BE2063

Compartilhe:


Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 18/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

PERGUNTA: Qual o primeiro passo para comprar um imóvel e os cuidados que se deve ter para efetuar um negócio seguro?


RESPOSTA DO IRIB:  Partindo-se do pressuposto que só será proprietário quem tiver seu título registrado no cartório de Registro de Imóveis, siga as seguintes recomendações:

- Certidão da matrícula: o adquirente deve comparecer à serventia imobiliária competente, isto é, naquela em que o imóvel de seu interesse encontra-se matriculado, e requerer uma certidão da respectiva matrícula, que pode ser fornecida a partir do endereço do imóvel ou pelo nome do proprietário. Qualquer pessoa poderá solicitá-la.

- Informações sobre o imóvel: tendo em mãos tal certidão, na qual constará toda a "vida" do imóvel, o interessado poderá, por simples leitura, verificar qual a metragem do imóvel, seus limites e confrontações, se sob aquele imóvel pesam ônus reais e se quem pretende vendê-lo é realmente o seu proprietário.

- Contrato: a escritura pública é obrigatória somente para os negócios jurídicos cujo valor exceda o equivalente a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Abaixo deste valor, os contratantes podem optar pelo instrumento particular, isto é, contrato particular de compra e venda, no qual devem ser observados todos os requisitos da lei (por exemplo: documentos de identificação do vendedor e do comprador, além das certidões fiscais, de feitos ajuizados e de ônus reais referentes ao imóvel, bem como o comprovante do pagamento do imposto devido ao Município).

- Custos: se a opção for pela escritura pública, esta terá seu custo reduzido em 40%. Para saber quanto custará o registro do imóvel, tome por base o valor venal deste e consulte a tabela de emolumentos no próprio cartório de Registro de Imóveis.

- Atenção: a maioria das demandas judiciais, na esfera civil, refere-se aos chamados "contratos de gaveta", isto é, contratos particulares feitos sem a observância dos requisitos legais, aos quais não é dada a garantia jurídica proporcionada pelo registro.

Atendimento no Feirão da Caixa

O Irib e a Arisp (órgãos representativos dos cartórios de registro imobiliário) prestam serviço de atendimento ao público no feirão de imóveis promovido pela Caixa Econômica Federal no Expo Center Norte, disponibilizando um guia especial sobre como comprar imóveis com segurança, além de consulta on line nos 18 cartórios da capital, protocolo para exame e cálculo dos contratos firmados na ocasião eprenotação dos contratos. Hoje é o último dia do evento, realizado das 10 às 18 h, na Av. Otto Baumgart, 1.000 - Vila Guilherme.



Últimos boletins



Ver todas as edições