BE1905
Compartilhe:
CEF - CIRCULAR Nº 361, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
Divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, relativo ao Programa Pró-Moradia
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto n° 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 288, de 30.06.98, 290, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, da Portaria nº 11, de 06.03.98 e da Instrução Normativa do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nº 11, de 06.08.98, da Instrução Normativa da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nº 08, de 12.12.00, das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 02, de 31.01.05, 13, de 10.06.05, 17, de 22..06.05 e 21, de 14.07.05, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.98, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento-Pró-Moradia, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.
2 O referido Manual, ora divulgado, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais no Programa Pró-Moradia, no período de 11.03.03 a 27.07.05.
Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br/, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
Esta Circular entra em vigor a partir de 08.08.05, revogando o subitem 1.4 da Circular CAIXA nº 298, de 07.10.03 e os itens 1, 2, 3 e 4 do quadro constante do subitem 4.10.1 da Circular CAIXA nº 309, de 12.12.03.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente de Transferência de Benefícios
Últimos boletins
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5950 - 04/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária | PL n. 4.497/2024 é novamente incluído na pauta do Plenário do Senado Federal | 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento sobre Procedimentos Operacionais Padrão e Inteligência Artificial | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348 – por Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula Rural Pignoratícia. Rerratificação. Aditivo. Garantia – alteração. Título hábil.
- Embargos à Execução Fiscal. Penhora. Box de garagem. Alienação Fiduciária. Impenhorabilidade.
- A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ
