BE1842
Compartilhe:
Espólio. Promessa de cessão - compromisso de compra e venda. Alienação - impossibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Faz-se necessária a presença de todos os integrantes da cadeia de transmissões, para que o direito seja transferido. Não se admite, desta forma, a alienação da propriedade. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.042727-0, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compromisso de compra e venda - vaga indeterminada de garagem. Especialidade subjetiva. Instrumento particular - reconhecimento de firmas. Dúvida – registro – ato administrativo.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os documentos que foram apresentados com a impugnação suprem a necessidade de qualificação do adquirente, pois sendo nome incomum, afasta-se a possibilidade de homonímia. 2. A ausência de rubrica em todas as páginas do instrumento em nada pode impedir o ingresso do título ao registro, uma vez que, o vendedor lançou sua assinatura em todas as folhas do contrato além de não haver imposição legal neste sentido. 3. Por se tratar de vaga indeterminada, parte da doutrina não permite a usucapião. 4. A ausência do reconhecimento de firma pode ser suprida com a juntada de cópia dos documentos pessoais do alienante e de sua esposa, necessários, em procedimento administrativo, se possa aquilatar a semelhança nos traços e na forma. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.051448-2, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos. Dúvida – consulta – reclamação. Contrato de financiamento - escritura - re-ratificação - averbação. Repactuação do valor da dívida.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Trata-se de consulta/reclamação, não podendo o Oficial formular pedido de dúvida pela recusa da “averbação”. 2. A simples atualização dos valores não altera a substância econômica dos mesmo, não representando qualquer interesse adicional ou mudança do valor intrínseco. Reclamação procedente. (Processo nº 000.05.050202-6, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos. Dúvida – consulta – reclamação. Contrato de financiamento - escritura - re-ratificação - averbação. Repactuação do valor da dívida.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Trata-se de consulta/reclamação, não podendo o Oficial formular pedido de dúvida pela recusa da “averbação”. 2. A simples atualização dos valores não altera a substância econômica dos mesmo, não representando qualquer interesse adicional ou mudança do valor intrínseco. Reclamação procedente. (Processo nº 000.05.050203-4, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Comunicado 1ª VRPSP nº 05/2005. Mandados finais - retirada. Intimação - recolhimento de custas.
EMENTA NÃO OFICIAL: Complementa o enunciado do Comunicado CGJ nº 04/2005, no sentido de que os mandados finais deverão ser retirados pelos Oficiais de Registro de Imóveis ou por funcionários autorizados e proceder à intimação das partes interessadas para que estas procedam os recolhimentos das custas. (Comunicado 1ª VRPSP nº 05/2005, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024