BE1990
Compartilhe:
Direito ambiental e regularização fundiária
Congresso no Guarujá reúne especialistas
Diretora do Irib fala sobre a função social da propriedade e desenvolvimento econômico sustentado
O I Congresso de Regularização Fundiária em Áreas de Preservação Permanente, promovido pela Prefeitura do Guarujá, reuniu no último dia 2 de setembro, Casa Grande Hotel, grandes nomes do direito ambiental e da regularização fundiária, com a presença de autoridades e representantes de associações de moradores da Baixada Santista.
A diretora de Urbanismo e Regularização Fundiária do Irib, Patricia Ferraz , proferiu palestra sobre o tema Regularização Fundiária: Função Social da Propriedade e Desenvolvimento Econômico Sustentado , a convite da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Guarujá, sob a administração do secretário Elson Maceió dos Santos.
Elson Maceió dos Santos (secretário do Meio Ambiente do Guarujá) e Patricia Ferraz
Para o secretário do Meio Ambiente do Guarujá, Elson Maceió dos Santos, a idéia de se fazer o congresso partiu do prefeito municipal, Farid Said Madi, que convocou a secretaria e pediu que organizasse um congresso para discutir a questão da regularização fundiária no âmbito da proteção ambiental e áreas de preservação permanente, uma problemática do município. “Partimos para convidar os palestrantes que pudessem subsidiar a prefeitura, que tivessem uma história, um trabalho na área, que dessem esse embasamento para que discutíssemos com o Ministério Público, a fim de editar e enviar a conclusão dos trabalhos para universidades, Fórum, entidades, prefeitura e órgãos do governo do estado”, afirmou o secretário. E acrescentou que vai remeter o resultado das discussões ao Procurador-Geral de Justiça para que ele tome conhecimento da situação atual e das propostas.
“Como nós, aqui no Guarujá, somos muito afetados com a irregularidade nas APP´s e eu sinto que Santos, Cubatão e São Vicente também são cidades afetadas, nós tomamos frente para fomentar a discussão, convidamos todos os envolvidos, iniciamos o debate e aí está o produto dessa ampla articulação”, disse Maceió.
Sobre o convite à diretora do Irib, Maceió justificou: “O Irib surgiu da necessidade de termos a visão de quem trabalha nessa área, sob a ótica de quem legalmente tem a função de registrar e tem constantemente tomado contato com casos que são remetidos via decisão judicial, além de ter a experiência com as regularizações que estão sendo propostas tanto pelo governo federal, quanto pelos governos municipais. Como o Irib já assessora diversas prefeituras e tem assessorado inclusive a Câmara dos Deputados nessa reformulação da lei de uso e ocupação, então chamamos a Dra. Patrícia Ferraz para representar a categoria que discute e defende essa regularização. Registramos no congresso a presença de ambientalistas, membros do Ministério Público, advogados com especialização em direito ambiental, e a idéia foi justamente juntar toda essa gama de conhecimento e apresentar um trabalho final, que é a transcrição do congresso, para jogar oportunamente essa discussão para a sociedade e os formadores de opinião”, finalizou o secretário.
Palestrantes enfatizam a importância da parceria entre o Registro de Imóveis e as prefeituras para a concretização da regularização
O encontro, realizado pela Secretaria do Meio Ambiente de Guarujá (Semam), contou com a participação de mais de 500 pessoas – uma platéia ávida por informações acerca do tema -, com palestras proferidas por profissionais de grande representatividade, como o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - AnoregSP, Ary José de Lima; a chefe do Departamento de Assuntos Fundiários da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Rosane Tierno; o chefe regional do departamento de Proteção aos Recursos Naturais (DEPRN), Domingos de Oliveira Barbosa; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lineu Peinado; e a procuradora do Estado, Mirian Gonçalves Dilguerian.
Todos foram unânimes em afirmar a importância da parceria entre os principais atores para a regularização fundiária, destacando a atuação conjunta entre o Registro de Imóveis e as prefeituras.
Imagem
Presidente da AnoregSP faz críticas à gratuidade e à concessão especial de uso
Abrindo o evento com palestra sobre o tema As Prefeituras Municipais e a Regularização dos Loteamentos , o presidente da AnoregSP, Ary José de Lima, ratificou a vontade dos cartórios em colaborar com o processo de regularização, pleiteando que as prefeituras convoquem oficialmente os registradores para participarem de reuniões e acompanharem de perto todos os passos da regularização até chegar no registro. Também fez um apelo para que os títulos tenham ingresso e registro nos cartórios de RI. Fez críticas à gratuidade, e complementou: “Os cartórios irão apoiar que o cidadão tenha direito ao registro de sua propriedade plena e não somente ao direito de concessão de uso”.
Patricia Ferraz, Evangelina Pinho (gerente Regional do SPU) e Ary José de Lima (AnoregSP)
“Vou discutir o quanto a regularização fundiária é um instrumento precioso para o fomento do desenvolvimento econômico do país e, conseqüentemente, de combate à pobreza” – Patrícia Ferraz
Em sua palestra, a diretora do Irib Patricia Ferraz abordou os fatores que contribuíram para o atual panorama de irregularidade da ocupação do solo urbano no Brasil, mencionando aspectos da Lei 6766/79, citando dados do Ministério das Cidades e MDA, que comprovam que atualmente a irregularidade fundiária no Brasil pode atingir 2/3 das áreas urbanas e rurais do país. A registradora forneceu informações obtidas no 5° Registro de Imóveis de S. Paulo, que atesta que 60% do centro da capital paulista está irregular, revelando também outros problemas como os elevados custos judiciais que envolvem a usucapião ou adjudicação compulsória. Traçou um panorama otimista ao enfatizar os reflexos da regularização fundiária no campo social, urbanístico, político e econômico.
Patricia Ferraz fez duas abordagens incisivas sobre o assunto: “A regularização fundiária pode ser vista de forma mais reduzida, tímida, restrita, como mero instrumento garantidor de acesso à moradia, em alguns casos com um viés paternalista ou clientelista; oupode ser vista de forma mais ampla, arrojada, abrangente, como instrumento de combate à pobreza e propulsor do desenvolvimento econômico do país“, concluiu em sua palestra.
Elson Maceió (secretário do Meio Ambiente do Guarujá) e Patricia Ferraz
”Instrumentos jurídicos novos podem ter um sucesso retumbante, ser muito utilizados ou cair no esquecimento” – Des. Lineu Peinado
O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de S. Paulo, Lineu Peinado, explanou sobre o tema Efetividade e permanência da regularização fundiária em áreas de ocupação urbana precária, explicando que a regularização fundiária tem base na Constituição e no Estatuto da Cidade. Em sua palestra, o desembargador deu muita ênfase à concessão de uso especial que envolve bem público e a usucapião especial de imóvel urbano, tratando também da desapropriação.
“Os temas abordados foram aqueles mais prosaicos, para que todos pudessem entender. Basicamente, o que foi dito são as regras do usucapião especial que estão previstas na lei, e também as condições das concessões de uso especial de bem público, que já são permitidas há muito tempo na lei. A grande novidade agora foi estabelecer isso para moradia e permitir que toda uma área do poder público pudesse ser destinada a população que a ocupa para fins específicos, daí a concessão de uso especial”, falou o desembargador sobre sua palestra, especialmente para o BE.
E completou: “Neste caso, a lei ainda não foi efetivada, essa concessão inclusive é uma medida provisória que não foi votada e não se tem experiência prática de como se fará isso, de forma que há muita polêmica ainda em torno da medida provisória, que a gente sequer conhece a redação final. Como ainda está em votação no Congresso, não se sabe o que vai mudar ou não. Por exemplo, foi muito discutida a questão da facultatividade do poder público em transferir pessoas de área de risco para um outro local, se é facultado, não é obrigatório; que outro local seria esse? seria uma área disponível, seria uma área desapropriada para esse fim? enfim, são questões que ainda não se sabe o que vai acontecer, é prematuro se fazer qualquer projeção. Os instrumentos jurídicos novos podem ter um sucesso retumbante, ser muito utilizados ou cair no esquecimento, como a lei 4.132 de 62 que falava de desapropriação para uso social a fim de regularização fundiária urbana e até hoje nós não vimos ela ser aplicada, como poderia ser como instrumento de regularização fundiária.”
Desembargador do TJSP Lineu Peinado
O Des. Peinado teceu o seguinte comentário sobre o papel do Registro de Imóveis na regularização: “É preciso ter em mente que regularizar fundiariamente é registrar a propriedade. Não é possível se considerar regularizada uma área sem o registro imobiliário; é isso que confere a propriedade. Se eu tenho uma ocupação e adquiro a área por usucapião, preciso registrar a usucapião, senão não regularizei nada. O registro é fundamental porque ele é um marco que nos permite dizer: foi regularizado, não foi regularizado. No momento que eu registro o imóvel no nome daquela pessoa que o ocupou, eu regularizei, porque a irregularidade consiste em o proprietário não estar exercendo as suas prerrogativas de proprietário. Sem adentrar no exame da questão da função social da propriedade... vamos falar que é uma função social, é social, ponto.”
Estatuto da Cidade e planos diretores norteiam palestras
Rosane Tierno, da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades destacou a importância das parcerias para o processo de regularização, afirmando que “O Ministério das Cidades está removendo os obstáculos da regularização fundiária, realizando convênios com os operadores do direito, IRIB, Anoreg, AMB, magistrados, promotores, Defensoria Pública, revisão da lei de parcelamento 6.766, revisão da legislação de patrimônio da união, enfim, todos os trabalhos estão sendo feitos para retirar esses obstáculos que permeiam a regularização fundiária.”
Em sua palestra, cujo tema foi Objetivo social da regularização fundiária , Rosane abordou os aspectos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais que subsidiam a regularização fundiária, elencando a função social da propriedade, o direito à moradia, o plano diretor que está previsto constitucionalmente, além de abordar estatísticas da irregularidade, que segundo o IBGE, quase 100% dos municípios que têm entre 100 e 500 mil habitantes possuem algum tipo de irregularidade. Para Rosane, é um dado relevante, que deve estar permeando todo o plano diretor.
Destaque para a apresentação da procuradora do estado de S. Paulo, Mirian Gonçalves Dilguerian, que proferiu palestra sobre a Correlação entre direito difuso e direito à moradia subnormais , abordando a contradição entre a submoradia e o meio ambiente, apontando o Estatuto das Cidades como solução. “O Estatuto pode ser o norte para compatibilizar interesses, lembrando que o meio ambiente e a dignidade devem ser prioridade de qualquer política pública”, afirmou.
Advogada Alice Yamagushi e Rosane Tierno (Ministério das Cidades)
Cobertura completa da imprensa da Baixada Santista
Convocada pela assessoria de imprensa do Irib, a mídia local compareceu em peso para cobrir a palestra da diretora do Irib, que concedeu entrevistas para o jornal Tribuna de Santos, além das emissoras de TV, Canal Futura (rede nacional), TV Guarujá e TV Santa Cecília (retransmissora da TV E – RJ).
Tribuna de Santos
Canal Futura
TV Santa Cecília (TV E)
TV Guarujá
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024