BE1762
Compartilhe:
Prorrogação de prazos para o georreferenciamento pedida pela
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Eduardo Oliveira *
Aproveitando a série de textos sobre o georreferenciamento que estão sendo disponibilizados pelo Boletim do Irib, e sabendo que o ponto principal das discussões, neste momento, é o prazo para a vigência das exigências para os proprietários de pequenos imóveis rurais, vale a pena acompanhar as indicações feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que foram feitas ao Ministro da Fazenda, ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que sugerem seja editado um novo Decreto para revisar e prorrogar os prazos para o cumprimento da Lei nº 10.267 de 2001 (Lei do Georreferenciamento), adotar mecanismos de incentivo à identificação georreferenciada de imóveis rurais e corrigir dispositivos do atual Decreto nº 4.449 de 2002 que estão em desacordo com a Lei nº 10.267 de 2001, objetivando evitar prejuízos à sociedade brasileira, em função da paralisação do mercado imobiliário pelas dificuldades de transferências de titularidade (compra e venda), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais em todo o País.
Estas indicações estão cadastradas, respectivamente,no site da Câmara dos Deputados sob nºs INC-5058/2005, INC-5057/2005, INC-5056/2005, INC-5056/2005 e INC-5054/2005. [publicamos unicamente a INC 5058, dirigida ao Sr. Ministro da Fazenda, já que as demais têm o mesmo texto. NE].
* Eduardo Oliveira é Escrevente Autorizado do 11º Registro de Imóveis de SP
INDICAÇÃO Nº 5058, DE 2005
(Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural)
Data de Apresentação: 27/04/2005
Sugere ao Poder Executivo seja editado um novo Decreto para revisar e prorrogar os prazos para o cumprimento da Lei 10.267/01 (Lei do Georreferenciamento), adotar mecanismos de incentivo à identificação georreferenciada de imóveis rurais, e corrigir dispositivos do atual decreto 4.449/02 que estão em desacordo com a Lei 10.267/01, objetivando evitar prejuízos à sociedade brasileira, em função da paralização do mercado imobiliário pelas dificuldades de transferências de titularidade (compra e venda), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais em todo o País.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda,
A Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados dirige-se a Vossa Excelência para sugerir que esse Ministério solicite ao Banco Central do Brasil a edição de um novo Decreto para revisar e prorrogar os prazos para o cumprimento da Lei 10.267/01 (Lei do Georreferenciamento), adotar mecanismos de incentivo à identificação georreferenciada de imóveis rurais, e corrigir dispositivos do atual decreto 4.449/02 que estão em desacordo com a Lei 10.267/01, objetivando evitar prejuízos à sociedade brasileira, em função da paralisação do mercado imobiliário pelas dificuldades de transferências de titularidade (compra e venda), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais em todo o País.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar dos esforços governamentais, especialmente do INCRA e do IBGE, entende-se que, na prática, o cumprimento da lei 10.256/01, pela sociedade, tem se caracterizado como inexeqüível, pois o poder público ainda não disponibilizou todos os meios para que a lei seja cumprida com eficácia.
O efetivo cumprimento das normas do georreferenciamento tem sido inviabilizado pelas seguintes dificuldades: o poder público ainda não disponibilizou todos os meios para que a lei seja cumprida com eficácia; infra-estrutura geodésica no Brasil deficitária, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte; custos elevadíssimos dos serviços de levantamentos geodésicos; o custo elevado dos equipamentos; dificuldades da obtenção da carta de anuência dos confrontantes; o INCRA enfrenta dificuldades em certificar os poucos trabalhos geodésicos que são entregues, atrasando as transferências de titularidade de imóveis rurais; exigências de identificação georreferenciada equivocadas e não cobertas pela lei por ocasião de averbações de cédulas hipotecárias, impedindo a obtenção de financiamentos; e outras.
Desta forma, a sociedade interessada na implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, mas atenta à sua inexequibilidade dentro dos prazos estabelecidos pelo Decreto 4.449/02, solicita ao Governo Federal medidas urgentes para: revisão e prorrogação dos prazos até 2013; a correção de dispositivos do atual decreto 4.449/02 que estão em desacordo com a Lei 10.267/01; e a adoção de incentivos à identificação georreferenciada dos imóveis rurais com áreas acima de quatro (04) módulos fiscais, tais como subsídios e/ou compartilhamento dos custos financeiros dos serviços de identificação georreferenciada. Em relação às correções do decreto, há a necessidade de que o novo decreto restrinja as exigências do georreferenciamento apenas àquelas previstas pela Lei nº 10.267/2001 (alienação, parcelamento, desmembramento e remembramento), ou seja, atos registrais tais como o registros de cédulas rurais (hipotecas) e averbações de reserva legal não resultam na obrigação de georreferenciar a propriedade rural.
Diante deste quadro, é fundamental a intervenção rápida e contundente do Governo Federal, tendo em vista que ignorados tais pontos, a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais estará fadada ao insucesso na forma e nos prazos fixados, o que pode acarretar, em futuro próximo, seu descrédito e, quiçá, o abandono de todo o projeto, em razão do travamento do mercado imobiliário que se antevê.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2005.
Deputado RONALDO CAIADO – PFL/GO
Presidente
Proposição: INC-5058/2005
Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Legislação Citada
Últimos boletins
-
BE 5861 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL APRESENTARÁ TEMAS RELEVANTES E PALESTRANTES ESPECIALISTAS NOS ASSUNTOS! | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho | Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame | Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs | CPRI Apresenta: Tokenização de ativos imobiliários | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões – por Angelo Volpi Neto | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5860 - 30/06/2025
Confira nesta edição:
ATENÇÃO: O PRAZO PARA INSCRIÇÃO COM DESCONTO PARA O L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL ESTÁ SE ENCERRANDO! | CPRI Apresenta: IRIB inaugura ciclo de lives com temas da Comissão | Provimento CN-CNJ n. 200, de 25 de junho de 2025 | Semana do Desenvolvimento Sustentável: ANOREG/BR lança cartilhas e incentiva práticas sustentáveis nos Cartórios | Comissão do Senado Federa poderá votar PL n. 1.532/2025 na quarta-feira | “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana” é lançado pela CGJAM | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Fé pública na era digital: Até onde vai a confiança no e-Notariado? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: não deixe de conhecer as belezas de Manaus! | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios | Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques” | TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos – por Lucas Pavione | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs
- Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame
- Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho