BE2061
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Imóvel rural – CCIR – revalidação
RI´s de todo o Brasil podem aceitar o de 2000/2002
O Coordenador-Geral da Divisão de Ordenamento Territorial, Dr. Marcos Alexandre Kowarick, encaminhou ofício ao Irib solicitando a divulgação a todos os registros prediais brasileiros que enquanto os novos CCIR´s não forem emitidos, deverá continuar sendo aceita a apresentação do CCIR 2000/2001/2002, desde que a respectiva Taxa de Serviços Cadastrais esteja devidamente quitada.
Conforme preceitua a Lei, deverá ainda ser apresentada a prova de quitação dos 5 últimos exercícios do Imposto Territorial Rural – ITR, cuja competência tributária cabe à Secretaria da Receita Federal.
Confira abaixo o teor do ofício. (SJ).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL – SDTT
OFÍCIO INCRA/SDTT Nº 235 - Brasília-DF, em 14 de setembro de 2005
Assunto: Revalidação dos Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR
Senhor Presidente,
O INCRA é o órgão responsável pela manutenção e operação do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, instituído pela Lei 5.868, de 1972, bem como pela emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, documento necessário à efetivação de diversas operações imobiliárias e bancárias.
O CCIR, atualmente em vigor, refere-se aos exercícios de 2000/2001/2002 e tais certificados permanecem válidos até que seja efetuada nova emissão geral para os quase 4 milhões de imóveis rurais.
Portanto, cumpre informar que esta Autarquia pretende efetuar ainda nesse exercício a emissão dos Certificados de Cadastro de Imóveis Rural – CCIR referentes aos anos de 2003, 2004 e 2005.
Enquanto os novos certificados não forem emitidos, o atendimento ao que dispõe o artigo 22 da Lei 4.947, de 06 de abril de 1966 alterado pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, deverá continuar sendo realizado mediante a apresentação do CCIR 2000/2001/2002, desde que a respectiva Taxa de Serviços Cadastrais esteja devidamente quitada. Conforme preceitua a Lei, deverá ainda ser apresentada a prova de quitação dos 5 últimos exercícios do Imposto Territorial Rural – ITR, cuja competência tributária cabe à Secretaria da Receita Federal.
Tão logo seja feita a nova emissão 2003/2004/2005, comunicaremos a esse Instituto, de forma a ser suspensa a revalidação do CCIR 2000/2001/2002.
Pelo exposto, solicitamos divulgar esta comunicação a todos os serviços de registro de imóveis, possibilitando que as transações imobiliárias possam ocorrer normalmente, e em conformidade com os dispositivos legais.
Atenciosamente,
MARCOS ALEXANDRE KOWARICK
Coordenador-Geral da Divisão de Ordenamento Territorial
Ilmo. Sr. SÉRGIO JACOMINO
Presidente do Instituto de Registro Imobiliários do Brasil – IRIB
Av. Paulista, 2073 – Horsa I, 12º andar, conj. 1201/1202
CEP: 01311-300 – São Paulo - SP
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