BE1868
Compartilhe:
Resolução TJ nº 220/2005. Competência - remanejamento.
EMENTA NÃO OFICIAL: Remaneja competência das Varas da Comarca de Itu, atualmente cumulativas. (Resolução TJ nº 220/2005, São Paulo, D.O.E 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Hipoteca. Custas e emolumentos. Hipoteca judicial. Dúvida – suscitação – princípio de rogação. Custas e emolumentos – reclamação.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. questões relacionadas com custas e emolumentos devem ser processadas como reclamação ou consulta, não em sede de dúvida registraria. 2. a suscitação de dúvida deve ser feita a expresso requerimento da parte interessada. 3. o cálculo de custas e emolumentos deve levar em conta o valor do negócio jurídico, de forma que uma escritura de hipoteca deve se pautar pelo valor garantido e não pela estipulação feita pelas partes exclusivamente para efeito de emolumentos. não se encontram os emolumentos ao alvedrio unilateral dos contratantes, que devem declinar o valor do negócio, para pautar o cálculo da taxa extrajudicial. (Processo nº 000.05.005435-0, São Paulo, julgado em 05/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Juízo arbitral – divisão amigável de condomínio pro indiviso - extinção. Carta de sentença –qualificação registrária – possibilidade. ITBI. Título - Instrumento públicos X privado.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A Carta de Sentença expedida pelo juízo arbitral tem força necessária para ingressar ao fólio real e conquistar a qualificação registrária pretendida. 2. No que diz respeito à incidência do ITBI, in casu , temos que, a divisão de dois imóveis para dois co-proprietários, mantidos os respectivos quinhões e não tendo havido compensação pecuniária não deflagra a incidência tributária. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.032549-3, São Paulo, julgado em 06/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Divisão – desmembramento – abertura de nova matrícula. Condomínio edilício de casas– Qualificação pessoal.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As edificações constantes nas averbações na matrícula podem compor um condomínio de casas, desde que observadas as formalidades citadas pelo Oficial. 2. Faz-se necessário o aperfeiçoamento da convenção condominial, para que seja processada a divisão pretendida. 3. Os acertos de nome e estado civil podem ser facilmente supridos pelos documentos juntados na presente dúvida. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.038326-4, São Paulo, julgado em 05/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Agravo regimental. Cancelamento de hipoteca - averbação. Via jurisdicional. Corregedoria Geral da Justiça - competência.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A decisão ora já proferida nos autos já é de segundo grau e, nesta esfera administrativa, não existe mais recurso possível, sendo necessária a via jurisdicional para solucionar demais entraves. 2. É de competência da Corregedoria Geral da Justiça a apreciação de recursos referentes a dissensões acerca de atos do Oficial Imobiliário diversos daqueles de registro stricto sensu. (Processo CGJ nº 263/2005, São Paulo, julgado em 11/07/2005, publicado no D.O.E 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Caução – averbação – garantia de medida cautelar. Acesso ao fólio real – mandado de registro de hipoteca judicial. Especialidade. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: É possível o ingresso ao fólio real de mandados para averbação de cauções que recaiam sobre bens imóveis, prestadas em ações judiciais visando garantir medidas cautelares, sendo recepcionados como mandados de registro de hipotecas judiciais, independentemente do nome que lhes tenham sido atribuídos. (Processo CGJ nº 830/2004, São Paulo, julgado em 28/06/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024