. Nicarágua: http://www.conicyt.gob.ni

 
AGÊNCIAS E ORGANIZAÇÕES DE PROTEÇÃO DE DADOS EM OUTROS PAÍSES
 

    55. Australia: www.privacy.gov.au

    56. Canadá: www.privcom.gc.ca

    57. EEUU (FTC, em espanhol): www.ftc.gov/ftc/spanishinfo/consumer.htm

    58. EEUU ( Departamento de Segurança Interna): www.dhs.gov

    59. Hong Kong: www.pco.org.hk

    60. Nações Unidas: www.unhchr.ch/hchr_un.htm

    61. Nova Zelândia: www.privacy.org.nz

    62. OCDE: www.oecd.org/sti/security-privacy


Corregedoria Geral do Estado de São Paulo
Colégio Notarial do Brasil - Conselh Federal
AMB
Arisp



Últimos boletins



Ver todas as edições