BE1842
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Espólio. Promessa de cessão - compromisso de compra e venda. Alienação - impossibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Faz-se necessária a presença de todos os integrantes da cadeia de transmissões, para que o direito seja transferido. Não se admite, desta forma, a alienação da propriedade. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.042727-0, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compromisso de compra e venda - vaga indeterminada de garagem. Especialidade subjetiva. Instrumento particular - reconhecimento de firmas. Dúvida – registro – ato administrativo.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os documentos que foram apresentados com a impugnação suprem a necessidade de qualificação do adquirente, pois sendo nome incomum, afasta-se a possibilidade de homonímia. 2. A ausência de rubrica em todas as páginas do instrumento em nada pode impedir o ingresso do título ao registro, uma vez que, o vendedor lançou sua assinatura em todas as folhas do contrato além de não haver imposição legal neste sentido. 3. Por se tratar de vaga indeterminada, parte da doutrina não permite a usucapião. 4. A ausência do reconhecimento de firma pode ser suprida com a juntada de cópia dos documentos pessoais do alienante e de sua esposa, necessários, em procedimento administrativo, se possa aquilatar a semelhança nos traços e na forma. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.051448-2, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos. Dúvida – consulta – reclamação. Contrato de financiamento - escritura - re-ratificação - averbação. Repactuação do valor da dívida.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Trata-se de consulta/reclamação, não podendo o Oficial formular pedido de dúvida pela recusa da “averbação”. 2. A simples atualização dos valores não altera a substância econômica dos mesmo, não representando qualquer interesse adicional ou mudança do valor intrínseco. Reclamação procedente. (Processo nº 000.05.050202-6, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos. Dúvida – consulta – reclamação. Contrato de financiamento - escritura - re-ratificação - averbação. Repactuação do valor da dívida.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Trata-se de consulta/reclamação, não podendo o Oficial formular pedido de dúvida pela recusa da “averbação”. 2. A simples atualização dos valores não altera a substância econômica dos mesmo, não representando qualquer interesse adicional ou mudança do valor intrínseco. Reclamação procedente. (Processo nº 000.05.050203-4, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Comunicado 1ª VRPSP nº 05/2005. Mandados finais - retirada. Intimação - recolhimento de custas.
EMENTA NÃO OFICIAL: Complementa o enunciado do Comunicado CGJ nº 04/2005, no sentido de que os mandados finais deverão ser retirados pelos Oficiais de Registro de Imóveis ou por funcionários autorizados e proceder à intimação das partes interessadas para que estas procedam os recolhimentos das custas. (Comunicado 1ª VRPSP nº 05/2005, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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