BE1891
Compartilhe:
Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CNDs do INSS
A Resolução SRP n° 04/2005, prorrogou o prazo de validade de Certidões Negativas de Débito emitidas pelo INSS.
Além das certidões que foram mencionadas no caput do artigo primeiro da resolução, também estão prorrogadas as certidões mencionadas no parágrafo único.
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
RESOLUÇÃO N. 4, DE 28 DE JULHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI. considerando a edição da Medida Provisória nº 258, de 22 de julho de 2005, que cria a partir de 15 de agosto de 2005 a Receita Federal do Brasil e transfere para a União, por meio da Receita Federal do Brasil, a competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes, resolve:
Art. 1º As CND, as CPD-EN e as DRS-CI vencidas entre 1º de agosto de 2005 e 31 de agosto de 2005 ficam com sua validade prorrogada por 30 dias.
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se às CND, às CPD-EN e às DRS-CI prorrogadas por força da Resolução nº 3 , de 30 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Liêda Amaral de Souza
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos art. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária – UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual; resolve:
Art. 1º As Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Liêda Amaral de Souza
Liminar suspende dispositivos de lei sobre proteção ambiental
Está suspensa a norma que possibilita a retirada de vegetação de área de preservação permanente mediante autorização administrativa do órgão ambiental. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, ao deferir liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3540), proposta contradispositivos do artigo 4º da Lei 4.771/65, modificada pela Medida Provisória 2166/01. A medida atende pedido da Procuradoria Geral da República.
Segundo argumentou a PGR, de acordo com a Constituição Federal (artigo 255, parágrafo 1º, III), somente a lei formal pode autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos.A instituiçãosustentou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, o gestor ambiental local a suprimir a vegetação de uma área de preservação permanente para fins de "empreendimento de mineração", daí a necessidade de liminar.
Ao decidir, o ministro Jobim afirmou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput). Disse, ainda, que a proximidade da reunião ordinária do Conama, nos dias 27 e 28 deste mês, evidencia o "perigo da demora" se a medida liminar não fosse tomada.
Segundo o ministro, a extração de minério "causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior, presente o periculum in mora (perigo da demora)".
A concessão da medida, disse Jobim, permitirá uma análise mais aprofundada sobre o tema e, ao mesmo tempo, não impedirá o perecimento do direito de eventuais interessados na exploração ambiental. (STF, Últimas notícias , 26/07/2005 - 17:05h)
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0