BE2081
Compartilhe:
PL aumenta prazo para entrada do pedido de inventário/arrolamento e culpa certidões dos registros de imóveis pelo atraso
Louvável a proposta do Senador Cesar Borges ao apresentar o Projeto de Lei 5890/2005, visando aumentar o prazo para entrada do pedido de inventário/arrolamento, de forma que os herdeiros não tenham de pagar a multa exigida pela legislação do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, ITCMD, em face do prazo exíguo hoje previsto no Código de Processo Civil.
No entanto, não podemos compactuar com a justificativa generalizada, contida no texto de divulgação (vide CLIPPING ), de que as certidões dos registros de imóveis acabam causando o atraso.
A simples distribuição do pedido de inventário arrolamento, com protesto pela posterior juntada dos demais documentos previstos no Código de Processo Civil já afasta a incidência de multa, uma vez que já há notícia do óbito.
Caso venha a se transformar em lei a proposta de transferência, para os cartórios de notas, da competência para lavrar escrituras de partilhas amigáveis, seria desnecessária essa imposição de multa. Num futuro próximo, poderia haver a integração do registro civil com os cartórios de notas para aproveitar o Sisobnet, sistema de comunicação dos registros de óbitos para o INSS, e montar uma estrutura de intercomunicação dessa informação, de forma a permitir a escolha dos herdeiros pela escritura de partilha amigável. Nesse momento, todas as providências passariam a ser do cartório de notas que tivesse recebido a distribuição ou que tivesse sido escolhido pelo herdeiro no momento da comunicação do óbito.
A idéia pode parecer absurda, mas do ponto de vista técnico e prático é viável, desde que venha a se transformar em lei, o que provavelmente já deve ser motivo de esforços por parte das entidades que representam os cartórios de notas.
Confira o inteiro teor do Projeto de Lei 5890/2005
(Colaboração: Eduardo Oliveira , escrevente autorizado, 11º SRI/SP).
AGÊNCIA CÂMARA – 3/10/2005
Prazo para preparação de inventário pode ser ampliado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5890/05, de autoria do Senado, que amplia o prazo para o requerimento do inventário e da partilha de bens. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para definir em 90 dias o prazo de início do processo de sucessão.
Atualmente, a lei estabelece que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para a conclusão. Esse período pode ser dilatado pelo juiz, caso haja pedido do inventariante e seja comprovado um motivo justo para a prorrogação.
Prazo exíguo
De acordo com o autor, o Código de Processo Civil estabelece "um prazo extremamente exíguo para o requerimento do inventário e da partilha". Muitas vezes, diz o senador, os herdeiros se sujeitam à multa por descumprirem esse prazo, "uma vez que, ainda sob o choque da perda de um parente querido, em muitos casos afigura-se trabalhosa a preparação de toda documentação necessária ao ajuizamento da ação de inventário e partilha". São, segundo Borges, numerosas as exigências legais, como certidões de registro de imóveis e certidões negativas de tributos, para dar início ao processo.
Tramitação
O projeto será distribuído às comissões técnicas da Câmara que tratam do tema.
(Agência Câmara, 3/10/2005: http://www2.camara.gov.br/)
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos