BE2002
Compartilhe:
Corregedoria-Geral de Justiça de SP disponibiliza dados
Site do TJSP vai oferecer a íntegra de decisões e pareceres
O Irib formulou requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo solicitando a disponibilização dos pareceres oferecidos pelos juízes-auxiliares do órgão, não publicados, em formato eletrônico, já que as cópias reprográficas disponibilizadas (Processo CG 42.271/2000) acarretavam o trabalho de redigitação com os riscos de erronia inerentes ao processo.
O pedido foi apreciado positivamente e as decisões serão disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( www.tj.sp.gov.br ).
As decisões e seus respectivos pareceres serão agregados à base de dados do Irib e figurarão nas próximas edições do Thesaurus-Irib.
Confira abaixo o parecer do Dr.Luís Paulo Aliende Ribeiro e decisão do Sr. Corregedor-Geral da Justiça (em exercício), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi.
Corregedoria-Geral da Justiça. Pareceres – juízes auxiliares. Publicação.
A utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, das decisões proferidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros) é de inquestionável interesse público, devendo ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão.
Protocolo CG n.º 9.469/2005
Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça:
Tratam os autos de solicitação formada pelo IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil no sentido de que as cópias de pareceres e decisões desta Corregedoria Geral da Justiça, destinadas a divulgação a notários e registradores, autorizada nos termos do Processo CG n.º 42.271/2000, passe a se realizar por meio informático, seja com a subida (upload) da integra dos pareceres para o site já criado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ou alternativamente, com o fornecimento do arquivo digital dos pareceres que tenham sido previamente aprovados, mantidas as condições impostas na decisão anterior, tendentes ao resguardo da privacidade dos oficiais e tabeliães nos procedimentos de natureza disciplinar.
A postulação se revela oportuna e necessária, pois sua implementação possibilita a utilização do meio digital informático para a divulgação e publicidade das decisões proferidas por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as quais se constituem em precedentes que orientam a atuação dos delegados de notas e de registros, sendo de inquestionável interesse público a sua mais ampla divulgação.
Deverá ser preservada, sempre, a identificação dos delegados e unidades de serviço quando de natureza disciplinar o parecer ou decisão, como expresso no parecer aprovado nos autos do prot. CG n.º 42.271/2000.
Com esse cuidado, verifico, s.m.j. que a melhor solução, por implicar em mais ampla difusão da informação, é a inclusão da integra dos pareceres e decisões no site do Egrégio Tribunal de Justiça, o que, na hipótese de aprovação deste parecer, deverá ser objeto de consulta ao Exmo. Desembargador Joaquim de Almeida Braga, Digníssimo Presidente da Comissão de Informática.
É o parecer que, respeitosamente, submeto ao exame de Vossa Excelência, sub censura.
São Paulo, 30 de maio de 2005.
Luís Paulo Aliende Ribeiro
Juiz auxiliar da Corregedoria
Conclusão
Em 2 de junho de 2005, faço estes autos conclusos ao Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DD. Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
Eu (Carlos Augusto), Escrevente, subscrevi.
Prot. CG n.º 9.469/2005
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Proceda-se como sugerido.
São Paulo, 3 de junho 2005
ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Corregedor Geral da Justiça
(em exercício).
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos