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DIÁRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA & SERVIÇOS – 27/9/2005

Segurança jurídica no negócio imobiliário


Os cartórios apresentarão nessa semana propostas com objetivo de aumentar a segurança jurídica nos negócios imobiliários através da adoção de mecanismos espanhóis de controle.

Registros Públicos

Sigilo dos dados é alvo de propostas dos cartórios

Objetivo é tornar os negócios imobiliários mais seguros

Danilo Gaiotto/Hélio Junqueira

São Paulo
– O aumento da segurança jurídica das empresas e das pessoas físicas envolvidas nos negócios imobiliários e a garantia do sigilo dos dados apresentados nas certidões de registro de imóveis estão no alvo das propostas dos cartórios de alteração do atual sistema registral. O tema será objeto de discussão, amanhã e depois, em evento em São Paulo organizado em conjunto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), com presença de representantes da Agência Espanhola de Proteção de Dados. O sistema espanhol é considerado um modelo a ser seguido na legislação brasileira, por ter impulsionado a segurança dos negócios a partir da exigência de motivação e identificação para os requerentes das certidões de registro.

A legislação vigente assegura a qualquer indivíduo o direito de acesso a todos os dados referentes ao titular dos direitos sobre determinado imóvel em qualquer cartório do país, o que, segundo os organizadores do evento, constitui ofensa ao direito de sigilo garantido na Constituição Federal.

A aquisição de bens imóveis, excetuados os casos de acessão, usucapião e herança, só se realiza após o registro do contrato firmado entre as partes no registro de imóveis competente. Além das informações referentes ao direito de propriedade, os registros agregam o histórico das operações envolvendo o imóvel, incluindo mudanças de titularidade e eventuais ônus que pesam sobre ele.

“A falta de segurança nesses registros acaba gerando prejuízo direito à economia”, aponta Patrícia Ferraz, diretora do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

De acordo com Ferraz, as certidões obtidas atualmente constituem simples cópias reprográficas da matrícula dos imóveis dispondo, muitas vezes, de informações pessoais referentes ao atual e aos antigos proprietários do imóvel, o que cria constrangimentos que podem inviabilizar os negócios. “As matrículas contêm, hoje em dia, informações relativas a fatos da vida íntima do titular que afetam seu direito patrimonial, como, por exemplo, separações judiciais”, afirma.

Para Ferraz essas informações devem constar dos registros públicos, mas o acesso a essas informações por meio das certidões deve ser mais restrito. “Ao prever a necessidade de identificação do requerente, bem como a motivação para a obtenção da certidão, estaremos incrementando a segurança para o titular do bem”, afirma.

Segundo ela, a adoção dessas medidas foi um dos fatores que fez da Espanha uma das grandes economias mundiais.

“As informações prestadas devem ter limites nos direitos individuais e de personalidade do titular do bem”, afirma Renato Torres de Carvalho, vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Carvalho afirma que, com a tendência de unificação eletrônica de todos os cartórios do País, será possível o acesso nacional a todos os bens pertencentes à determinada pessoa, o que constituiria afronta ao direito de sigilo. “Essas informações podem ser objeto de uso indevido, como base para cometimento de crimes”, salienta.

Para o advogado, determinadas situações patrimoniais deveriam ficar restritas, em princípio, apenas ao titular do bem e não a qualquer interessado. “Deveria ser requisitado um efetivo interesse jurídico que justifique o acesso aos dados, bem como a completa identificação do requerente”, afirma.

Os advogados vêem com bons olhos a inclusão da necessidade de identificação para a obtenção das certidões, mas afirmam que a obrigatoriedade de motivação constitui medida sem efeitos, que pode ser facilmente burlada.

“A identificação do requerente já vem sendo usada com sucesso pelo Serasa e pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a extensão para os registros imobiliários constitui uma boa proposta”, afirma Aloísio Menegazzo, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.

O advogado entende, porém, que a estipulação da motivação constitui medida de pouca eficácia e sem amparo legal. “O interessado de má-fé poderá facilmente burlar essa necessidade e os cartorários não possuem competência funcional para constatar a necessidade jurídica para a obtenção desses dados”, atesta.

“A necessidade de motivação pode ser um empecilho a mais para a agilidade dos negócios”, afirma Luciano Garcia Rossi, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele a proposta só trará efeitos se não ocasionar incremento de burocracia para a obtenção das certidões.

Documento eletrônico

A discussão ganha maior relevância em razão da tendência de adoção do sistema unificado eletrônico de registro dos dados nos cartórios, também com base no modelo espanhol.

A inovação corresponde a uma demanda conjunta de empresários e cartórios para agilizar e centralizar o armazenamento e acesso aos registros.

“Essa unificação é parte da evolução do sistema registral e irá evitar deslocamentos em diversos cartórios para o acesso à relação de bens de determinado devedor nos casos de penhora, por exemplo”, afirma Rossi.

“A adoção desse sistema integrado fará com que a integração das informações ocorra em tempo real e de forma segura”, afirma Carvalho.

Para os especialistas a unificação é inevitável, mas demandará a edição de uma legislação clara e completa sobre o mecanismo de funcionamento e as garantias ao sigilo e à segurança jurídica.

(Diário do Comércio, Indústria & Serviços, seção Legislação, 27/9/2005). 

 



DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 23/9/2005

AASP e IRIB


Dias 28 e 29/09 – das 9 às 17 horas. Proteção de Dados, Novas Tecnologias e Direito à Privacidade nos Registros Públicos. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), realizam este evento internacional que visa a melhoria de nosso sistema registral imobiliário, por meio do debate das questões trazidas pelos avanços tecnológicos e preocupação com a preservação do direito à intimidade, indispensáveis ao Estado Democrático de Direito e ao desenvolvimento sócio-econômico do país. Participam do evento juristas, registradores, advogados e magistrados de destaque no setor, além de autoridades governamentais. Na abertura do encontro, presenças confirmadas do secretário da Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça) Pierpaolo Cruz Bottini; do presidente do Irib Sérgio Jacomino e do vice-presidente da Aasp Renato Torres de Carvalho Neto. Contará ainda com os palestrantes espanhóis Álvaro Canales Gil – subdiretor geral de Inspeção – Agência Espanhola de Proteção de Dados – Jorge Requejo (registrador), Javier de Angulo Rodríguez (coordenador da área de Segurança e Proteção de Dados do Colégio de Registradores da Espanha) e Antonio Gallardo (Comissão de Publicidade Registral Eletrônica), que vão explicar como funciona os mecanismos da informação registral e bases gráficas, além do uso de novas tecnologias para a proteção de dados pessoais no Registro de Imóveis na Espanha.

Local: Auditório da AASP, na rua Álvares Penteado, 151 – Centro

Informações: Irib – (11) 3289-3599 e AASP – (11) 3291-9200

Investimento: R$ 300, com desconto para associados do Irib, AASP e das demais entidades apoiadoras.

(Diário de Notícias, seção Agenda, 23/9/2005). 

 



VALOR – 27/9/2005

Decreto aumenta ITBI em São Paulo


Felipe Frisch
De São Paulo

O decreto nº 46.228 do município de São Paulo, baixado no dia 23 de agosto pelo prefeito José Serra, está causando aumentos de até 200% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), pago na compra de imóveis. O texto, em vigor desde 5 de setembro, não alterou a alíquota do tributo - entre 0,5% e 2% na primeira compra e até 4% da segunda em diante -, mas mudou sua base de cálculo.

A nova norma considera "valor venal", para efeitos de ITBI, o preço de mercado do bem. Até então, o valor venal era o mesmo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pago anualmente. A principal polêmica está nessa diferença.

Numa simulação no site da prefeitura, a advogada da Brazilian Mortgages, Fernanda Amaral, testou um terreno no Morumbi com valor venal de R$ 400 mil pelo IPTU. O resultado foi uma avaliação de R$ 1,2 milhão, o triplo do valor anterior. "A prefeitura não pode ter dois pesos e duas medidas para a mesma avaliação", diz.

O secretário-adjunto de Finanças da Prefeitura de São Paulo, George Tormim, afirma que a diferença se dá pelo fato de o IPTU da cidade ter sido revisto pela última vez em 2001, pois depende de lei aprovada na câmara, um processo mais "demorado", como avalia.

Essa exigência para o IPTU pode ser justamente a chave para o questionamento da constitucionalidade do novo ITBI. "Tributos só podem ser regulamentados por lei, não por decretos", diz Charles Mcnaughton, do Trevisioli Advogados Associados. Ele lembra ainda do princípio da anterioridade: impostos novos ou aumentos só podem ser cobrados no ano seguinte à sua regulamentação.

Outra crítica feita ao decreto é a imprecisão da regularidade das revisões de valores - o texto fala "periodicamente" apenas -, que impedem o planejamento de compradores e vendedores. O secretário-adjunto explica que, em média, as mudanças são bimestrais e feitas de acordo com dados do Conselho Municipal de Valores Mobiliários, que reúne, desde 2002, 14 entidades de corretores, construtores, além da Câmara Municipal de São Paulo.

Ele afirma que o imposto continua sendo sobre o valor da transação, o que mudou foi a referência do mínimo aceito, para evitar que pessoas declarem valor menor para pagar menos ITBI. "Quem não concordar e provar que o imóvel vale menos ou que tem urgência pode recorrer na prefeitura ou direto no cartório, que o recurso sai em 48 horas", garante. Até o momento, o número de processos administrativos não aumentou o esperado, ele diz. E apenas dois mandados de segurança foram pedidos por quem não quis aguardar.

(Valor, seção Legislação, 27/9/2005) 



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