BE1793
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Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CND
A Resolução SRP n° 02/2005 prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débito.
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
RESOLUÇÃO N. 2 DE 7 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos art. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP,queimpossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, resolve:
Art. 1º As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 1 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
(Fonte: D.O.U. - Seção 1, de 09/06/2005 - página 28 – postado por Eduardo, 11ºSRI/SP)
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