BE2098
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Febranor – cobrança de contribuições é compulsória?
Vários registradores imobiliários receberam boletos bancários de contribuições sindicais devidas à Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor, que consta ter sede em Brasília, DF.
Muitos não têm conhecimento da fundação de tal entidade e se dizem perplexos com a notícia da existência da associação dada por meio de uma cobrança bancária.
A representação sindical é um importante instrumento de defesa dos interesses de categorias profissionais, desde que haja legitimidade e efetiva representatividade.
O Irib estará encarregando os Consultores Jurídicos do Instituto a realização de parecer sobre a facultatividade ou compulsoriedade da contribuição solicitada, publicando aqui a íntegra do parecer para orientação dos registradores imobiliários brasileiros.
Além disso, estará solicitando a tal entidade informações sobre a constituição, objetivos sociais, cópia de estatutos e informações úteis à categoria, divulgando aqui mesmo tais informações.
No mais, informamos que para no Estado de São Paulo existe o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado, entidade que, por seu presidente, Dr. Cláudio Marçal Freire, estará em breve fazendo um comunicado oficial acerca de tais cobranças. Segundo o Dr. Cláudio Marçal, as contribuições são facultativas e visa colaborar com o aperfeiçoamento do sistema representativo-sindical. O comunicado oficial do SiNoReg igualmente será publicado.
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