BE1847
Compartilhe:
REGISTRO DE IMÓVEIS - DIÁRIO RESPONDE
Nesta semana o tema focado relaciona-se com retificação administrativa do registro. A resposta foi preparada pela registradora paulista Aline Molinari e publicada na edição de 10/7/2005, coluna imóveis, do Diário de São Paulo.
PERGUNTA: Sou proprietária de um terreno urbano resultante de uma área maior da qual foram vendidas várias outras partes. Pretendo vender este imóvel, mas na matrícula do cartório não constam todas suas medidas perimetrais. Como posso proceder? M.J. - Santana, SP
RESPOSTA: Sempre que houver um desfalque ou venda de parte certa de um imóvel descrito de forma incompleta, faz-se necessária a prévia retificação do seu remanescente, sendo descabível a prática de outros atos registrais até que esta área esteja perfeitamente descrita e individualizada. A correta identificação do imóvel, com suas medidas e coordenadas perimetrais, é requisito imprescindível para a viabilidade do registro, conforme preceitua o artigo 176, parágrafo 1º, inciso II, nº 3, da Lei nº 6.015/73. No presente caso, o fato do imóvel já ter sofrido alguns desfalques - ter havido outras alienações de partes certas deste mesmo imóvel a pessoas diversas - sua identificação geográfica ficou prejudicada, de forma que, não é mais possível sua individualização e distinção frente aos demais imóveis, a partir dos dados constantes da matrícula imobiliária.
A prévia retificação administrativa do registro é, pois, a solução determinada pela lei para apurar-se a descrição deste imóvel que remanesce, caracterizando-o como um "corpo certo". Hoje este procedimento pode ser feito administrativamente, isto é, perante o Oficial do Registro de Imóveis competente, conforme prevêem os artigos 212 e 213 (inciso II) da referida Lei nº 6.015/73, alterados recentemente pela Lei 10.931/04. Esta inovação legal possibilitou que a retificação seja feita a partir de um requerimento do interessado, "nos caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área", desde que, juntamente com o citado requerimento, sejam apresentados os seguintes documentos: planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como a anuência de todos os confrontantes do imóvel que está sendo retificado. Este procedimento permitirá, com rapidez e segurança, a identificação do imóvel, ressaltando-se que ao interessado é facultado, em qualquer momento, recorrer às vias judiciais próprias.
É preciso ter-se em mente, sempre, que a individualização do imóvel, isto é, a determinação do "espaço terrestre por ele ocupado", garante a segurança jurídica por todos almejada quando da realização das transações imobiliárias, sendo, por isso, primordial para o registro imobiliário. E, neste ponto, destaca-se a atuação "preventiva" dos tabeliães de notas, já que, como profissionais do Direito, são os mais indicados para instruir os interessados quanto a melhor forma de se realizar o negócio pretendido, evitando-se problemas futuros com o registro deste título na serventia imobiliária competente.
Aline Molinari
Registradora de Imóveis em Viradouro/SP
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos