BE1861
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Imóvel rural. Desapropriação – reforma agrária. Imissão na posse – suspensão – irreversibilidade da medida. INCRA.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A jurisprudência da Suprema Corte tem admitido, em caráter excepcionalíssimo, a utilização de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, ainda que este esteja pendente do juízo de admissibilidade na origem. 2. Pode-se aplicar a mesma hipótese na medida cautelar preparatória. 3. No caso em tela, sob pena da irreversibilidade da medida concedida, não se pode continuar com o processo de desapropriação, razão pela qual, deve-se suspender a Imissão na Posse no imóvel rural objeto da lide. (Medida Cautelar nº 10.302, Araçatuba, julgado em 13/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Carta de adjudicação. Desapropriação amigável. Planta do imóvel – CCIR – ITR – ausência. Forma derivada de aquisição de propriedade. Continuidade. Especialidade.
Registro de Imóveis - Desapropriação amigável - Carta de adjudicação fruto de homologação judicial de transação em procedimento a isto exclusivamente destinado - Desnecessidade de escritura pública - Ausência, porém, de processo de desapropriação propriamente dito, de produção de prova pericial e do depósito do preço da coisa - Forma derivada de aquisição da propriedade - Imóvel de propriedade de pessoas que não participaram da transação judicial - Princípio da continuidade - Necessidade de planta demonstrativa da área original e do destaque ocorrido - Princípio da especialidade - Exigência de CCIR e de comprovação de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios - Dúvida procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 342-6/2, Americana, publicado no D.O.E. 15/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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