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Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 02/10, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, compilada do guia do Irib "Como comprar seu imóvel com mais segurança", com revisão da registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
PERGUNTA: Tenho em vista um apartamento, que quero comprar na planta. Quais informações devo obter antes de assinar o contrato? M.B. – Guarulhos, SP
RESPOSTA DO IRIB: Comprar imóvel na planta requer atenção redobrada para pesquisar, analisar a proposta e o projeto, bem como o contrato de compra e venda, para não correr riscos desnecessários ou lidar com problemas futuros.
A primeira medida é buscar informações sobre a construtora no cartório de registro de imóveis, uma vez que, para registrar o projeto de incorporação ela tem que apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade. Assim, é fundamental que o projeto de incorporação esteja devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, o que significa que a obra está regularizada de acordo com as exigências legais. Uma boa providência é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da construção e conferir a informação registrada com a que consta nos anúncios e folhetos divulgados pela incorporadora. O mesmo deve ser feito em relação à planta aprovada pela prefeitura.
Antes de fechar o negócio, leia atentamente o contrato de compra e venda. Confira se o contrato contém todos os itens obrigatórios, tais como: dados do incorporador e do vendedor; valor total do imóvel; forma de pagamento ou de financiamento; índice de reajuste; periodicidade de reajuste (deve ser anual como exigido pela lei); local de pagamento; multa pelo atraso das parcelas (de até 2%); valor do sinal antecipado; indicação da unidade privativa (apartamento) e garagem que você está comprando, ou seja, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e de garagem; prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega; cópia da certidão do cartório de registro de imóveis que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento; e demais condições prometidas pelo vendedor.
Ao assinar o contrato, você deve rubricar todas as páginas e ainda, por segurança, peça para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e do próprio vendedor. Fique com uma via original e leve para reconhecer as firmas de todas as assinaturas. Na vendas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de sete dias, a partir da assinatura, para a desistência da compra. Registre o seu contrato no cartório de Registro de imóveis da região, essa é uma recomendação do Procon-SP, que também recomenda guardar todo o material de publicidade,pois pode comprovar as promessas anunciadas. E lembre-se que, para todos os efeitos legais, o imóvel é de quem aparece como proprietário no registro, é por isso que se diz “quem não registra não é dono”.
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