BE2002
Compartilhe:
Corregedoria-Geral de Justiça de SP disponibiliza dados
Site do TJSP vai oferecer a íntegra de decisões e pareceres
O Irib formulou requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo solicitando a disponibilização dos pareceres oferecidos pelos juízes-auxiliares do órgão, não publicados, em formato eletrônico, já que as cópias reprográficas disponibilizadas (Processo CG 42.271/2000) acarretavam o trabalho de redigitação com os riscos de erronia inerentes ao processo.
O pedido foi apreciado positivamente e as decisões serão disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( www.tj.sp.gov.br ).
As decisões e seus respectivos pareceres serão agregados à base de dados do Irib e figurarão nas próximas edições do Thesaurus-Irib.
Confira abaixo o parecer do Dr.Luís Paulo Aliende Ribeiro e decisão do Sr. Corregedor-Geral da Justiça (em exercício), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi.
Corregedoria-Geral da Justiça. Pareceres – juízes auxiliares. Publicação.
A utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, das decisões proferidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros) é de inquestionável interesse público, devendo ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão.
Protocolo CG n.º 9.469/2005
Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça:
Tratam os autos de solicitação formada pelo IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil no sentido de que as cópias de pareceres e decisões desta Corregedoria Geral da Justiça, destinadas a divulgação a notários e registradores, autorizada nos termos do Processo CG n.º 42.271/2000, passe a se realizar por meio informático, seja com a subida (upload) da integra dos pareceres para o site já criado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ou alternativamente, com o fornecimento do arquivo digital dos pareceres que tenham sido previamente aprovados, mantidas as condições impostas na decisão anterior, tendentes ao resguardo da privacidade dos oficiais e tabeliães nos procedimentos de natureza disciplinar.
A postulação se revela oportuna e necessária, pois sua implementação possibilita a utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade das decisões proferidas por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as quais se constituem em precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros, sendo de inquestionável interesse público a sua mais ampla divulgação.
Deverá ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão, como expresso no parecer aprovado nos autos do prot. CG n.º 42.271/2000.
Com esse cuidado, verifico, s.m.j. que a melhor solução, por implicar em mais ampla difusão da informação, é a inclusão da integra dos pareceres e decisões no site do Egrégio Tribunal de Justiça, o que, na hipótese de aprovação deste parecer, deverá ser objeto de consulta ao Exmo. Desembargador Joaquim de Almeida Braga, Digníssimo Presidente da Comissão de Informática.
É o parecer que, respeitosamente, submeto ao exame de Vossa Excelência, sub censura.
São Paulo, 30 de maio de 2005.
Luís Paulo Aliende Ribeiro
Juiz auxiliar da Corregedoria
Conclusão
Em 2 de junho de 2005, faço estes autos conclusos ao Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DD. Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
Eu (Carlos Augusto), Escrevente, subscrevi.
Prot. CG n.º 9.469/2005
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Proceda-se como sugerido.
São Paulo, 3 de junho 2005
ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Corregedor Geral da Justiça
(em exercício).
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
