BE1768
Compartilhe:
Ministério das Cidades, SPU, Colégio Notarial BR, AnoregBR e Irib
Em pauta aspectos relacionados com o registro imobiliário
Entre os dias 24 e 25 de maio de 2005, estiveram reunidos em Diadema e São Paulo, Capital, os especialistas do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, AnoregBR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, SPU - Secretaria de Patrimônio da União, Ministério das Cidades, sob a coordenação do consultor técnico Prof. Dr. Edésio Fernandes, para tratar do projeto de lei de reforma da legislação sobre parcelamentos do solo urbano – PL 3057, cujo relatório do Deputado Dr. Evilásio, apresentado em 14/12/2005, acha-se em debate e pode ser lido em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/258925.htm .
Os encontros técnicos para estudo, debate e apresentação de sugestões enfocaram o registro dos novos parcelamentos, aspectos relacionados com a apresentação de diretrizes, aprovação de projetos, apresentação de documentos e definição do procedimento facilitado para o registro de parcelamentos.
Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia Ferraz
Entre as idéias apresentadas, destaca-se a valorização do registro como instrumento essencial de publicidade das situações jurídicas que possam interferir com o parcelamento do solo. Pelo projeto, todas as vicissitudes que podem ser opostas à pretensão do registro devem constar do próprio registro, diminuindo dramaticamente a burocracia no elenco de documentos necessários para o registro.
Outra idéia, introduzida pelo consultor da Cities Alliance, é a constituição de um conselho urbanístico que possa agregar os vários atores envolvidos na aprovação e registro dos parcelamentos bem como para atuar na regularização fundiária. A idéia é concentrar esforços para diminuir as assimetrias, divergências e falta de coordenação entre as instâncias de aprovação, registro e implantação de parcelamentos ou regularização fundiária.
Outra sugestão muito apreciada por todos os participantes foi a criação da figura do conselho de representantes nos parcelamentos.
Dedicou-se ao estudo da figura da arrecadação urbanística que representa um importante avanço na desburocratização e agilidade nas regularizações.
Discutiu-se o uso da expressão arrecadação para contemplar a figura criada pelo projeto. A expressão foi considerada adequada, já que arrecadação significa justamente a apreensão de coisas ou bens, em poder de outrem, a fim de serem recolhidas a determinado local ou submetidas a certas circunstâncias. De Plácido e Silva registra “neste particular convém ver que a arrecadação embora tenha o sentido de tirar bens do poder de uns para levá-los para local ou poder de outrem, não tem o mesmo sentido de arresto , que indica medida de apreensão violenta, quando a mera arrecadação não tem este caráter”. (De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico . 19ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, voci arrecadação).
Paulo Roberto Gaiger Ferreira: Colégio Notarial do Brasil apresenta a “escritura social” para regularização fundiária
Foram apresentadas as seguintes propostas de encaminhamento:
1) redação do capítulo sobre registro de regularização, abarcando as hipóteses estereotipadas;
2) redação do capítulo sobre arrecadação urbanística;
2) troca de e-mails com os resultados das discussões;
3) nova reunião de trabalho para apreciar a minuta redigida pelo Irib.
Na opinião de todos os participantes as reuniões foram muito proveitosas e se destaca a iniciativa pioneira de debater e colher sugestões de uma categoria profissional que pode emprestar a melhor contribuição para a concretização da regularização fundiária.
Últimos boletins
-
BE 5914 - 15/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias | IRIB participa do Encontro Anual de Prestação de Contas 2025 do Hospital de Amor | Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025 | RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF | Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira | IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória. Promitente comprador – local ignorado. Cessionário falecido. Instrumento – via original – ausência.
- Compra e venda – fração ideal. Negócio jurídico. Herdeiro. Autorização judicial
- Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3