BE2132

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Publicidade registral e proteção de dados - II
Encontro internacional em São Paulo reúne juristas


Irib
Ministerio de asuntos Exteriores y de Cooperación
Agencia Española de Cooperación Internacional
AASP

Publicidade registral e os direitos da personalidade em pauta no primeiro painel

Neste primeiro painel, cujos debatedores foram o registrador João Baptista de Mello e Souza Neto e o advogado membro da AASP desembargador Rui Geraldo Camargo Viana, a palestra esteve a cargo do magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz-Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que resumiu, a seguir, o tema abordado.

Luís-Paulo Aliende Ribeiro

A minha exposição foi introdutória. A partir da publicidade registral, do dever de publicidade que é inerente a todo registro público, procurei destacar que no registro existem dados que são privados, são pessoais, que pertencem não ao detentor do arquivo, ao registrador, ao tabelião, mas às pessoas que são titulares desses atos inscritos; e que há uma colisão de direitos que tem que ser resolvida pela ponderação”.

Destaco que quando há o tratamento dos dados, assunto que ficou bem demonstrado nas palestras, nós podemos estar diante de um direito diferente, novo, um direito da personalidade, que não é bem o de intimidade e de privacidade que nós estamos acostumados a tratar - em especial com relação à liberdade de imprensa -, mas demonstrar que isso pode ser classificado como um direito novo e coerente com o sistema jurídico brasileiro, dada a consagração na Constituição Federal, do princípio da dignidade da pessoa humana, do qual decorre o direito da personalidade. Eu busquei trazer, acho que nesse ponto com alguma felicidade, as lições do diretor da Agência Espanhola de Proteção de Dados, Jose-Luis Piñar Maña, baseando-me em alguns trabalhos e publicações dele; falei sobre os princípios do consentimento, da boa fé no uso dos dados, mas sempre com uma preocupação de introduzir o assunto para o encontro que eu acho que está sendo muito bom, muito proveitoso”.

Estive participando do curso Ibero-Americano de Direito Registral na Espanha e alguns assuntos abordados aqui eu já tinha assistido lá, inclusive cheguei a ter aula com o Jose-Luis, que foi quem me despertou interesse para o estudo do tema”, explanou o magistrado.

Debates acalorados em torno da publicidade registral e meios eletrônicos 

Destaque do encontro, o tema do segundo painel, Publicidade registral e meios eletrônicos, apresentado pela diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib, Patricia Ferraz, suscitou muitos debates por conta da tese defendida pela registradora de que cabe ao oficial do Registro exigir identificação do solicitante da informação registral, avaliando o motivo do pedido, para salvaguardar o direito à privacidade nos registros públicos.

A diretora do Irib traçou um panorama atual sobre a situação dos cartórios, que possuem informatização com falta de parâmetros para a informatização, inexistência de marco legal definidor e assimetria de recursos materiais. Discorreu sobre o conceito de publicidade registral de García García: “Exteriorização continuada e organizada de situações jurídicas de transcendência real com o fim de produzir cognocibilidade geralerga omnes e com efeitos jurídicos substantivos”.

Patricia Ferraz também abordou os três aspectos da publicidade registral, quanto à titularidade (guardião das informações é o Estado); acessibilidade das informações do registro; e a finalidade de dotar as transações com a blindagem da segurança jurídica.

Neste painel, participaram como debatedores o registrador e diretor do Irib George Takeda e o advogado Marcelo Terra, que teceu comentários sobre a exposição de Patricia Ferraz, com uma brincadeira: “Patricia cruza, cabeceia e defende. Se não fosse registradora, seria o Fenômeno!”

Patrícia Ferraz (primeiro plano) e Marcelo Terra.

O especialista em direito imobiliário Marcelo Terra revelou seu temor quanto a burocratização do serviço registral no caso de o registrador assumir a responsabilidade sobre a avaliação da solicitação da informação. O advogado também observou que “temos que repensar a fraude de execução e fraude a credores e, nessa mesma linha de raciocínio, repensar a legitimação registral e a fé pública registral.” [vide reportagem seguintes em que o tema volta a ser discutido. NE].

Projeto de lei do cadastro positivo é explicado pelo secretário do Ministério da Fazenda 

O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Otávio Ribeiro Damaso, proferiu palestra sobre sua experiência na discussão do Projeto de Lei do Cadastro Positivo, que constitui-se na regulamentação de bancos de dados de proteção ao crédito, tendo como debatedores deste painel o tabelião Cláudio Marçal Freire (vice-presidente da AnoregBR) e a representante do Serasa, Rogéria Rezende Gieremek.

O secretário Damaso sintetizou sua palestra:

O tema da minha palestra - cadastro positivo e regulamentação dos bancos de dados de proteção ao crédito -, é um projeto que depois de dois anos sendo discutido em nível governamental, inclusive com audiência pública e participações de diversas entidades colaborando, foi há cerca de um mês encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República e agora está em nova fase de debate. Pela ótica econômica, esses bancos de dados de proteção ao crédito com informações positivas e possibilidade de análises das informações são extremamente importantes porque fortalecem as relações comerciais, ampliando o número de transações, reduzindo os custos das transações. Isso tem provas empíricas em outros países, que já adotam esse tipo de instrumento, e também pela ótica econômica a teoria é muito ampla sobre os benefícios que essa iniciativa pode trazer para o desenvolvimento econômico-social do país”.

Um aspecto que eu acho fundamental colocar sobre a importância dos bancos de dados de proteção ao crédito, é que ele cria uma coisa que até hoje em dia, na regra atual do quadro brasileiro não existe, que é a garantia reputacional do cidadão; o que vêm a ser a garantia reputacional? É o histórico positivo dele como um bom pagador, de que ele paga as contas em dia, sejam as contas de telefone, de prestação de serviço, etc, que valem sobremaneira para o comércio, porque comprova que o cidadão é um bom pagador”.

E isso hoje não está reunido em nenhum cadastro e não tem como ele comprovar; portanto, na ausência de outras garantias, como patrimônio imobiliário, por exemplo, essa garantia reputacional acaba suprindo a lacuna e abrindo acesso desse cidadão ao crédito a um custo mais barato, é, portanto, um aspecto social”.

Sobre o evento, eu acho extremamente importante essa iniciativa do IRIB, de certa forma a ótica da minha apresentação é um pouco diferente do objetivo do evento propriamente dito, mas vem se complementar a ele, porque se está discutindo a questão da privacidade nas informações e esse foi um tema muito debatido durante todo o processo de elaboração do projeto do cadastro positivo: como nós vamos permitir a proliferação e o desenvolvimento dos bancos de dados de proteção ao crédito, mas resguardando os direitos do consumidor e das pessoas, a privacidade das informações delas, de que essas informações não vão ser usadas de qualquer forma”.

Então acho que o grande objetivo da nossa participação nesse seminário é essa, é trazer um pouco do que a gente discutiu, como a gente discutiu e, naturalmente, apresentar essa regulamentação que vai sofrer um debate público mais intenso agora no Congresso Nacional”.

Informação registral e bases gráficas na Espanha 

Reproduzimos a seguir entrevista exclusiva para o BE com o palestrante Jorge Requejo, referente ao painel sobre Informação registral e bases gráficas, apresentado pelo registrador espanhol, decano autonômico de Castilla y León, diretor do projeto Geobase para a incorporação de bases gráficas das propriedades para os Registros da Propriedade na Espanha e membro de uma comissão da União Européia para a Diretiva SPI, que define a infra-estrutura espacial dos dados para a defesa do meio ambiente.

Neste painel, atuaram como debatedores, o diretor de Meio Ambiente do Irib, Marcelo Augusto Santana de Melo e o presidente da Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, Armando Rovai, que interviram com questões muito pertinentes a respeito do tema central enfocado.

Marcelo Melo enfatizou a importância do georreferenciamento para o registro de Imóveis, destacando que as bases gráficas são muito necessárias para o registro. “Devemos repensar o projeto do georreferenciamento no Brasil”, comentou o registrador de Araçatuba.

Por sua vez, Armando Rovai teceu considerações relativas aos efeitos do registro, seja ele mercantil, civil ou imobiliário, quanto à segurança, eficácia e publicidade dos atos registrários. “O que o Requejo mais enfatizou em sua palestra foi a transparência e a modernização das bases gráficas, com a utilização da tecnologia”, observou o presidente da Jucesp, que lançou uma questão: a necessidade de se implementar a informatização para todas as entidades registrárias no Brasil.

Entrevista com Jorge Requejo 

BE - No que consiste a sua palestra?  

JORGE REQUEJO - A minha exposição consiste em uma explicação de como as novas tecnologias contribuem para aperfeiçoar o próprio conteúdo do registro da propriedade, que é a publicidade dos direitos e os encargos sobre os bens imóveis, para facilitar a segurança jurídica do mercado imobiliário. Essencialmente, esta é a função do Registro de Imóveis. Porém, hoje podemos acrescentar outro tipo de informação que vem sendo definida pelo componente gráfico, que delimita o conteúdo das faculdades do domínio que estão fundamentalmente definidas pela própria função social da propriedade e que se traduz em matérias como o urbanismo e o meio ambiente.

O tráfico jurídico precisa saber não só quem é o proprietário e quais são os encargos jurídicos de uma propriedade, mas também as faculdades que o proprietário pode exercer, ou seja, ele pode ou não edificar? Ele está ou não limitado por situar-se dentro de uma área de proteção meio-ambiental?

Essa é a delimitação do conteúdo atual da propriedade. Nos tempos dos romanos, no que se refere aos imóveis, uma pessoa era dona desde o céu até o inferno. Atualmente, isso já não tem sentido, pois a propriedade está limitada pela sociedade. Uma representação gráfica dessas limitações permite que o tráfico jurídico se desenvolva com segurança, porque qualquer interessado pode vir a saber o que afeta uma determinada propriedade.

Além disso, podemos acrescentar a proteção a bens que possuem uma consideração especial por sua sensibilidade. Esses bens são os de domínio público que, paradoxalmente, foram desprotegidos. Vimos como esse bens foram ocupados impunemente por proprietários ou, inclusive, por camadas sociais necessitadas de assentamentos.

Somente quando se faz uma representação gráfica desses bens, me refiro aos terrenos de marinha, propriedades adjacentes ao mar, rios, parques naturais, montanhas e bosques, que são invadidos constantemente, e somente diante de sua representação gráfica associada às propriedades registrais é que podemos conhecer as limitações que têm os particulares e, além disso, defender esses bens para que não possam, por alguns interesses fundamentalmente fiscais, converter-se em uma propriedade que foi adquirida ilegalmente por uma ocupação ou invasão.

Portanto, isso é o que nos permitem, nesse momento, as novas tecnologias. Elas nos permitem acrescentar esse conteúdo ao registro da propriedade para que ele continue desenvolvendo sua função, para que continue dando segurança ao tráfico jurídico imobiliário e, com base nisso, possa reduzir os custos das transações imobiliárias e, sobretudo, garantindo empréstimos qualificados como hipotecas instituídas sobre essa propriedade.

BE - O senhor tem alguma observação a fazer sobre o panorama atual do Brasil na área registral? O senhor está a par de como isso se procede no Brasil?  

JORGE REQUEJO - Sim. No Brasil, evidentemente, temos a declaração do Rio de Janeiro em matéria meio-ambiental. O Brasil é um dos países significativos onde, além disso, produziram-se movimentos demográficos muito importantes.

Grandes camadas da população saíram de seu lugar de origem, da pobreza crônica na qual se encontravam submetidos, e ocuparam áreas adjacentes às grandes cidades, realizando assentamentos e, muitas vezes, sendo vítimas da especulação e do crescimento imobiliário produzido sem nenhuma ordenação, fixação de espaços livres e derrogações públicas necessárias para essas camadas da população.

Muitas vezes, o próprio Estado teve que recuperar bens, que anteriormente haviam sido vendidos, para poder prestar assistência necessária a essas camadas da população. Se protegermos o domínio público, o Estado poderá exercer essa ação social sem necessidade de ter de recuperar o patrimônio que já era propriedade do Estado e que tem uma função pública.

Portanto, no Brasil, da mesma maneira que na Espanha, ou em qualquer outro país que tenha sofrido movimentos urbanísticos importantes, os parcelamentos urbanísticos desordenados e descontrolados levam consigo a implantação de núcleos habitacionais, que não reúnem os requisitos mínimos para serem considerados dignamente como tais.

Estou me referindo a todos os assentamentos conhecidos como “favelas” no Brasil, que têm um significado importante quando o crescimento econômico produz esses grandes deslocamentos da população. Esse contexto não é exclusivo desse país, é algo que também ocorreu em vários outros países.

Seguem boletins com reportagens sobre as palestras.

Sites relacionados com os temas debatidos:  

1. Projeto de Lei do Cadastro Positivo. Projeto de Lei 5.877/2005 (apensado ao PL 3937/2004 ). Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. O projeto foi amplamente discutido pelo palestrante

Corregedoria Geral do Estado de São Paulo
Colégio Notarial do Brasil - Conselh Federal
AMB
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