BE1770
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Matrícula – bloqueio. Indisponibilidade - Imóvel rural. ITR - comprovação - ausência. Prioridade. Legalidade.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Escritura de compra e venda de parte a ser desmembrada de imóvel rural - Bloqueio da matrícula decorrente de decisão judicial fundada no poder geral de cautela e em que não especificado o título que se pretende atingir - Princípio da prioridade - Escritura prenotada em primeiro lugar - Impedimento para o registro, porém, decorrente da não comprovação do recolhimento do ITR, como previsto no artigo 21 da Lei nº 9.393/96 - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 199-6/9, Palmeira D’Oeste, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cessão de direitos hereditários - registro. Continuidade.
Registro de imóveis - Dúvida inversa julgada procedente - Registro de escritura pública de cessão de direitos hereditários relativos a contrato de promessa de cessão de compromisso de compra e venda - Cedente que ao outorgar a escritura era titular exclusiva dos direitos relativos ao contrato de cessão de compromisso de compra e venda, por tê-los recebido em adjudicação no arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de seu ex-marido - Negócio jurídico que consubstancia, na realidade, cessão de direitos relativos a contrato de promessa de cessão de compromisso de compra e venda - Recurso provido para autorizar o registro do título. ( Apelação Cível nº 297-6/6, São Paulo, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Servidão de passagem - linha de transmissão de energia elétrica - constituição. Desmembramento. Remanescente. Retificação de registro. Especialidade.
Registro de imóveis - Dúvida - Instrumento particular de constituição de servidão para passagem de linha de transmissão de energia elétrica - Descrição do imóvel que não permite verificar se engloba a área objeto da servidão de passagem - Princípio da especialidade - Necessidade de retificação do registro ou da complementação do título - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento. ( Apelação Cível nº 314-6/5, Santa Cruz do Rio Pardo, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora - ação de dissídio coletivo. Título judicial – qualificação registral. Indisponibilidade.
Registro de Imóveis - Averbação de indisponibilidade de bem imóvel - Mandado oriundo de ação relativa a dissídio coletivo - Impossibilidade de registro de certidão de penhora posterior - Observância do princípio da legalidade - Recurso improvido. ( Apelação Cível 316-6/4, Barueri, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cópia reprográfica - inadmissibilidade. Prioridade. Prejudicialidade.
Registro de imóveis - Dúvida - Cópia simples de carta de arrematação - Título inapto para o registro - Impossibilidade de substituição do título no curso do procedimento de dúvida - Dúvida prejudicada - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 318-6/3, São Carlos, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora. INSS. Fazenda Nacional. Indisponibilidade. Título judicial - qualificação - possibilidade. Conselho Dúvida – Superior da Magistratura – cognição plena.
Registro de Imóveis - Dúvida - Apelação que devolve ao Conselho Superior da Magistratura toda a matéria discutida - Cognição plena para busca da solução efetivamente correta - Possibilidade de qualificação de título judicial - Imóveis já penhorados em execuções promovidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS - Indisponibilidade decorrente do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91 - Impossibilidade de ingresso de novo mandado de penhora no registro enquanto perdurarem as constrições anteriores - Ausência de determinação judicial expressa, dirigida ao Oficial, no sentido do não prevalecimento daquela indisponibilidade - Reforma da sentença que, embora com ressalva, autorizou o ingresso - Fundamentos diversos dos constantes das razões recursais, nas quais houve insurgência, apenas, quanto à ressalva - Provimento negado - Registro incabível - Reconhecimento da procedência da dúvida. ( Apelação Cível nº 321-6/7, São Pedro, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Imóvel rural. Carta de arrematação. CCIR - exigibilidade. ITR - comprovação.
Registro de Imóveis - Carta de arrematação - Exigência de apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) - Necessidade, outrossim, de prova de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos ou de Certidão de Regularidade do Imóvel Rural - Dúvida procedente - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 322-6/1, Mairiporã, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Escritura Pública de conferência de bens. Outorga uxória - dispensa. Casamento – Regime de bens - separação convencional.
Registro de Imóveis - Escritura Pública de Conferência de Bens - Regime da separação convencional - Ausência de outorga uxória - Exigência do disposto no art. 235 do CC/1916 combinado com o art. 2.039 do CC/2002 - Desnecessidade - Formalidade legal que não afeta ou modifica o regime de bens - Regra não específica do regime adotado - Incomunicabilidade expressa dos aqüestos - Incidência da regra prevista no artigo 1.647, I, do Código Civil atual - Recurso improvido para manter a determinação do registro. ( Apelação Cível nº 323-6/6, São Paulo, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Embargos de declaração. Execução. Hipoteca - cancelamento. Registro - extinção - preempção.
EMENTA NÃO OFICIAL: Além de ter o acolhimento obstado, dado o caráter infringente dos embargos e a via pela qual foi ofertado, há o indeferimento da pretensão inicial na consideração de que, tanto o ajuizamento da execução pelo credor hipotecário quanto a citação da devedora deram-se antes de findo o prazo de preempção, impedindo, no âmbito administrativo, o reconhecimento do perecimento do direito do credor hipotecário. Embargos rejeitados. ( Processo CGJ nº 931/2004. São Paulo, D.O.E. 24/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Hipoteca - cancelamento - averbação. Quitação pelo credor. Inventário. Arrolamento de bens - ausência.
EMENTA NÃO OFICIAL: Tendo em vista a não obtenção do documento de quitação da dívida, mas sim a juntada de todos os seus títulos comprobatórios, permite-se o cancelamento do registro da hipoteca por forma diversa da convencional. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.077246-2, São Paulo, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Unificação de área. Fusão. Homogeneidade dominial.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Inexiste clareza e objetividade no título apresentado ao Oficial de Registro, no que tange à unificação de dois terrenos com homogeneidade dominial. 2. Dada esta ocorrência, os títulos em questão devem ser retificados por nova escritura, pois tais registros acusam a existência de dois imóveis com diferentes titulares, impedindo a fusão pretendida. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.102696-9, São Paulo, D.O.E. 25/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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