BE1751
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Separação judicial consensual. Meação - tributação. Compensação pecuniária - ausência. Doação. ITBI.
Tributário – imposto de transmissão – separação judicial – meação. 1. Na separação judicial, a legalização dos bens da meação não está sujeita a tributação. 2. Em havendo a entrega a um dos cônjuges de bens de valores superiores à meação, sem indícios de compensação pecuniária, entende-se que ocorreu doação, passando a incidir, sobre o que ultrapassar a meação, o Imposto de Transmissão, de competência dos Estados. 3. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 723.587, Rio de Janeiro, julgado em 05/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Regime matrimonial. Bem indivisível - praceamento - possibilidade. Hasta pública. Alienação judicial - divisão.
Civil. Execução. Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Bem indivisível. Regime matrimonial. Hasta pública. Divisão do produto da alienação. Tema pacificado. I. Assentou a jurisprudência da Corte Especial que é possível o praceamento do bem indivisível em virtude do regime matrimonial, reservando-se ao cônjuge meeiro a metade do produto obtido na alienação judicial (REsp n. 200.251/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, por maioria, DJU de 29.04.2002). II. Embargos conhecidos e providos, para autorizar a hasta pública. (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 111.179, São Paulo, D.J. 11/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Documentos - arquivo - inutilização.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A conservação permanente dos livros e documentos que compõem o acervo da Serventia confere segurança e constitui uma das atribuições decorrentes da delegação do serviço público. 2. Cada um dos documentos elencados possui finalidade específica, devendo o responsável pela Serventia mantê-los arquivados pelo tempo e em acordo com suas respectivas determinações legais. (Protocolado CGJ nº 16.389/2004, Sorocaba, D.O.E. 16/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Provimento CGJ nº 10/2005. Documentos - arquivamento - inutilização.
Altera a redação do subitem 60.1 da subseção I, da Seção IV, do Capítulo XIII e acresce os subitens 8.3 e 12.2 à Seção II, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ( Provimento CGJ nº 10/2005, São Paulo, D.O.E. 16/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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