BE2061
Compartilhe:
Imóvel rural – CCIR – revalidação
RI´s de todo o Brasil podem aceitar o de 2000/2002
O Coordenador-Geral da Divisão de Ordenamento Territorial, Dr. Marcos Alexandre Kowarick, encaminhou ofício ao Irib solicitando a divulgação a todos os registros prediais brasileiros que enquanto os novos CCIR´s não forem emitidos, deverá continuar sendo aceita a apresentação do CCIR 2000/2001/2002, desde que a respectiva Taxa de Serviços Cadastrais esteja devidamente quitada.
Conforme preceitua a Lei, deverá ainda ser apresentada a prova de quitação dos 5 últimos exercícios do Imposto Territorial Rural – ITR, cuja competência tributária cabe à Secretaria da Receita Federal.
Confira abaixo o teor do ofício. (SJ).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL – SDTT
OFÍCIO INCRA/SDTT Nº 235 - Brasília-DF, em 14 de setembro de 2005
Assunto: Revalidação dos Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR
Senhor Presidente,
O INCRA é o órgão responsável pela manutenção e operação do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, instituído pela Lei 5.868, de 1972, bem como pela emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, documento necessário à efetivação de diversas operações imobiliárias e bancárias.
O CCIR, atualmente em vigor, refere-se aos exercícios de 2000/2001/2002 e tais certificados permanecem válidos até que seja efetuada nova emissão geral para os quase 4 milhões de imóveis rurais.
Portanto, cumpre informar que esta Autarquia pretende efetuar ainda nesse exercício a emissão dos Certificados de Cadastro de Imóveis Rural – CCIR referentes aos anos de 2003, 2004 e 2005.
Enquanto os novos certificados não forem emitidos, o atendimento ao que dispõe o artigo 22 da Lei 4.947, de 06 de abril de 1966 alterado pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, deverá continuar sendo realizado mediante a apresentação do CCIR 2000/2001/2002, desde que a respectiva Taxa de Serviços Cadastrais esteja devidamente quitada. Conforme preceitua a Lei, deverá ainda ser apresentada a prova de quitação dos 5 últimos exercícios do Imposto Territorial Rural – ITR, cuja competência tributária cabe à Secretaria da Receita Federal.
Tão logo seja feita a nova emissão 2003/2004/2005, comunicaremos a esse Instituto, de forma a ser suspensa a revalidação do CCIR 2000/2001/2002.
Pelo exposto, solicitamos divulgar esta comunicação a todos os serviços de registro de imóveis, possibilitando que as transações imobiliárias possam ocorrer normalmente, e em conformidade com os dispositivos legais.
Atenciosamente,
MARCOS ALEXANDRE KOWARICK
Coordenador-Geral da Divisão de Ordenamento Territorial
Ilmo. Sr. SÉRGIO JACOMINO
Presidente do Instituto de Registro Imobiliários do Brasil – IRIB
Av. Paulista, 2073 – Horsa I, 12º andar, conj. 1201/1202
CEP: 01311-300 – São Paulo - SP
Últimos boletins
-
BE 5577 - 15/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: INSCRIÇÕES ABERTAS! | Sucessão testamentária é tema do Jurisprudência em Teses | IBGE divulga Coleção de Mapas Municipais 2022 | Dívida prescrita decorrente do não pagamento de taxa condominial deve ser averbada na matrícula do imóvel | CENoR: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis – 3ª Edição – por Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira | Oficina notarial e registral: Cancelamento de hipotecas – Assinatura avançada versus qualificada – Parte II – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5576 - 14/05/2024
Confira nesta edição:
Terras públicas serão destinadas para regularização fundiária de territórios quilombolas | PL cria censo específico para identificar déficit habitacional | Homologado o resultado final do concurso para Serventias Extrajudiciais de Goiás | CENoR: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A importância do registro do memorial de incorporação na incorporação imobiliária – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5575 - 13/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | IRIB presta homenagem ao Dia das Mães | NOTA DE PESAR – AMÁLIA SCUDELER DE BARROS SANTOS | Solução de Consulta n. 128, de 09 de maio de 2024 | Circular CEF n. 1.054, de 10 de maio de 2024 | Seminário do STJ sobre mercado de carbono no Brasil será na quinta-feira | PL pretende afastar penhorabilidade de pequena propriedade rural atingida por calamidade | PQTA 2024: conheça os critérios de avaliação | Clipping | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Oficina notarial e registral: Cancelamento de hipotecas – Assinatura avançada versus qualificada – Parte I – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Requerente/usucapiente falecido. Procedimento.
- Compra e Venda – unidade autônoma. Convenção de condomínio. Título anterior. Continuidade Registral.
- Oficina notarial e registral: Cancelamento de hipotecas – Assinatura avançada versus qualificada – Parte II