BE1878
Compartilhe:
GAZETA MERCANTIL
MP prevê isenção do IR na compra e venda de imóveis
Medida Provisória elimina cobrança do tributo no cálculo do ganho de capital. Com o objetivo de aquecer o mercado imobiliário e, conseqüentemente, o setor da construção civil como um todo, o governo federal mudou a cobrança do Imposto de Renda (IR) na compra e venda de imóveis. A Medida Provisória 252 prevê, no seu artigo 36, que a venda de imóveis residenciais de qualquer valor, se reaplicado na compra de outro imóvel, dentro de 180 dias, fica isenta do IR sobre o ganho de capital. "Se por acaso aplicar parte do valor da venda, a tributação será feita de maneira proporcional à parcela não reaplicada", explica Rubens Branco, sócio da Branco Consultores.
Segundo ele, embora esse benefício só possa ser utilizado a cada cinco anos, não deixa de ser uma grande vantagem para o mercado. Principalmente para aqueles contribuintes que querem adquirir um imóvel de maior valor, mas que não conseguiam em função da venda de seu imóvel estar sujeita ao IR e de sua renda disponível ser reduzida pelo valor dos 15% do imposto sobre o ganho de capital.
É possível ainda, segundo a MP, vender um imóvel que possua há alguns anos sem reaplicá-lo em outro imóvel e ter uma isenção total do imposto sobre o ganho de capital. A isenção, no entanto, vale apenas a partir de 1996. O cálculo é feito com base no número de meses de posse do imóvel e quanto mais tempo se tem o imóvel mais desconto no tributo terá. Branco explica que para quem tem um imóvel, por exemplo, adquirido até 31 de dezembro de 1995 e resolve vendê-lo hoje terá uma redução no lucro apurado, sujeito ao imposto, de aproximadamente 35%.
Outro benefício da medida provisória, de acordo com ele, é que se a aquisição for anterior a 31 de dezembro de 1988 o redutor do ganho agora criado não prejudica a aplicação do redutor já existente (5% para cada ano). Segundo Branco, as aplicações são cumulativas. Ou seja, se um imóvel foi adquirido em 1980 e vendido esse ano aplica-se primeiro o redutor do ganho de 5% nos últimos oito anos (fórmula prevista até 1988). E a nova fórmula será aplicada desde 1996 até a venda do imóvel.
A medida provisória prevê ainda o aumento de 75% do limite para a alienação de bens de pequeno valor com isenção do imposto de renda. Esta isenção, que valia para a venda de bens até R$ 20 mil, agora é de R$ 35 mil. Além disso, a venda de ações no mercado de balcão até R$ 20 mil também fica isenta do imposto sobre o ganho de capital. Esses valores se referem a vendas num determinado mês.
"Com tais medidas o governo finalmente atendeu a uma cobrança dos contribuintes para se eliminar, do cálculo do ganho de capital, uma parcela de inflação embutida no valor de venda", conclui o advogado.
(Gazeta Mercantil , 27/7/2005).
Últimos boletins
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio de lotes. Remembramento. Condôminos – aprovação. Qualificação registral.
- Alienação Fiduciária – cancelamento. Instrumento particular. Escritura pública. SFI. Tempus regit actum.
- STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias