BE1922
Compartilhe:
Locação – fiador - bem de família – impenhorabilidade. Direito à moradia. Hermenêutica. Isonomia.
Constitucional. Civil. Fiador: Bem de família: Imóvel Residencial do Casal ou de Entidade Familiar: Impenhorabilidade. Lei nº 8.009/90, arts. 1º e 3º. Lei 8.245, de 1991, que acrescentou o inciso VII, ao art. 3º, ressalvando a penhora "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação": sua não- recepção pelo art. 6º, C.F., com a redação da EC 26/2000. Aplicabilidade do princípio isonômico e do princípio de hermenêutica: ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio : onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito. Recurso extraordinário conhecido e provido. (Recurso Extraordinário nº 349.370-1, São Paulo, julgado em 27/04/2005, publicado no D.J. em 13/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Hipoteca – prescrição – subsistência da obrigação principal. Cédula de Crédito Industrial.
Civil. Hipoteca. Extinção. Cédula de crédito industrial. Prescrição. Art. 849 do CC. Impossibilidade de levantamento da hipoteca. Subsistência da obrigação principal. - Vencido o título de crédito, mas perdurando a dívida assegurada, deve subsistir o gravame hipotecário sobre o bem dado em garantia, de acordo com o inciso I do art. 849, CC/16. Recurso especial provido. (Recurso Especial nº 506.290, Rio Grande do Sul, julgado em 07/12/2004, publicado no D.J. em 1º/02/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cancelamento de registro imobiliário – carta de adjudicação. Execução trabalhista. Competência – Justiça do Trabalho.
Conflito de competência. Execução trabalhista. Expedição de carta de adjudicação. Ação de cancelamento de registro imobiliário interposta perante a justiça comum. É competente a Justiça do Trabalho para o julgamento de ação ordinária de cancelamento de registro imobiliário, em que se busca a anulação da execução trabalhista, com o conseqüente cancelamento da carta de adjudicação expedida pelo juízo laboral que conduziu a reclamação. (Conflito de Competência nº 45.307, Maranhão, julgado em 12/04/2005, publicado no D.J. em 11/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora – imóvel hipotecado – possibilidade. Cédula de crédito rural.
EMENTA NÃO OFICIAL: É possível a penhora de imóvel gravado em hipoteca a terceiro, em ação de execução, visando a garantia de Cédula de Crédito Rural. (Medida Cautelar nº 9.590, Mato Grosso do Sul, julgada em 05/05/2005, publicada no D.J. em 11/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Arrendamento mercantil – natureza do contrato. Reintegração de posse – liminar – possibilidade.
Arrendamento mercantil - "Leasing". Reintegração de Posse. Liminar. Discussão acerca da natureza jurídica do contrato. Precedentes. I - A conseqüência natural do inadimplemento do contrato por parte da arrendatária é a restituição de fato do bem arrendado à sua possuidora originária e proprietária. II - Se o Tribunal limita a discussão unicamente à questão da possibilidade de reintegrar-se a credora liminarmente na posse do bem, quando no contrato há cláusula resolutiva expressa, impertinentes, para esta via, se afiguram as discussões sobre a transformação do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda em razão da cobrança antecipada do valor residual garantido. III - Recurso especial a que se nega seguimento. (Recurso Especial nº 191.513, São Paulo, julgado em 19/04/2005, publicado no D.J. em 12/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Embargos de declaração. Hipoteca – cancelamento administrativo. Perempção. Citação do credor.
EMENTA NÃO OFICIAL: Movida a ação de execução hipotecária e promovida a citação do devedor antes do decurso do prazo de perempção, não há como reconhecer, na esfera administrativa, que ocorreu o perecimento do direito, devendo-se buscar a declaração da perempção por meio da ação contenciosa apropriada. Embargos não conhecidos. (Processo CGJ nº 293/2005, São Paulo, julgado em 29/07/2005, publicado no D.O.E. de 05/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio de lotes. Remembramento. Condôminos – aprovação. Qualificação registral.
- Alienação Fiduciária – cancelamento. Instrumento particular. Escritura pública. SFI. Tempus regit actum.
- STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias