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Cadernos Irib de prática registral


O Irib tem o gosto de anunciar que dá seguimento ao projeto Cadernos Irib de prática registral, iniciativa muito importante do Instituto para democratizar o acesso às informações técnicas e possibilitar o diálogo com os registradores brasileiros.

O projeto nutre a expectativa ambiciosa de servir de base para a prática dos atos de registros em todo o território nacional, respeitadas as peculiaridades locais, servindo à padronização dos procedimentos de registro.

No último dia 8/7, reuniram-se em São Paulo, Capital, o Presidente do Irib, o diretor Sérgio Busso e a jornalista Fátima Rodrigo para dar continuidade ao projeto cadernos Irib de prática registral, agora com a supervisão e coordenação do registrador de Bragança Paulista.

Fátima Rodrigo, Sérgio Jacomino e Sérgio Busso, reunião de trabalho no dia 8/7/2005, em SP.

Em pesquisa realizada no Rio Grande do Norte, por ocasião da realização do encontro nacional naquele estado em 2002, o Irib constatou a demanda existente por informações técnicas voltadas à prática registral, o que nos levou a criar mais uma ferramenta básica para o desenvolvimento das atividades profissionais do registro de imóveis, especialmente daqueles que estão distantes dos grandes centros e das fontes de informação especializada.

Os Cadernos Irib de Prática Registral, na visão do Irib, devem abordar os assuntos mais requisitados pelos registradores, sempre sob o enfoque prático da atividade registral imobiliária, reunindo, numa única publicação, temas previamente determinados, informações técnicas, legislação, jurisprudência e modelos de atos.

Cadernos estrearam em Natal (2002)  

Os cadernos fizeram sua estréia no encontro de Natal (2002), com distribuição gratuita a todos os registradores daquele estado e igualmente aos colegas que participaram daquele encontro.

O primeiro número da coleção, Matrícula – uma abordagem prática , foi assinado pela registradora paulistana aposentada Maria Helena Leonel Gandolfo e o n. 2 , Estatuto da Cidade – repercussão no direito registral e notarial , é uma contribuição dos gaúchos João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Irib para o Rio Grande do Sul, e Tiago Machado Burlet.

Série tem a coordenação de registrador paulista  

O colega registrador Sérgio Busso (Bragança Paulista, SP), será coordenador do projetoReunindo a experiência de notário (que foi por muitos anos, destacando-se na categoria profissional) e agora como registrador imobiliário, Sérgio Busso tem as credenciais técnicas para encarregar-se da coordenação do projeto.

Finalidades do projeto  

O projeto Cadernos do Irib de Prática Registral visa ser um instrumento prático para atuação dos registradores imobiliários do Brasil. Traz breve explicação dos institutos, recomendações técnicas para a prática do ato, reúne legislação e jurisprudência, tornando-se instrumento prático para a atuação do registrador.

Quem são os autores?  

Para a primeira etapa do projeto os registradores abaixo foram destacados por sua valiosa participação nas discussões técnicas:
 

      • Penhora e o registro predial . Francisco Ventura (17º RISP), Flauzilino Araújo dos Santos (1º RISP), Ademar Fioranelli (7º RISP), Sérgio Jacomino (5º RISP)

      • Arrolamento fiscal de bens. Aspectos registrários . Sérgio Jacomino.

      • Cédulas de crédito (rural, comercial, industrial etc .). Sérgio Busso (Bragança Paulista, SP);

      • Princípios registrais imobiliários . Marcelo Augusto Santana de Mello (Araçatuba);

      • Retificação de registro . Eduardo Agostinho Arruda Augusto (Conchas, SP) e George Takeda (3º RISP);

      • Georreferenciamento de imóveis rurais . Eduardo Agostinho Arruda Augusto..

      • Títulos Judiciais . João Baptista de Mello Souza Neto (Bauru, SP);

      • Condomínios edilícios . Flauzilino Araújo dos Santos;

      • Bem de família . Ademar Fioranelli;

      • Regularização fundiária . Patrícia Ferraz (Diadema, SP).


Após a conclusão dessa

Quem são os destinatários?  

Registradores, notários, advogados, juízes, promotores e demais especialistas em direito registral, bem como os novos registradores e notários que ingressam na atividade por concurso público.

Critérios para redação  

Os cadernos deverão obedecer aos seguintes critérios.
 

      • Linguagem técnica adequada, porém sem preciosismos jurídicos. O texto deve ser acessível e objetivo, perfeitamente compreensível por leigos ou técnicos. Deve evitar reproduzir teses jurídicas e consagrar o entendimento consolidado sobre a matéria;

      • Todos os exemplares devem conter a mesma estrutura;

      • Devem ser ressalvados os casos específicos em que haja regulamentação discrepante em algum estado da federação. Para tanto os cadernos deverão ser previamente enviados para análise dos vice-presidentes dos estados.

      • O enfoque deve privilegiar a visão dos registradores sobre o tema eleito. Nos casos em que haja regulamentação local contrária ao entendimento do Irib, deve ser exposto o fundamento jurídico do Instituto, ressalvando disposições normativas locais.

      • O limite para o caderno deve ser de 50 páginas. O texto deve ser em corpo 12, Times Roman e espaço simples, formato A4. O que exceder deve ser negociado com o Irib.

      • O caderno deverá ser enviado ao Irib em formato eletrônico (Word ou RTF).

      • Cada caderno terá uma página na Internet. P. ex. o de penhoras terá o seguinte endereço: www.irib.org.br/penhoras.html.

      • Cada caderno deverá trazer como anexos todas as leis, atos normativos, normas, jurisprudência etc. citados no corpo do trabalho. Tais textos serão disponibilizados na Internet.

      • Cada caderno será distribuído eletronicamente em formato PDF.


Estrutura. O que devem conter os cadernos?  

Apresentação  
. A apresentação será feita pelo autor do caderno, expondo seu particular ponto de vista e também o do Instituto. Deve explicitar a quem se dirige a publicação, objetivos perseguidos, método utilizado e outros aspectos que o autor julgar oportuno detalhar. É a carta do autor para os seus leitores. Deve ser assinada pelo autor do caderno.

Conceitos básicos.  Devem ser apresentados os conceitos básicos sobre o instituto enfocado, como explicação do nome, pequena justificação do instituto; recurso a indicação etimológica etc. Admite-se um econômico excerto da origem histórica do instituto, evitando-se, ao máximo, prolixidades. Deve ser indicado, precisamente, os fundamentos legais (as leis figurarão no apêndice). Deve ser criado sub-seções para casos específicos (exemplo: penhora ordinária, trabalhista e fiscal) com detalhamento específico;

Prática registral.  Direito ou título (sentido material). Especialidade. Qual a natureza jurídica. É ônus? Restrição? Direito? Está previsto no elenco do art. 167 da LRP?

Título  . Requisitos formais. Escritura pública ou particular? O que deve conter? Dicas úteis para exame do título. Pequena planilha para indicação dos requisitos obrigatórios do título.

Princípios registrais aplicados ao tema  . Especialidade subjetiva. Partes ou partícipes do negócio jurídico. Aspectos relacionados com a qualificação das partes etc. Especialidade objetiva. Aspectos relacionados com o imóvel.

Custas e emolumentos  . Aspectos e critérios gerais, não se esquecendo que a matéria é de competência estadual.

Natureza do ato  . É registro? É averbação? Cancelamento ou alteração do registro. Aspectos relacionados com a mutação do registro.

Modelos.  Modelos práticos de registro/averbação. Opção pelo modo narrativo. Economia e concisão.

Leis e atos normativos  . Leis, atos normativos, Normas de Serviço etc. Devem ser indicados e se forem em número excessivo levar para o site. Caso contrário, dar na íntegra.

Para os casos de grandes peças legislativas, destacar a parte relacionada com o trabalho.

Jurisprudência  . Devem ser indicadas as decisões que se aplicam ao caso concreto preferindo as mais recentes. As decisões serão publicadas na íntegra no site; portanto, não há necessidade de reproduzi-las na íntegra, bastando simples referência. Tentar buscar referências locais para a referência de jurisprudência.

Links recomendados.  Deverá ser indicado link de referência para a matéria tratada. P. ex., no casos de CND do INSS, links para obter certidão, instruções normativas etc.

Glossário e índice por assunto e onomástico.  Um índice minucioso ajuda a pesquisa – assunto, onomástico e glossário.

Acompanhe aqui o desenvolvimento dos trabalhos.



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