BE1830

Compartilhe:


Prorrogação da CND do INSS


Texto integral da resolução da SRP do Ministério da Previdência Social publicada no dia 1/7/2005. Atenção, a prorrogação vale apenas para as CND's vencidas a partir de 2/6/2005. As demais estão fora da prorrogação e não podem ser aceitas.

Secretaria da Receita Previdenciária

Ministério da Previdência Social

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 2005

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos art. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária – UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual; resolve:

Art. 1º As Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005 , data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA



Últimos boletins



Ver todas as edições