BE2002
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Corregedoria-Geral de Justiça de SP disponibiliza dados
Site do TJSP vai oferecer a íntegra de decisões e pareceres
O Irib formulou requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo solicitando a disponibilização dos pareceres oferecidos pelos juízes-auxiliares do órgão, não publicados, em formato eletrônico, já que as cópias reprográficas disponibilizadas (Processo CG 42.271/2000) acarretavam o trabalho de redigitação com os riscos de erronia inerentes ao processo.
O pedido foi apreciado positivamente e as decisões serão disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( www.tj.sp.gov.br ).
As decisões e seus respectivos pareceres serão agregados à base de dados do Irib e figurarão nas próximas edições do Thesaurus-Irib.
Confira abaixo o parecer do Dr.Luís Paulo Aliende Ribeiro e decisão do Sr. Corregedor-Geral da Justiça (em exercício), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi.
Corregedoria-Geral da Justiça. Pareceres – juízes auxiliares. Publicação.
A utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, das decisões proferidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros) é de inquestionável interesse público, devendo ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão.
Protocolo CG n.º 9.469/2005
Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça:
Tratam os autos de solicitação formada pelo IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil no sentido de que as cópias de pareceres e decisões desta Corregedoria Geral da Justiça, destinadas a divulgação a notários e registradores, autorizada nos termos do Processo CG n.º 42.271/2000, passe a se realizar por meio informático, seja com a subida (upload) da integra dos pareceres para o site já criado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ou alternativamente, com o fornecimento do arquivo digital dos pareceres que tenham sido previamente aprovados, mantidas as condições impostas na decisão anterior, tendentes ao resguardo da privacidade dos oficiais e tabeliães nos procedimentos de natureza disciplinar.
A postulação se revela oportuna e necessária, pois sua implementação possibilita a utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade das decisões proferidas por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as quais se constituem em precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros, sendo de inquestionável interesse público a sua mais ampla divulgação.
Deverá ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão, como expresso no parecer aprovado nos autos do prot. CG n.º 42.271/2000.
Com esse cuidado, verifico, s.m.j. que a melhor solução, por implicar em mais ampla difusão da informação, é a inclusão da integra dos pareceres e decisões no site do Egrégio Tribunal de Justiça, o que, na hipótese de aprovação deste parecer, deverá ser objeto de consulta ao Exmo. Desembargador Joaquim de Almeida Braga, Digníssimo Presidente da Comissão de Informática.
É o parecer que, respeitosamente, submeto ao exame de Vossa Excelência, sub censura.
São Paulo, 30 de maio de 2005.
Luís Paulo Aliende Ribeiro
Juiz auxiliar da Corregedoria
Conclusão
Em 2 de junho de 2005, faço estes autos conclusos ao Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DD. Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
Eu (Carlos Augusto), Escrevente, subscrevi.
Prot. CG n.º 9.469/2005
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Proceda-se como sugerido.
São Paulo, 3 de junho 2005
ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Corregedor Geral da Justiça
(em exercício).
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