BE2059
Compartilhe:
Universidade Notarial Argentina
Fundação do Colégio Notarial da Província de Buenos Aires
Instituto de Aperfeiçoamento Profissional
Seminário sobre Disposições e estipulações para a própria incapacidade. Registro de Atos de Autoproteção.
Dia 28 de outubro de 2005
Tema:
I) Análise da problemática que nos convoca. Alcance da incumbência notarial.
• Enfoque jurídico e bioético : incapacidade, incompetência e inabilidade. Artigos 900 e 140 do Código Civil.
• Incidência dos avanços tecnológicos na prolongação da vida. Qualidade.
• A capacidade como variável.
•Direitos que auxiliam pessoas perante a possibilidade de sua própria inabilidade.
• Denominação . VIII Jornadas Notariais Ibero-americanas.
• Bem juridicamente protegido, princípios fundantes do direito de autoproteção . Sujeito que exerce esse direito.
• Alcance do Direito de Autoproteção no auxílio da pessoa e/ou de seu patrimônio. Natureza jurídica deste direito: a vontade unilateral como fonte de direitos.
II) Normativa vigente.
• Postura impeditiva . A análise na legislação vigente: Código Civil e Código Processual Civil. A avaliação. Postura paternalista do Estado. Insuficiência do art. 152 bis do Código Civil.
• O justo. O respeito da dignidade do homem. O direito à vida. A autonomia da vontade . O direito de propriedade .
• O desconhecimento do caráter de pessoa no incapaz.
• Recorrência a negócios indiretos . O fideicomisso e a relação jurídica subjacente. O uso de poderes.
• Correta interpretação harmônica normativa conforme as necessidades atuais da comunidade: Constituição Nacional, Tratados sobre direitos humanos, Normas do Código Civil e do Código de Comércio, Leis especiais. Jurisprudência .
• Antecedentes estrangeiros . Legislação nos Estados Unidos da América, na Inglaterra, no Japão, na Província de Quebec (Canadá), na Alemanha, nas Comunidades espanholas: referência à legislação forense. Especial desenvolvimento da nova legislação espanhola e italiana.
III) Conteúdo do Direito de Autoproteção.
• Distinção entre conteúdo e forma . Disposições e estipulações. Incumbência notarial. Vantagens da escritura pública. Necessidade da presença interdisciplinar. Referência às previsões que podem ser adotadas.
IV) O direito de Autoproteção e seu registro. A regulamentação no Colégio Notarial da Província de Buenos Aires: Documentos que recebe.
Docentes: Luis LLORENS e Nelly TAIANA de BRANDI
Diretora: Zulma A. DODDA
Sede e Horário: sede da U.N.A. em Guido 1841, no dia 28 de outubro (sexta-feira), das 9:00h às 13:00 horas.
Taxa: $ 60 (sessenta pesos)
Informações e Inscrições: Em Guido 1841, T.E. e fax 4804-7743, Capital Federal ou na sede La Plata, Av. 51 Nº. 435, T.E. e fax 421-0552/ 421-9283, e-mail [email protected] . Solicitamos formalizar Pré-inscrição por Fax ou E-mail, juntamente com o formulário preenchido que consta em anexo.
Cumprindo com os respectivos requisitos, os inscritos receberão certificados de presença e serão incluídos no Registro de Antecedentes Acadêmicos
Vagas Limitadas!
Universidade Notarial Argentina
Fundação do Colégio Notarial da Província de Buenos Aires
Instituto de Aperfeiçoamento Profissional
Seminário sobre Disposições e Estipulações para a própria Incapacidade. Registro de Atos de Autoproteção.
Buenos Aires, 28 de outubro de 2005
NOME E SOBRENOME:
DOCUMENTO (Tipo e Número):
TÍTULO PROFISSIONAL:
CORREIO ELETRÔNICO:
ENDEREÇO:
TEL.:
CIDADE: CEP: PROVÍNCIA.
SOLICITO MINHA PRÉ-INSCRIÇÃO E ME COMPROMETO A CONCRETIZÁ-LA MEDIANTE O PAGAMENTO DA TAXA NO PRIMEIRO DIA DO EVENTO.
Notários da Província de Buenos Aires: Para fins de sua inclusão no Registro de Antecedentes Acadêmicos completar:
N° da cédula de identidade:
N° Registro:Delegação:
Distrito:
Assinatura solicitante
As pré-inscrições serão formalizadas por meio do envio da presente ficha a:
Universidade Notarial Argentina, a qualquer um dos seguintes números de fax: (011) 4804-7743 - (0221) 421-9283 ou por e-mail [email protected]
Últimos boletins
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
- Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.
- Penhora. Bem indivisível. Vaga de garagem. Impenhorabilidade. Restrição condominial.
