BE1841

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Mandado de Segurança – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.


Mandado de Segurança - Decisão proferida em procedimento de dúvida - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura para conhecer de pretensões de cunho propriamente jurisdicional. (Apelação Cível nº 354-6/7, Franca, D.O.E. 22/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Loteamento - registro. Certidão de ação pessoal positiva. Caução – prestação – garantia.


Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de loteamento - Ações pessoais contra dois dos ex-proprietários do imóvel, que foi por eles tido em condomínio com outras pessoas - Inexistência, no caso, de risco para o empreendimento que não possa ser afastado pelo loteador - Registro viável - Recurso provido. (Apelação Cível nº 360-6/4, Franca, D.O.E. 22/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Carta de arrematação. Certidão negativa de débitos municipais – IPTU. ITBI – recolhimento. Construção – averbação – cindibilidade do título – princípio de instância – especialidade objetiva. Dúvida – procedimento administrativo – tutela antecipada – prejudicialidade – cumprimento de exigência. Dúvida – difficultas praestandi .


Registro de imóveis - Dúvida - Carta de arrematação - Exigências consistentes na comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", do Imposto Predial e Territorial Urbano, e de averbação de construção de prédio indicado na carta de arrematação como existente no imóvel - Alegação de impossibilidade do recolhimento do ITBI que, porém, foi pago no curso do processo da dúvida - Atendimento parcial das exigências que equivale a irresignação parcial e torna prejudicada a dúvida - Pedido de tutela antecipada, para afastar de imediato a exigência de comprovação do regular recolhimento do IPTU, incompatível com a natureza administrativa do procedimento de dúvida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 339-6/9, São Paulo, D.O.E. 23/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Transação judicial - carta de adjudicação. Desapropriação amigável – aquisição derivada. Planta do imóvel - descrição - exigibilidade. CCIR. ITR - apresentação. Especialidade objetiva. Título judicial – qualificação registral.


Registro de Imóveis - Desapropriação amigável - Carta de adjudicação fruto de homologação judicial de transação em procedimento exclusivamente a isto destinado - Ausência de processo de desapropriação propriamente dito e de produção de prova pericial - Forma derivada de aquisição da propriedade - Necessidade de planta demonstrativa da área original e do destaque ocorrido - Princípio da especialidade - Exigência de CCIR e de comprovação de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios - Dúvida procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 343-6/7, Americana, D.O.E. 23/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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