BE1788
Compartilhe:
STF. Serviços notariais. Mato Grosso. Taxa de fiscalização.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o selo de controle dos atos dos serviços notariais e de registro instituído pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra a Lei estadual 8.033/03.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que entendeu que o selo tem natureza jurídica de taxa de polícia e é constitucional, pois não se confunde com imposto. O ministro acredita ser possível a instituição de taxa de polícia para fiscalização dos serviços dos cartórios extrajudiciais.
Ayres Brito declarou a inconstitucionalidade apenas do parágrafo 1º do artigo 2º da lei contestada que diz que a não utilização do selo de controle acarretará a invalidade do ato. Para o relator, esse dispositivo fere competência legislativa privativa da União (art. 22, inciso XXV da Constituição Federal).
Nesse sentido, o tribunal julgou parcialmente procedente o pedido da Anoreg na ADI, vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que consideraram totalmente procedente a ação. FV/CG (Notícias do STJ, 8/6/2005: Plenário aprova taxa de fiscalização de serviços notariais no Mato Grosso ).
Relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto
Outras notícias sobre o tema
Cartórios contestam medidas do TJ
Entidade mato-grossense contesta no Supremo taxa de fiscalização judiciária
“Associação de notários quer a suspensão do selo de autenticidade dos cartórios do MT”
Lei suspensa
Anoreg contesta no STF lei do MT que estabelece taxas para notários e registradores
Associação matogrossense contesta lei que estabelece taxas para notários e registradores
Ação Cautelar (AC) 349
Últimos boletins
-
BE 5565 - 26/04/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pontos turísticos da Capital Federal | Presidente do IRIB participa de reunião na FEBRABAN | Resolução CD/ANPD n. 15, de 24 de abril de 2024 | Edital de Consulta Pública | Brasil registra aumento de 4,2% no déficit de domicílios em comparação com 2019 | ICMBio disponibiliza gratuitamente mapa com todas as UCs federais | Ministra dos Povos Indígenas informa TIs a serem homologadas | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil – por Ana Luiza Maia Nevares | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5564 - 25/04/2024
Confira nesta edição:
Seja associado ao IRIB e receba gratuitamente os exemplares da Revista de Direito Imobiliário! | DECISÃO | Raio-X dos Cartórios: confira projeto pioneiro da ANOREG/BR | Programa Acelera: Presidente da CEF detalha participação do banco na Voz do Brasil | Lar Legal: programa de regularização fundiária catarinense chega ao Estado de Mato Grosso do Sul | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR | Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 | Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 | Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF? – por Robson de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Compra e venda. Retificação de área – legitimidade – requerimento. Georreferenciamento.
- Usufruto – renúncia – escritura pública. Usufrutuária renunciante – indisponibilidade de bens. Averbação – impossibilidade.
- Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil