BE2113
Compartilhe:
Arisp tem novo Presidente
Flauzilino Araújo dos Santos foi o escolhido por seus pares
A Arisp – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo, entidade que congrega os dezoito registradores prediais de São Paulo, Capital, tem um novo presidente: Flauzilino Araújo dos Santos, 1º registrador predial de São Paulo.
Flauzilino Araújo dos Santos é o 1º Registrador de Imóveis da Capital de São Paulo, para onde removeu-se por concurso público no ano de 2000.
As eleições ocorreram no bojo da mais importante e profícuo debate interno sobre a modernização dos registros prediais da Capital de São Paulo.
A Associação que ele presidirá foi fundada em 22 de janeiro de 1993 pelos dezoito registradores da Capital com o fim de “defender os seus interesses, uniformizar procedimentos e estabelecer o convívio mais harmônico entre todos, visando a uma melhor prestação de serviços públicos e melhores condições de trabalho”, conforme consta de sua ata de fundação.
Tendo como primeiro presidente o registrador Rosvaldo Cassaro, foi sucedido pelo colega Francisco Raymundo e finalmente pelo registrador Plínio Antônio Chagas, registradores paulistanos que deram à Arisp a pujança e a importância que hoje ostenta no meio registral da Capital e mesmo do Estado. Respeitada pelos registradores e autoridades, a Arisp se firmou com a interlocutora autorizada dos registradores da Capital.
Flauzilino recebe a Arisp com uma folha de serviços prestados à comunidade verdadeiramente respeitável. Com serviços eletrônicos de pedidos de certidão pelo site www.arisp.org.br a entidade já recebeu e processou mais de 2 milhões de pedidos com eficiência e regularidade, “sendo considerada uma referência por entidades congêneres”, conforme observou o Presidente Plínio Chagas.
Flauzilino além de Presidente da Arisp é diretor da AnoregSP e do Irib. “O fato de ser diretor do Irib e diretor de registro de imóveis da AnoregSP não pode sugerir, mesmo remotamente, que vá colocar em xeque a singular importância da entidade dos registradores paulistanos”, registrou. “Estou plenamente consciente de que a importância política e estratégica da Arisp é fundamental para proteção de interesses homogêneos, muito particulares, muito específicos, que nos distinguem de todos os demais”.
Sobre parcerias e convênios de colaboração com as demais entidades foi enfático: “eventuais convênios de cooperação e colaboração serão analisados especificamente e votados pela maioria dos registradores da Capital e sempre com os olhos postos no aperfeiçoamento dos serviços”.
Reafirmou seu propósito de perseguir os objetivos que inspiraram a fundação da entidade – especialmente o maior entrosamento entre os registradores da Capital - pretendendo dar uma demonstração cabal de que a harmonia, a união e a concentração de esforços certamente nos brindarão frutos em proveito de toda a categoria profissional dos registradores imobiliários.
Últimos boletins
-
BE 5953 - 07/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade” | Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais | Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo – por Ana Clara Oliveira | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.
- Compra e Venda – instrumento particular. Art. 108 do CC. Princípio 'tempus regit actum' – aplicabilidade. Escritura pública – necessidade.
- STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
