BE1878
Compartilhe:
GAZETA MERCANTIL
MP prevê isenção do IR na compra e venda de imóveis
Medida Provisória elimina cobrança do tributo no cálculo do ganho de capital. Com o objetivo de aquecer o mercado imobiliário e, conseqüentemente, o setor da construção civil como um todo, o governo federal mudou a cobrança do Imposto de Renda (IR) na compra e venda de imóveis. A Medida Provisória 252 prevê, no seu artigo 36, que a venda de imóveis residenciais de qualquer valor, se reaplicado na compra de outro imóvel, dentro de 180 dias, fica isenta do IR sobre o ganho de capital. "Se por acaso aplicar parte do valor da venda, a tributação será feita de maneira proporcional à parcela não reaplicada", explica Rubens Branco, sócio da Branco Consultores.
Segundo ele, embora esse benefício só possa ser utilizado a cada cinco anos, não deixa de ser uma grande vantagem para o mercado. Principalmente para aqueles contribuintes que querem adquirir um imóvel de maior valor, mas que não conseguiam em função da venda de seu imóvel estar sujeita ao IR e de sua renda disponível ser reduzida pelo valor dos 15% do imposto sobre o ganho de capital.
É possível ainda, segundo a MP, vender um imóvel que possua há alguns anos sem reaplicá-lo em outro imóvel e ter uma isenção total do imposto sobre o ganho de capital. A isenção, no entanto, vale apenas a partir de 1996. O cálculo é feito com base no número de meses de posse do imóvel e quanto mais tempo se tem o imóvel mais desconto no tributo terá. Branco explica que para quem tem um imóvel, por exemplo, adquirido até 31 de dezembro de 1995 e resolve vendê-lo hoje terá uma redução no lucro apurado, sujeito ao imposto, de aproximadamente 35%.
Outro benefício da medida provisória, de acordo com ele, é que se a aquisição for anterior a 31 de dezembro de 1988 o redutor do ganho agora criado não prejudica a aplicação do redutor já existente (5% para cada ano). Segundo Branco, as aplicações são cumulativas. Ou seja, se um imóvel foi adquirido em 1980 e vendido esse ano aplica-se primeiro o redutor do ganho de 5% nos últimos oito anos (fórmula prevista até 1988). E a nova fórmula será aplicada desde 1996 até a venda do imóvel.
A medida provisória prevê ainda o aumento de 75% do limite para a alienação de bens de pequeno valor com isenção do imposto de renda. Esta isenção, que valia para a venda de bens até R$ 20 mil, agora é de R$ 35 mil. Além disso, a venda de ações no mercado de balcão até R$ 20 mil também fica isenta do imposto sobre o ganho de capital. Esses valores se referem a vendas num determinado mês.
"Com tais medidas o governo finalmente atendeu a uma cobrança dos contribuintes para se eliminar, do cálculo do ganho de capital, uma parcela de inflação embutida no valor de venda", conclui o advogado.
(Gazeta Mercantil , 27/7/2005).
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão