BE2126
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Georreferenciamento de imóveis rurais
Chamamos a atenção dos colegas para um detalhe importante: o Decreto nº 4.449/2002 (com o texto consolidado pelo decreto nº 5.570/2005) não é suficiente para a solução de todos os casos.
É que o decreto de hoje (Decreto nº 5.570/2005) fez alterações no decreto anterior (em seu artigo 1º), mas criou situação nova em seu artigo 2º (que não foi inserido no decreto nº 4.449/2002). Ei-la:
Art. 2º A identificação do imóvel rural objeto de ação judicial, conforme previsto no § 3º do art. 225 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas seguintes situações e prazos:
I - imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área, nas ações ajuizadas a partir da publicação deste Decreto;
II - nas ações ajuizadas antes da publicação deste Decreto, em trâmite, serão observados os prazos fixados no art. 10 do Decreto no 4.449, de 2002.
Assim, o que hoje está valendo:
• O Decreto nº 4.449/2002 com as alterações do Decreto nº 5.570/2005; e
• O artigo 2º do Decreto nº 5.570/2005
Segue abaixo, em formato Word e PDF arquivo formatado com o texto atualizado do Decreto de 2002 e, ao final, um extrato do novo decreto com ênfase ao artigo 2º. (Eduardo Augusto, RI de Conchas).
.doc - Texto atualizado do DECRETO Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 e, ao final, um extrato do DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, com ênfase ao artigo 2º.
.pdf - Texto atualizado do DECRETO Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 e, ao final, um extrato do DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, com ênfase ao artigo 2º.
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