BE1847
Compartilhe:
REGISTRO DE IMÓVEIS - DIÁRIO RESPONDE
Nesta semana o tema focado relaciona-se com retificação administrativa do registro. A resposta foi preparada pela registradora paulista Aline Molinari e publicada na edição de 10/7/2005, coluna imóveis, do Diário de São Paulo.
PERGUNTA: Sou proprietária de um terreno urbano resultante de uma área maior da qual foram vendidas várias outras partes. Pretendo vender este imóvel, mas na matrícula do cartório não constam todas suas medidas perimetrais. Como posso proceder? M.J. - Santana, SP
RESPOSTA: Sempre que houver um desfalque ou venda de parte certa de um imóvel descrito de forma incompleta, faz-se necessária a prévia retificação do seu remanescente, sendo descabível a prática de outros atos registrais até que esta área esteja perfeitamente descrita e individualizada. A correta identificação do imóvel, com suas medidas e coordenadas perimetrais, é requisito imprescindível para a viabilidade do registro, conforme preceitua o artigo 176, parágrafo 1º, inciso II, nº 3, da Lei nº 6.015/73. No presente caso, o fato do imóvel já ter sofrido alguns desfalques - ter havido outras alienações de partes certas deste mesmo imóvel a pessoas diversas - sua identificação geográfica ficou prejudicada, de forma que, não é mais possível sua individualização e distinção frente aos demais imóveis, a partir dos dados constantes da matrícula imobiliária.
A prévia retificação administrativa do registro é, pois, a solução determinada pela lei para apurar-se a descrição deste imóvel que remanesce, caracterizando-o como um "corpo certo". Hoje este procedimento pode ser feito administrativamente, isto é, perante o Oficial do Registro de Imóveis competente, conforme prevêem os artigos 212 e 213 (inciso II) da referida Lei nº 6.015/73, alterados recentemente pela Lei 10.931/04. Esta inovação legal possibilitou que a retificação seja feita a partir de um requerimento do interessado, "nos caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área", desde que, juntamente com o citado requerimento, sejam apresentados os seguintes documentos: planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como a anuência de todos os confrontantes do imóvel que está sendo retificado. Este procedimento permitirá, com rapidez e segurança, a identificação do imóvel, ressaltando-se que ao interessado é facultado, em qualquer momento, recorrer às vias judiciais próprias.
É preciso ter-se em mente, sempre, que a individualização do imóvel, isto é, a determinação do "espaço terrestre por ele ocupado", garante a segurança jurídica por todos almejada quando da realização das transações imobiliárias, sendo, por isso, primordial para o registro imobiliário. E, neste ponto, destaca-se a atuação "preventiva" dos tabeliães de notas, já que, como profissionais do Direito, são os mais indicados para instruir os interessados quanto a melhor forma de se realizar o negócio pretendido, evitando-se problemas futuros com o registro deste título na serventia imobiliária competente.
Aline Molinari
Registradora de Imóveis em Viradouro/SP
Últimos boletins
-
BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: não deixe de conhecer as belezas de Manaus! | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios | Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques” | TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos – por Lucas Pavione | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução – direitos hereditários. Partilha – ausência. Averbação. Qualificação registral.
- Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
- A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos