BE1839
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Penhora. Hipoteca cedular – cédula de crédito comercial – vigência. Impenhorabilidade.
Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de penhora - Prévio registro de hipoteca constituída em garantia de cédula de crédito comercial com período de vigência já decorrido - Inexistência de registro de penhora efetuada em ação de execução movida pelo credor hipotecário - Antecedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Registro possível - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 230-6/1, São Paulo, D.O.E. 17/06/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cancelamento de arrematação. Condomínio – personalidade jurídica – inexistência.
Embargos de Declaração - Ausência das alegadas obscuridade e omissão - Embargos rejeitados. (Apelação Cível nº 256-6/1-01, São Paulo, D.O.E. 17/06/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Documentos – complementação. Certidão Negativa de Dívida Ativa da União – prova de quitação ITR. Servidão de passagem – indicação – ausência. Dúvida – re-qualificação registral – corredor permanente e corregedoria-geral. Especialidade objetiva. Compromisso de compra e venda – contrato padrão –qualificação registral. Inquérito policial – denúncia – ação penal.
Registro de imóveis - Apelação - Dúvida julgada procedente - Ações cíveis contra o loteador que não impedem o registro de loteamento - Necessidade, porém, de complementação dos documentos apresentados para registro, a fim de demonstrar que o imóvel a ser loteado tem as medidas perimetrais indicadas na planta do loteamento - Necessidade, ademais, de esclarecimentos sobre a existência de servidão de passagem indicada na planta do loteamento, mas omitida no memorial descritivo e na matrícula do imóvel - Ação penal contra o loteador, por fim, com conteúdo que demanda melhores esclarecimentos - Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível nº 259-6/3, Urupês, D.O.E. 17/06/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Compra e venda. Liminar – suspensão - alienação. Negócio anterior à medida. Indisponibilidade. Negócio jurídico perfeito.
Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de escritura de compra e venda - Liminar concedida em processo judicial que suspendeu a venda de terrenos do loteamento ao qual pertence o imóvel negociado - Compra e venda realizada antes da concessão da medida - Possibilidade do registro - Recurso provido. ( Apelação Cível nº 308-6/8, Bragança Paulista, D.O.E. 17/06/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora. Título – Dúvida - cópia reprográfica - prejudicialidade. Prioridade – prenotação. Casamento – regime de bens. Indisponibilidade. Especialidade. Título judicial – qualificação registral.
Registro de imóveis - Dúvida inversa - Registro de penhora que recaiu sobre quatro imóveis - Títulos distintos apresentados para o registro - A cópia simples, extraída do título original, que foi apresentada para registro da penhora que recaiu sobre dois dos imóveis não é apta para esta finalidade, o que torna a dúvida prejudicada em parte - Existência de impedimentos para o registro da penhora que recaiu sobre os dois outros imóveis, consistentes na necessidade de apresentação da certidão de casamento do executado, para preservação do princípio da especialidade, e na indisponibilidade dos imóveis decorrente da aplicação do artigo 36 da Lei nº 6.024/74 - Recurso provido para negar o registro pretendido pelo apelado. (Apelação Cível nº 325-6/5, São Paulo, D.O.E. 17/06/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos. Incorporação - FGTS. COHAB. CDHU. Alienação - fração ideal - unidade autônoma - nova cobrança - impossibilidade.
Recurso administrativo - Registro de Imóveis - Incorporação - Aquisição financiada com recursos do FGTS ou integrantes de programas habitacionais (COHAB e CDHU) - Registro de alienação de fração ideal de terreno e, posteriormente, de atribuição de unidade autônoma - Negócio jurídico único, com diferimento - Cobrança, uma só vez, dos emolumentos estabelecidos no subitem 1.1 da Tabela II da lei nº 11.331/02 - Expressa previsão de sua incidência "independentemente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico" - Regra especial que prevalece sobre a geral da Nota Explicativa nº 3 da mesma Tabela, sem prejuízo da aplicação do item 5 desta última quanto aos atos nele previstos - Recurso não provido - Efeito normativo. (Processo CGJ nº 284/2005, Barueri, D.O.E. 20/06/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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