BE4137

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BE4137 - ANO XII - São Paulo, 07 de fevereiro de 2012 - ISSN1677-4388

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Encontro nacional do IRIB e CINDER serão realizados em setembro
Congresso Internacional de Direito Registral ocorrerá em Amsterdã/Holanda. Macéio/AL sediará o XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

O XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será realizado no período de 10 a 14 de setembro, em Maceió/AL. Na semana seguinte - de 18 e 20 de setembro -, será realizado em Amsterdã, na Holanda, o Congresso Internacional de Direito Registral.

O CINDER discutirá temas como execuções hipotecárias e novas tecnologias e o registro imobiliário. A organização do CINDER conta com a participação de 300 a 400 pessoas de todo o mundo. As inscrições serão abertas em breve. Os interessados em participar podem antecipar a reserva no Okura hotel, que sediará o evento.

Cinder

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.02.2012

"Condomínios e Incorporações no Registro de Imóveis"
O livro de autoria de Flauzilino Araújo será lançado durante o Encontro Regional de Atibaia/SP

O diretor de tecnologia e informática do IRIB e presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo, assina a obra: "Condomínios e Incorporações no Registro de Imóveis", pela editora Mirante. O lançamento ocorrerá durante a programação do 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis que será realizado nos dias 22, 23 e 24 de março, em Atibaia/SP.

O livro de autoria de Flauzilino Araújo traz o estudo teórico e prático do tema Incorporação Imobiliária e do Condomínio Edilício. A obra é recomendada aos profissionais do direito, aos que atuam na área de registro imobiliário e aos que pretendem fazê-lo, mas também a contadores, engenheiros e outros profissionais da indústria da construção civil. Estudantes e concursandos também terão boa base nos estudos preparatórios.



Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.02.2012

 

CGJ/SP. Retificação de área - documentos hábeis. Fusão de lotes - aprovação - ausência.
Mera cópia da certidão emitida pela Prefeitura Municipal e planta do imóvel, não são documentos hábeis para a retificação.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/103285, que tratou acerca da impossibilidade de se promover a retificação de área para a alteração das medidas perimetrais com fusão de lotes, mediante pedido instruído com mera cópia de certidão da Municipalidade trazendo a nova descrição pretendida. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Walter Rocha Barone, sendo aprovado pelo Des. Mário Devienne Ferraz, Corregedor Geral da Justiça em exercício, negando provimento ao recurso.

No caso apresentado, o recorrente insurge-se em face de decisão proferida pelo juízo a quo que, em procedimento de retificação de área, manteve a recusa do Oficial Registrador em proceder ao seu processamento. Em síntese, alegou que não discordou das exigências formuladas pelo Oficial, mas do fato de tais exigências serem dirigidas a ele, atual proprietário, sendo que o erro na descrição do imóvel já existe desde seu primeiro registro e que a Municipalidade não se opõe à fusão dos lotes, desde que apresentada a matrícula retificada.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Imóvel urbano. Escritura pública - cômodo - descrição - ausência. Especialidade.
Ausência da descrição de um cômodo não obsta o registro de escritura pública.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, sem a descrição de um dos cômodos do imóvel. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
Caso o tabelião descreva todo o imóvel urbano na escritura de compra e venda e, ao descrevê-lo, esquece de colocar algum cômodo, o Registrador deve devolver o título por falta de perfeita caracterização ou, tendo em vista que a matrícula foi mencionada, pode aceitar e registrar o título?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

Transcrição de imóvel registrado em nome da Câmara Municipal

Publicamos a seguir uma pergunta recebida pela vice-presidente do IRIB pelo Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, a respeito de imóvel registrado em nome da Câmara Municipal:

Pergunta: Há no cartório uma transcrição na qual o imóvel está registrado em nome da Câmara Municipal. É sabido que a Câmara Municipal não tem personalidade jurídica para adquirir bem imóvel. Como fazer para passar este bem para o Município?

Veja a resposta

Autor: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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