BE2067
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El Calafate recebe registradores da América Latina
João Pedro Lamana Paiva *
Realizou-se em El Calafate, Província de Santa Cruz, República Argentina, de 28 de agosto a 2 de setembro de 2005, o XIX Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, com a presença de representantes de 12 países, aproximadamente 120 Registradores e Notários, a saber: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Uruguai e Venezuela, na qualidade de membros do Comitê, e, Espanha, Estados Unidos e Holanda, como convidados especiais.
Abertura
Instalados os trabalhos no horário marcado, às 21h30min do dia 28 de agosto, ocorreu o ato de abertura do evento, tendo integrado a mesa de honra o Senhor Subsecretário do Governo da Província de Santa Cruz, Dr. Ivan Saldivia, a Senhora Subsecretária de Assuntos Registrais do Ministério da Justiça e de Direitos Humanos da Argentina, Escrivã Carola María Rodríguez e o Senhor Secretário Permanente do Comitê e Coordenador do evento, Dr. Alberto F. Ruiz de Erenchun.
Glacial Perito Moreno, El Calafate.
Integrando a delegação brasileira, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB se fez presente, representado pelo seu Presidente, o Dr. Sérgio Jacomino, Titular do 5º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, e pelo Vice-Presidente para o Rio Grande do Sul e Diretor para Assuntos Internacionais, João Pedro Lamana Paiva, Titular dos Serviços de Registros Públicos de Sapucaia do Sul-RS. Além do membro efetivo do Comitê, o eminente Jurista e Desembargador Décio Antônio Erpen, ilustres colegas Registradores e Notários participaram pela primeira vez, a saber: Eva Catarina L. da Silva (Registradora); Helvécio Duia Castello (Registrador); Mônica Maria Mitter (Tabeliã); Ricardo Coelho (Registrador)e Rodrigo Felix Rodrigues (Registrador Substituto).
Princípio de inscrição
No dia 29 de agosto, às 8h30min, foram iniciados os trabalhos com a apresentação de escritos sobre o Tema I, que tratou do Princípio da Inscrição, o qual visa o lançar os atos sujeitos a registro e/ou averbação no Livro próprio, como corolário da eficácia jurídica, tendo por finalidade dar aos atos segurança e oponibilidade perante terceiros e, fundamentalmente, a aplicação da máxima que estabelece “quem não registra não é dono”. Dentre as exposições, sobressaiu o trabalho de autoria e apresentação do Dr. Sérgio Jacomino, intitulado “Barão de Munchausen, Idealismos e a Regularização Imobiliária”.
Na seqüência, procedeu-se à discussão do estado atual dos temas, com questionamentos do ponto-de-vista registral dos participantes de cada país, destacando-se as coincidências sobre o conceito de segurança e os prazos ordinários para execução dos serviços registrais, bem como o respeito à qualificação eficiente e às tabelas de custos dos registros.
Quanto a este tema, chamaram a atenção as exposições sobre o número de imóveis regulares de cada país membro, a média de atos registrais praticados diariamente e, principalmente, o respeito à forma que ainda existe em alguns deles, a exemplo da Costa Rica, que só admite o ato notarial.
Modernização do Registro
Com referência ao Tema II, que tratou da Modernização do Registro da Propriedade Imóvel, listados vários trabalhos para debate, ressaltou-se a exposição intitulada “A Evolução do Sistema Registral no Século XXI”, apresentada pelo Desembargador aposentado Décio Antônio Erpen e pelo Registrador João Pedro Lamana Paiva. Após a apresentação, chegou-se a conclusão de que é necessária a padronização dos atos nos sistemas de registros abertos, para comodidade do usuário. Foram apresentadas, também, novas técnicas de registro com a inserção de desenho gráfico do imóvel no álbum imobiliário, permitindo ao proprietário e a terceiros melhor compreensão e entendimento do objeto do registro.
Na maioria dos países Latino-Americanos, inclusive no Brasil, há grandes dificuldades para possibilitar o reflexo preciso da situação fática no mundo jurídico, porque há assentos antigos de difícil interpretação, com imprecisões das medidas lineares, áreas, confrontações e localização.
Assim, para que se possam implementar sistemas modernos e tecnológicos, é mister a prévia atualização dos dados e informações constantes dos registros existentes, o que depende, via de regra, da iniciativa da parte interessada, uma vez que o princípio da instância ou rogação vigora em todos os países da América Latina, exigindo a apresentação de um título provocando o agir do Oficial de Registro.
Somente depois de procedidas as atualizações necessárias para a formação de um sistema perfeito é que será viável o transporte do desenho gráfico do imóvel no Álbum Imobiliário.
Quanto à capacitação dos recursos humanos, percebeu-se que este é necessário um contínuo aprimoramento para alcançar um serviço eficiente e de qualidade. Por isso, comentou-se a criação, em cada país, de uma “Carreira Registral”, não só para os titulares, mas para os seus colaboradores, observadas as peculiaridades locais.
Georreferenciamento dos imóveis – fólio real
Na continuação, tratou-se do assunto Fólio Real no Tema III, para o qual cada país expôs suas características especiais, denotando as configurações diferentes adotadas por cada um, bem como destacando-se novamente o Brasil, juntamente com a Argentina e a Costa Rica, no desenvolvimento de modelos especiais, que apresentaram variantes dentro de uma mesma filosofia “Real” para as técnicas de registro.
El Calafate – propriedade rural.
O avanço introduzido no nosso país deu-se por causa do Georreferenciamento, o qual aprimorará sobremaneira o Álbum Imobiliário através da inserção da descrição completa, precisa e circunstanciada da situação do imóvel, basicamente a situação fática da coisa, uma vez que estamos no rumo de alcançar um registro fidedigno com a realidade.
Discutiu-se, ainda, acerca da vinculação entre o Registro Imobiliário e o Cadastro, demonstrando a possibilidade da co-existência sem vínculos, ou, pelo contrário, da correlação entre os sistemas. Constatou-se que o sistema cadastral holandês está muito evoluído.
Registro das águas
Logo, passou-se a estudar o Tema IV - Outros Registros, com trabalhos importantes, dentre os quais salientou-se o denominado “O Reflexo da Titulação das Águas no Registro Imobiliário Brasileiro”, de autoria do Registrador Substituto de Marília-SP, Rodrigo Felix Rodrigues. Este tema tem sido debatido nos últimos encontros, seja no aspecto da apuração do titular do domínio e da publicidade registral. Dada a relevância do assunto, decidiu-se por um aprofundamento nos estudos para discussão no próximo evento.
No Brasil, a propriedade das águas tende a ser exclusivamente do poder público, inclusive aquelas situadas sobre propriedades particulares. Com isso, permite-se a abertura de matrícula do imóvel onde se encontra determinada a porção d’água, bem como a realização de uma averbação, uma vez apresentada a devida localização da área ocupada pela água em propriedade particular.
Registro de veículos automotores
Na esteira das apresentações, passou-se a tratar dos Registros de Veículos Automotores. Concluiu-se pela conveniência da outorga destes atos aos Oficiais de Registro, pelo seu profissionalismo, credibilidade e capilaridade, nos países em que estes serviços ainda são executados por outros órgãos.
No Brasil, há o Registro Nacional de Veículos (Renavan), no qual a transferência e as modificações das características dos veículos ainda são praticadas pelo DETRAN de cada Estado Federado, salvo o Estado do Rio Grande do Sul, que delegou a atividade aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, criando os Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs).
Os CRVAs, criados por iniciativa do Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul – SINDIREGIS, juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e com a Secretaria da Justiça e Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, através de Convênio autorizado pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos do artigo 29, da Lei Estadual nº 11.183/98, funcionam em conjunto com os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e servem para a realização das atividades necessárias ao cadastramento e registro de veículos automotores, novos e usados.
Esta iniciativa constitui uma nova forma de prestação de serviços à comunidade gaúcha, a qual pode transferir, modificar e alterar os direitos e os dados sobre os veículos automotores. Cada CRVA é administrado por um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, indicado para qualificar a documentação dos veículos, uma vez que se trata de serviço do Estado, delegado ao Oficial de Registro pela confiabilidade, pela fé pública e pela capilaridade verificada em todo o Estado. Com isso, tem-se constatado maior satisfação, qualidade, segurança e transparência no registro da propriedade de veículos automotores, pois os serviços realizados são desempenhados com agilidade e correição.
Garantias mobiliárias
Finalmente, o Tema V, sobre a Lei Modelo de Garantias Mobiliárias, foi dado andamento aos trabalhos iniciados no XVIII Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, realizado em Santo Domingo – República Dominicana, em virtude da apresentação pela Organização dos Estados Americanos – OEA, de um projeto de lei uniforme para padronizar o sistema de garantias mobiliárias de bens presentes ou futuros, determinados ou determináveis, corpóreos ou incorpóreos, com o claro objetivo de condicionar o aporte de capital estrangeiro nos países que adotarem o mesmo sistema de crédito.
O importante é que haverá um único órgão de publicidade, centralizando todos os registros, com caráter constitutivo, ou seja, sem o registro não haverá direito real oponível. Cada País precisaria de um órgão de publicidade. No Brasil, seguramente, seria o Registro de Títulos e Documentos.
O problema enfrentado no Brasil, segundo o Desembargador Décio Antônio Erpen, mercê de dispositivo constitucional, são os direitos trabalhistas, os quais, independente de prioridade, se sobrepõem aos demais créditos, o mesmo ocorrendo com créditos previdenciários e fiscais, havendo corrente doutrinária que entende inalterável tal preceito constitucional porque inserido em texto considerado cláusula pétrea. Com isso, o credor por direito real ficaria em segundo ou terceiro plano, o que os estrangeiros não aceitam.
Seja como for, é importante que se saiba que os demais Países estão se preparando para receber substancial aporte de dinheiro estrangeiro, talvez com a exclusão dos consumidores brasileiros.
Com isso, pode-se perceber que o temário desenvolvido foi de grande valia para os participantes, pois envolveu assuntos da atualidade e temas que estão aflorando no mundo jurídico, a exemplo do direito sobre as águas.
Com a realização de mais um Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, pode-se aprender um pouco mais sobre os Sistemas Registrais de cada país, bem como foi possível interagir com colegas e conhecer os problemas enfrentados e as soluções desenvolvidas para o fortalecimento do Direito Registral a nível de América Latina. Portanto, o evento foi um grande sucesso, permitindo aos seus participantes, cada vez mais interessados e afetos ao Direito Registral, obterem conhecimentos imprescindíveis para o bom desempenho de suas atividades.
* JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA é Vice-Presidente e Diretor para Assuntos Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Membro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, Registrador e Tabelião de Protesto de Títulos.
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