BE1816
Compartilhe:
44° Festival de Folclore e de Etnias do Paraná
dia 05 de julho no Teatro Guaíra, em Curitiba
A Escriba Informática, Portal CARTORIOS.COM.BR e Netscan Digital, juntamente com o Serviço Notarial e Registral de Santa Quitéria (Curitiba), 7° Tabelionato Volpi (Curitiba), 1° Tabelionato Cordeiro (São José dos Pinhais) e Tabelionato Martini (Pinhais), estão apoiando a divulgação da cultura espanhola no 44° Festival de Folclore e de Etnias do Paraná, a ser realizado no dia 05 de julho no Teatro Guaíra, em Curitiba.
Imagem
O Centro Espanhol do Paraná de Beneficência e Cultura, inaugurado em 1973, é ponto de referência para a imigração espanhola. Mantém um Grupo Folclórico com danças típicas das regiões de Andalucía, Aragón e Galicia, além de uma Cia. de Dança Flamenca. Realiza festas típicas espanholas para a comunidade e simpatizantes. Congrega em sua sede as casas regionais reconhecidas pelo Governo Espanhol, mantendo-se assim sempre informada das atualidades da Espanha.
A apresentação do Grupo Folclórico do Centro Espanhol do Paraná leva todos os anos ao teatro partes da história da Espanha para mais de 2.000 pessoas, como a retomada da Espanha em domínio mouro pelos cristãos, o Ano Santo (Jacobeo) e as peregrinações do Caminho de Santiago, a Festa de San Firmín (corrida de touros), comemorações da Semana Santa, entre outros. Este ano o tema será Dom Quixote, em homenagem ao IV Centenário da publicação da primeira parte do livro D. Quixote de La Mancha, de Miguel de Cervantes.
Imagem
Neste tradicional Festival se reúnem as culturas espanhola, ucraniana, alemã, japonesa, israelita, grega, italiana, holandesa, portuguesa e brasileira.
Imagem
Local : Teatro Guaíra (Auditório Bento Munhoz da Rocha Netto) - Curitiba/PR
Data : 05 de julho de 2005
Horário : 20h30
Realização : Secretaria do Estado da Cultura, AINTEPAR - Associação Inter-Étnica do Paraná, Centro Espanhol do Paraná
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
