BE2002
Compartilhe:
Corregedoria-Geral de Justiça de SP disponibiliza dados
Site do TJSP vai oferecer a íntegra de decisões e pareceres
O Irib formulou requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo solicitando a disponibilização dos pareceres oferecidos pelos juízes-auxiliares do órgão, não publicados, em formato eletrônico, já que as cópias reprográficas disponibilizadas (Processo CG 42.271/2000) acarretavam o trabalho de redigitação com os riscos de erronia inerentes ao processo.
O pedido foi apreciado positivamente e as decisões serão disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( www.tj.sp.gov.br ).
As decisões e seus respectivos pareceres serão agregados à base de dados do Irib e figurarão nas próximas edições do Thesaurus-Irib.
Confira abaixo o parecer do Dr.Luís Paulo Aliende Ribeiro e decisão do Sr. Corregedor-Geral da Justiça (em exercício), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi.
Corregedoria-Geral da Justiça. Pareceres – juízes auxiliares. Publicação.
A utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, das decisões proferidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros) é de inquestionável interesse público, devendo ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão.
Protocolo CG n.º 9.469/2005
Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça:
Tratam os autos de solicitação formada pelo IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil no sentido de que as cópias de pareceres e decisões desta Corregedoria Geral da Justiça, destinadas a divulgação a notários e registradores, autorizada nos termos do Processo CG n.º 42.271/2000, passe a se realizar por meio informático, seja com a subida (upload) da integra dos pareceres para o site já criado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ou alternativamente, com o fornecimento do arquivo digital dos pareceres que tenham sido previamente aprovados, mantidas as condições impostas na decisão anterior, tendentes ao resguardo da privacidade dos oficiais e tabeliães nos procedimentos de natureza disciplinar.
A postulação se revela oportuna e necessária, pois sua implementação possibilita a utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade das decisões proferidas por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as quais se constituem em precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros, sendo de inquestionável interesse público a sua mais ampla divulgação.
Deverá ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão, como expresso no parecer aprovado nos autos do prot. CG n.º 42.271/2000.
Com esse cuidado, verifico, s.m.j. que a melhor solução, por implicar em mais ampla difusão da informação, é a inclusão da integra dos pareceres e decisões no site do Egrégio Tribunal de Justiça, o que, na hipótese de aprovação deste parecer, deverá ser objeto de consulta ao Exmo. Desembargador Joaquim de Almeida Braga, Digníssimo Presidente da Comissão de Informática.
É o parecer que, respeitosamente, submeto ao exame de Vossa Excelência, sub censura.
São Paulo, 30 de maio de 2005.
Luís Paulo Aliende Ribeiro
Juiz auxiliar da Corregedoria
Conclusão
Em 2 de junho de 2005, faço estes autos conclusos ao Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DD. Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
Eu (Carlos Augusto), Escrevente, subscrevi.
Prot. CG n.º 9.469/2005
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Proceda-se como sugerido.
São Paulo, 3 de junho 2005
ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Corregedor Geral da Justiça
(em exercício).
Últimos boletins
-
BE 5915 - 16/09/2025
Confira nesta edição:
Diretoria de Comunicação do IRIB é nomeada pelo Presidente do Instituto | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Resolução CONAMA n. 510, de 15 de setembro de 2025 | ONR e CNB/CF realizam live sobre RI-Digital e e-Notariado | População ribeirinha poderá ter prioridade no PMCMV | Agricultor familiar poderá ser isento do ITR | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Incorporação imobiliária de casas isoladas e geminadas – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5914 - 15/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias | IRIB participa do Encontro Anual de Prestação de Contas 2025 do Hospital de Amor | Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025 | RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF | Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira | IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Carta de Sentença. Adjudicação compulsória. Acordo homologado. Imóvel objeto de financiamento. Quitação – ausência. Cancelamento. Inviabilidade.
- Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional
- Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento