BE1856
Compartilhe:
Negociação de imóvel poderá exigir assistência de advogado
Projeto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara, quer presença obrigatória de advogado para a conclusão de qualquer negociação de imóveis.
Brasília/DF-A assistência de advogado em transações imobiliárias se tornará obrigatória caso o Projeto de Lei 5341/05 seja aprovado pelo Congresso Nacional. De autoria do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), a proposta estabelece que qualquer negociação de imóveis precisará ser analisada por um advogado para ser concluída.
Piauhylino alerta para os prejuízos que podem ser causados por irregularidades em negociações desse tipo. "Daí a necessidade da assistência de um advogado, constituído ou dativo, para orientar e fiscalizar as diversas espécies de transações imobiliárias efetuadas em todo o território nacional."
Entre as negociações ilegais que um advogado poderia evitar, o parlamentar cita a venda de terrenos situados em regiões proibidas para residências, como as áreas de proteção ambiental (APAs); a venda de um mesmo imóvel a mais de uma pessoa; e o loteamento de terrenos de propriedade do Poder Público, "como acontece recorrentemente no Distrito Federal".
Tramitação
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
(Notícias da Agência Câmara, Cristiane Bernardes, 11/7/2005)
Texto integral
Proposição: PL-5341/2005
Autor: Luiz Piauhylino - PDT /PE
Data de Apresentação: 01/06/2005
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Aguardando parecer
Ementa: Torna obrigatória a assistência de advogado em transações imobiliárias, acrescentando parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Indexação: Alteração, Estatuto da Advocacia, (OAB), obrigatoriedade, assistência, vista, advogado, revisão, documentação, registro de imóveis, transação imobiliária.
Despacho:
8/6/2005 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Última Ação: 16/6/2005
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)- Designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PSDB-CE)
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento
Texto integral da proposição
PROJETO DE LEI N o , DE 2005
(DO SR. LUIZ PIAUHYLINO)
Torna obrigatória a assistência de advogado em transações imobiliárias, acrescentando parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 o O artigo 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 1º .........................................................................
§ 4º As transações imobiliárias, de qualquer natureza, somente poderão ser levadas a registro quando visadas por advogado."(N.R)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente cumpre-nos esclarecer que o presente projeto de lei decorre de uma reapresentação do Projeto de Lei n o 1.913, de 1999, do ex-Deputado José Roberto Batochio, que foi arquivado de acordo com o artigo 105 do Regimento Interno desta Casa. (não seguimento do projeto por não ter sido re-eleito o Deputado que fez a proposta)
Grande parte das transações imobiliárias realizadas apresentam irregularidades, que somente um profissional habilitado e conhecedor das leis e do direito poderia identificar. Ora, são vendidos terrenos que se situam em áreas proibidas para residências, como as APAs – áreas de proteção ambiental; ora, um mesmo imóvel é vendido a mais de uma pessoa, ludibriadas na sua boa-fé por verdadeiros criminosos; ora, são loteados terrenos de propriedade do Poder Público, como acontece recorrentemente no Distrito Federal, numa verdadeira "grilagem" de terras públicas; ora, existem vícios intrínsecos nos contratos de transações imobiliárias, visíveis somente ao advogado.
Essas e tantas outras irregularidades, que ainda poderíamos relacionar, fazem-nos sentir a necessidade da assistência de um advogado, constituído ou dativo, para orientar e fiscalizar as diversas espécies de transações imobiliárias efetuadas em todo território nacional. Com a alteração que propomos à lei, acreditamos que veríamos tantas irregularidades diminuírem drasticamente e até desaparecerem do comércio imobiliário.
A nossa proposta de lei, enfim, pretende pôr um basta nessas situações abusivas e perniciosas à economia popular e, portanto, contamos com o indispensável apoio dos nossos Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Luiz Piauhylino
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão