BE1856
Compartilhe:
Negociação de imóvel poderá exigir assistência de advogado
Projeto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara, quer presença obrigatória de advogado para a conclusão de qualquer negociação de imóveis.
Brasília/DF-A assistência de advogado em transações imobiliárias se tornará obrigatória caso o Projeto de Lei 5341/05 seja aprovado pelo Congresso Nacional. De autoria do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), a proposta estabelece que qualquer negociação de imóveis precisará ser analisada por um advogado para ser concluída.
Piauhylino alerta para os prejuízos que podem ser causados por irregularidades em negociações desse tipo. "Daí a necessidade da assistência de um advogado, constituído ou dativo, para orientar e fiscalizar as diversas espécies de transações imobiliárias efetuadas em todo o território nacional."
Entre as negociações ilegais que um advogado poderia evitar, o parlamentar cita a venda de terrenos situados em regiões proibidas para residências, como as áreas de proteção ambiental (APAs); a venda de um mesmo imóvel a mais de uma pessoa; e o loteamento de terrenos de propriedade do Poder Público, "como acontece recorrentemente no Distrito Federal".
Tramitação
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
(Notícias da Agência Câmara, Cristiane Bernardes, 11/7/2005)
Texto integral
Proposição: PL-5341/2005
Autor: Luiz Piauhylino - PDT /PE
Data de Apresentação: 01/06/2005
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Aguardando parecer
Ementa: Torna obrigatória a assistência de advogado em transações imobiliárias, acrescentando parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Indexação: Alteração, Estatuto da Advocacia, (OAB), obrigatoriedade, assistência, vista, advogado, revisão, documentação, registro de imóveis, transação imobiliária.
Despacho:
8/6/2005 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Última Ação: 16/6/2005
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)- Designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PSDB-CE)
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento
Texto integral da proposição
PROJETO DE LEI N o , DE 2005
(DO SR. LUIZ PIAUHYLINO)
Torna obrigatória a assistência de advogado em transações imobiliárias, acrescentando parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 o O artigo 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 1º .........................................................................
§ 4º As transações imobiliárias, de qualquer natureza, somente poderão ser levadas a registro quando visadas por advogado."(N.R)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente cumpre-nos esclarecer que o presente projeto de lei decorre de uma reapresentação do Projeto de Lei n o 1.913, de 1999, do ex-Deputado José Roberto Batochio, que foi arquivado de acordo com o artigo 105 do Regimento Interno desta Casa. (não seguimento do projeto por não ter sido re-eleito o Deputado que fez a proposta)
Grande parte das transações imobiliárias realizadas apresentam irregularidades, que somente um profissional habilitado e conhecedor das leis e do direito poderia identificar. Ora, são vendidos terrenos que se situam em áreas proibidas para residências, como as APAs – áreas de proteção ambiental; ora, um mesmo imóvel é vendido a mais de uma pessoa, ludibriadas na sua boa-fé por verdadeiros criminosos; ora, são loteados terrenos de propriedade do Poder Público, como acontece recorrentemente no Distrito Federal, numa verdadeira "grilagem" de terras públicas; ora, existem vícios intrínsecos nos contratos de transações imobiliárias, visíveis somente ao advogado.
Essas e tantas outras irregularidades, que ainda poderíamos relacionar, fazem-nos sentir a necessidade da assistência de um advogado, constituído ou dativo, para orientar e fiscalizar as diversas espécies de transações imobiliárias efetuadas em todo território nacional. Com a alteração que propomos à lei, acreditamos que veríamos tantas irregularidades diminuírem drasticamente e até desaparecerem do comércio imobiliário.
A nossa proposta de lei, enfim, pretende pôr um basta nessas situações abusivas e perniciosas à economia popular e, portanto, contamos com o indispensável apoio dos nossos Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Luiz Piauhylino
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024