BE1769
Compartilhe:
Ata Notarial. Tabelião de Notas - Competência. Valor Probatório. Fé Pública.
EMENTA NÃO OFICIAL: A Lei nº 8.935/94, em seu artigo 7º, atribui aos tabeliães de notas competência para lavrar ata notarial, uma vez que este tem fé pública, descrevendo fatos que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos, sendo, portanto, documento que possui a mesma força probante da escritura pública.
Íntegra:
Suspensão de liminar e de sentença nº 128 - rj (2005/0075596-1) - requerente: caixa de previdência dos funcionários do banco do brasil – previ - advogado: flávio galdino. requerido: desembargador federal relator do agravo de instrumento nr 200502010044250 do tribunal regional federal da 2a região interes. : fundação 14 de previdência privada advogado : marcelo lavocat galvão e outro
DESPACHO
Vistos, etc.
Noticiando descumprida a decisão proferida por esta Presidência nos autos da SLS 128, a Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil requer seja determinada a suspensão dos efeitos da assembléia de acionistas da empresa Opportunity Zain S/A, realizada em 18/05/2005, às 10:00 hs, no SAP SUL - trecho 7, Conjunto D, bloco B , 1º andar, Edifício da Brasil Telecom; a expedição de ofícios à empresa Oppotunity Zain S/A e a empresa Oppotunity Fund, ambas localizadas na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, para que se abstenham de empregar qualquer efeito à mencionada assembléia, bem como para que prestem esclarecimentos acerca do descumprimento da decisão judicial e, por fim, a expedição de ofícios à Junta Comercial do Distrito Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que se abstenham de arquivar ou emprestar qualquer efeito à referida assembléia, onde tenham sido computados votos do FIA - Fundo de Investimentos e Ações representado pelo Opportunity, cancelando qualquer ato que tenha sido assim praticado.
Trouxe, a requerente, aos autos, ata notarial lavrada pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília (fls. 272) atestando ter sido obstado o ingresso na mencionada assembléia, não só do 2º Tabelião do Cartório do 3º Ofício que pretendia registrar os fatos ali ocorridos, mas, também, de advogados, inclusive de um que se dizia representante da Ordem dos Advogados do Brasil e de um outro que solicitava autorização para adentrar o recinto a fim de entregar ao Presidente da Mesa o original que tinha em mãos da decisão expedida por esta Presidência.
Há, ainda, às fls. 270/271, Escritura Pública de Declaração na qual consta que às 10:18 hs do dia 18/05/2005, após serem informados que a decisão (mandado) havia chegado, os atendentes se esvaíram injustificadamente da recepção do prédio onde se realizava a dita assembléia.
A Lei nº 8.935/94 , em seu artigo 7º, atribui competência aos Tabeliães de Notas para lavrar ata notarial, instrumento por meio do qual o Tabelião, que tem fé pública, faz a narrativa dos fatos que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos, sendo, portanto, documento que possui a mesma força probante da escritura pública.
Diante disso, por hora, defiro apenas o pedido constante da petição de fls. 267 (ii), pelo que determino a expedição de ofícios às empresas Opportunity Zain S/A e Opportunity Fund, a fim de que se abstenham de empregar qualquer efeito à multicitada assembléia, se efetivamente realizada, bem como a prestarem esclarecimentos, em 05 (cinco) dias, acerca do noticiado descumprimento da decisão de fls. 146/147, proferida por esta Presidência em 18/05/2005.
Expeçam-se os ofícios.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília (DF), 19 de maio de 2005.
MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente
Despacho STJ - Data: 19/5/2005 Fonte: 128 Localidade: Rio de Janeiro
Relator: Edson Vidigal. Legislação: Art. 7º, da Lei nº 8.935/94.
Últimos boletins
-
BE 5914 - 15/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias | IRIB participa do Encontro Anual de Prestação de Contas 2025 do Hospital de Amor | Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025 | RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF | Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira | IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória. Promitente comprador – local ignorado. Cessionário falecido. Instrumento – via original – ausência.
- Compra e venda – fração ideal. Negócio jurídico. Herdeiro. Autorização judicial
- Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3