BE1891
Compartilhe:
Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CNDs do INSS
A Resolução SRP n° 04/2005, prorrogou o prazo de validade de Certidões Negativas de Débito emitidas pelo INSS.
Além das certidões que foram mencionadas no caput do artigo primeiro da resolução, também estão prorrogadas as certidões mencionadas no parágrafo único.
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
RESOLUÇÃO N. 4, DE 28 DE JULHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI. considerando a edição da Medida Provisória nº 258, de 22 de julho de 2005, que cria a partir de 15 de agosto de 2005 a Receita Federal do Brasil e transfere para a União, por meio da Receita Federal do Brasil, a competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes, resolve:
Art. 1º As CND, as CPD-EN e as DRS-CI vencidas entre 1º de agosto de 2005 e 31 de agosto de 2005 ficam com sua validade prorrogada por 30 dias.
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se às CND, às CPD-EN e às DRS-CI prorrogadas por força da Resolução nº 3 , de 30 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Liêda Amaral de Souza
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos art. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária – UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual; resolve:
Art. 1º As Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Liêda Amaral de Souza
Liminar suspende dispositivos de lei sobre proteção ambiental
Está suspensa a norma que possibilita a retirada de vegetação de área de preservação permanente mediante autorização administrativa do órgão ambiental. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, ao deferir liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3540), proposta contradispositivos do artigo 4º da Lei 4.771/65, modificada pela Medida Provisória 2166/01. A medida atende pedido da Procuradoria Geral da República.
Segundo argumentou a PGR, de acordo com a Constituição Federal (artigo 255, parágrafo 1º, III), somente a lei formal pode autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos.A instituiçãosustentou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, o gestor ambiental local a suprimir a vegetação de uma área de preservação permanente para fins de "empreendimento de mineração", daí a necessidade de liminar.
Ao decidir, o ministro Jobim afirmou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput). Disse, ainda, que a proximidade da reunião ordinária do Conama, nos dias 27 e 28 deste mês, evidencia o "perigo da demora" se a medida liminar não fosse tomada.
Segundo o ministro, a extração de minério "causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior, presente o periculum in mora (perigo da demora)".
A concessão da medida, disse Jobim, permitirá uma análise mais aprofundada sobre o tema e, ao mesmo tempo, não impedirá o perecimento do direito de eventuais interessados na exploração ambiental. (STF, Últimas notícias , 26/07/2005 - 17:05h)
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024