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Regularização fundiária beneficiará 1 milhão de famílias


O "Programa Papel Passado", promovido pela Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, deverá ter 1 milhão de famílias com processo de regularização fundiária iniciado até o final de 2006. A informação é da secretária nacional, Raquel Rolnik, que participou nesta quinta-feira de audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
 
No debate, os participantes trataram dos desafios enfrentados no processo de regularização fundiária nas cidades e falaram de experiências realizadas em diferentes estados, como o projeto-piloto desenvolvido na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.
 
O programa
 
Ao explicar a política nacional para o setor, Raquel Rolnik informou que há, hoje, 352 mil famílias com processo de regularização iniciado em 360 comunidades de 134 municípios. Ao todo, são mais de 17 mil títulos concedidos, dos quais cerca de 2,2 mil já registrados em cartório. O "Programa Papel Passado" apóia estados, municípios, associações civis e entidades da administração pública indireta na promoção da regularização fundiária de assentamentos precários. Para isso, atua em três linhas:
 
- transferência de recursos para a implementação de ações;
- articulação com outros órgãos do governo para a regularização fundiária em terras da União;
- remoção de obstáculos jurídicos, legais e processuais para a regularização.
 
A secretária destacou a importância de se colocar terras públicas federais ocupadas irregularmente à disposição para a regularização fundiária. "Temos assinado convênios com todos os ministérios que têm propriedades ocupadas para que essas terras possam ser repassadas gratuitamente para as prefeituras promoverem a regularização ou diretamente às comunidades", disse.
 
CPI da Especulação Fundiária
 
O presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano e autor da proposta de realização da audiência, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), cobrou uma ação mais enérgica do governo. "O Brasil produz anualmente 1 milhão de novas habitações informais ou favelizadas. Não podemos continuar permitindo isso sem nenhum convite à legalidade", afirmou.
 
O deputado informou que está colhendo assinaturas para instalação de uma CPI sobre a questão da especulação fundiária nas favelas. Ele disse que existem, por exemplo, informações sobre a existência de oito pessoas que, juntas, controlariam mais de 1.500 imóveis na Rocinha.
 
Experiências
 
Maior favela da América Latina, com 150 mil moradores, a Rocinha é uma das comunidades em que o governo está desenvolvendo projeto-piloto de regularização fundiária. Raquel Rolnik informou que o Ministério das Cidades está trabalhando em parceria com a prefeitura do Rio de Janeiro, o governo do estado e a sociedade civil, por meio da ONG Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião. "Temos um problema sério no Rio, porque a maior parte das favelas está em terra privada", assinalou. Na Rocinha, apenas 5% da área pertencem à União. "Todas estão em processo de regularização. Repassamos R$ 180 mil para a Bento Rubião, com uma contrapartida de R$ 36 mil, e o trabalho está andando muito bem", disse a secretária. Segundo ela, a Fundação já apresentou proposta de continuidade e ampliação do projeto.

Outras iniciativas de regularização fundiária foram apresentadas durante a audiência. A gerente de Regularização Fundiária da Diagonal Comunicação Social, Isolda Maria Rocha Leitão, falou, por exemplo, sobre a experiência de regularização em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE), entre 1990 e 1992. Ela explicou que os instrumentos jurídicos utilizados nesse caso foram o usucapião e, em relação às áreas públicas, a concessão de uso. Isolda destacou os efeitos positivos da regularização fundiária para as famílias. Entre eles, a ampliação do acesso a serviços públicos e a redes de infra-estrutura, a inserção na cidade formal e a valorização dos imóveis.
 
O diretor da Herjack Engenharia, Larry Richard Stuber, também citou exemplos de regularização fundiária, como o da favela Nossa Senhora Aparecida, em São Paulo, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
 
Articulação
 
O presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC), Lair Alberto Soares Krahenbuhl, disse que é importante observar procedimentos como fixar-se no plano diretor do município e integrar as ações. "O saneamento é muito importante em um primeiro momento", exemplificou. Para Krahenbuhl, que também é vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o problema da regularização fundiária não é de vontade política, mas sim de gestão, que requer a articulação de todos os atores envolvidos, ou seja, governo federal, municípios, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
 
O consultor de vendas empresariais da Empresa Tigre Raul Graça Couto Pinho defendeu que as parcerias para regularização fundiária devam ser inicialmente capitaneadas pelas prefeituras. Ele ressaltou ainda a importância dos programas de microcrédito para a realização de obras de infra-estrutura, de modo a viabilizar o urbanismo. (Boletim eletrônico da Câmara – 12/5/2005 - Reportagem - Daniele Lessa e Luciana Mariz - Edição - Regina Céli Assumpção)
 
Confira também:  Conselheiro do FGTS cobra nova lei de parcelamento urbano
 
 



Expressão Nacional: Regularização Fundiária Urbana
Irib participa de programa ao vivo na TV Câmara


O programa Expressão Nacional, da TV Câmara, no dia de ontem (12/05), às 21h30, transmitiu  ao vivo, com transmissão simultânea pela Rádio Câmara, debate sobre a regularização fundiária urbana, parcelamento do solo e aplicação do Estatuto das Cidades.

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Participam do debate a diretora de urbanismo e regularização fundiária do Irib, Patrícia Ferraz, que também é diretora da AnoregBR, juntamente com a deputada Ana Alencar (PSDB-TO), a deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) e o gerente de projetos do Ministério das Cidades, Celso Carvalho.

Discorrendo sobre os vários aspectos da regularização fundiária, Patrícia Ferraz enfatizou a importância econômica e social dos registros públicos de direitos, sustentando que a regularização fundiária, com o registro dos títulos nos Cartórios de Imóveis, é um poderoso instrumento de inclusão social e desenvolvimento econômico.

Patrícia Ferraz ressaltou a importância do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da AnoregBR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil nas discussões que envolvem a reforma da Lei 6.766/79.

A diretora é reconhecida como importante interlocutora junto ao Governo Federal, especialmente no Ministério das Cidades, na questão da regularização fundiária, tendo sido uma das colaboradoras diretas do projeto 3057, cujo relatório do Deputado Dr. Evilásio, apresentado em 14/12/2005, acha-se em debate e pode ser lido aqui:  http://www.camara.gov.br/sileg/integras/258925.htm
 
 



Regularização fundiária de imóveis rurais
Técnicos do BID visitam o IRIB


No último dia 11 de maio, os técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, M. Sc. Elcia Ferreira da Silva e João Bonadio estiveram reunidos com o Presidente do Irib, Sérgio Jacomino, para tratar da redação do termo de cooperação técnica que será firmado com o Instituto para consecução do Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária – BR 0392.
 
O Irib é considerado no Programa como Instituição Parceira envolvida na execução do Programa. No Regulamento Operativo, elaborado para o Programa – que envolve o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o Irib participa ativamente. Segundo o documento, “a participação dos cartórios em Programas desta natureza é fundamental para se atingir a finalidade do mesmo. O IRIB é a instituição que representa os cartorários e registradores de imóveis no Brasil. Apesar de seu caráter associativo possui grande expressão no segmento que representa, sendo reconhecido como liderança nacional no que se refere ao registro de imóveis brasileiro”.
 
João Bonadio e Elcia Ferreira da Silva – ajuste do Termo de Cooperação MDA/INCRA/IRIB/BID

Para concretizar as iniciativas do Instituto na consecução do Programa, as atribuições e responsabilidades foram assim delineadas:
 
a) assegurar a efetiva articulação das ações registrais do Programa entre os diversos cartórios e as instâncias competentes do poder judiciário;
 
b) assegurar o assessoramento técnico cartorial necessário à execução do Programa;
 
c) Monitorar o desempenho dos cartórios e aplicabilidade dos quesitos da Lei 10.267/01 e da Lei 10.931/04;
 
d) estabelecer, em conjunto com as unidades de gestão do Programa, os critérios de avaliação de desempenho dos cartórios envolvidos na ação;
 
e) assegurar a padronização dos procedimentos registrais necessários,
 
f) supervisionar e acompanhar as atividades de capacitação dos funcionários dos cartórios e
 
g) assegurar a integração e participação dos cartórios, principalmente nos municípios onde a ação estiver ocorrendo, sendo os agentes responsáveis pela interlocução com os notários e registradores no que se refere aos serviços prestados no âmbito do Programa.
 
AnoregBR é essencial no projeto
 
A Associação de Notários e Registradores do Brasil é considerada peça fundamental para o sucesso do Programa. Agregando não só registradores, mas igualmente os notários e demais profissionais de outras especialidades do arco que representa, a AnoregBR é um agente importante na questão relacionada com custas e emolumentos, ligando as Anoreg´s dos Estados ao Programa, dando apoio às iniciativas do Irib para fazer chegar ao pequeno registradores imobiliário as informações e o apoio necessário para realização desse grande desafio.
 
Para Sérgio jacomino, Presidente do Irib, a “participação da AnoregBR é imprescindível pela cooperação que pode prestar em temas que não são a especialidade do Irib – como custas, emolumentos, organização local de registradores, conexão com notários e autoridades etc”. Segundo Jacomino, “o Presidente Rogério Bacellar tem sinalizado o apoio da entidade ao Programa e organizado reuniões com os técnicos do MDA para impulsionar as medidas que estão sendo tomadas para o desenvolvimento do projeto”, conclui.
 
O Programa tem como objetivo essencial contribuir para uma melhoria da segurança jurídica e da qualidade da informação sobre os imóveis rurais, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e eqüitativo das áreas de atuação do Programa, em conformidade com os requisitos da Lei Nº 10.267.
 
Consulte também:
 
 1. Notas & Notícias - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 28/01/2004 - n. 1.004 - Nova reunião do programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária reúne IRIB, BID e INCRA em Brasília - URL:http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel1004a.asp
28/01/2004 - n. 1.004. Nova reunião do programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária reúne IRIB, BID e INCRA em Brasília. Com o objetivo de fechar o perfil 1 do programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, o BID enviou os consultores do programa no Brasil…
 
 Notas & Notícias - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 08/01/2004 - n. 973 - Irib recebe consultores do BID em São Paulo - URL:http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel973.asp
08/01/2004 - n. 973. Irib recebe consultores do BID em São Paulo. Data: 4/12/03. Local: Quinto Registro de Imóveis de São Paulo. Presentes: BID –. Dr.João Bonadio, Dra.Elcia Ferreira Silva, Dr.Marcos Silva (Secretário do GT-MDA-INCRA-BID) e Sérgio Jacomino, secretariado por Juliana Freitas Lima.
 
 Salas Temáticas - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 17/05/2004 - n. 1137 - PROJETO DE CADASTRO E REGULARIZAÇÃO FUNDÁRIA - BR-0392 - URL:http://www.irib.org.br/selecionada/boletimel1137.asp
17/05/2004 - n. 1.137. Sala temática - Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002. PROJETO DE CADASTRO E REGULARIZAÇÃO FUNDÁRIA - BR-0392. REUNIÃO DE PREPARAÇÃO COM O IRIB. Descrição. Entre os dias 28 e 30 de Abril de 2004, em São Paulo, Capital,. realizou-se uma Reunião com a participação…

 



IRIB reúne-se com ABECIP
Na pauta o valor da hipoteca e critérios de registro


Ontem reuniram-se na sede da Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP os representantes de bancos privados que atuam na concessão de crédito imobiliário e os registradores paulistanos para mais uma rodada de discussões sobre aperfeiçoamento do sistema e aprofundamento do relacionamento técnico e científico entre as entidades, concretizando o acordo de cooperação firmado entre Irib e Abecip.
 
Flauzilino Araújo dos Santos, Francisco Ventura, Flaviano Galhardo, George Takeda e Sérgio Jacomino participam de mesa de debates. (12/5)
 
 A questão do registro da hipoteca em incorporações imobiliárias foi amplamente debatida e analisadas as recentes decisões da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo acerca dos procedimentos registrais aplicáveis para registro daquela garantia.
 
Os bancos estão interessados em tornar mais claras as informações registrais que consubstanciam as certidões expedidas pelos registros públicos. Foram analisados os exemplos de outros Estados da federação em que ocorre a abertura de matrícula para as futuras unidades autônomas, o que não ocorre no Estado de São Paulo, onde as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça somente autorizam a abertura de uma ficha complementar, conforme previsto no item 213.1, Cap. XX das referidas normas. A redação das Normas se baseia em decisão proferida no Processo CG 28/1983.
 
Muito debatida foi a questão do registro da garantia envolver todo o imóvel do empreendimento ou abarcar unicamente as futuras unidades, permitindo a identificação do limite da garantia. Essas e outras questões conexas não foram concluídas e será agendada uma nova rodada de reuniões.
 
Confira também:
 
Incorporação imobiliária. Hipoteca. Custas e emolumentos – cobrança.
 
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A incorporação de empreendimento condominial é ato que mesmo se projetando para o futuro, cria uma nova realidade, modificando de imediato as características jurídicas do imóvel. 2. O registro da incorporação confere este novo sentido e o projeto de edificação conquista um sentido jurídico imediato. 3. O registro da hipoteca, decorrente do empréstimo destinado à própria edificação, não pode ter como base o terreno uno e indivisível, devendo ser realizado sobre o projeto das unidades, em um só ato, dando margem à cobrança de um único registro. Reclamação procedente. Decisão 1ª VRPSP - Data: 14/12/2004   Fonte: 000.04.094418-2  Localidade: São Paulo (14º SRI) - Relator: Venício Antonio de Paula Salles. Legislação: Lei 4.591/64; Lei 4.380/64; art. 30 da Lei Estadual 11.331/2002 e art. 1.420 do Estatuto Civil. Confira aqui a Íntegra.
 
Incorporação imobiliária. Hipoteca. Custas e emolumentos - cobrança. Fração ideal. Atribuição de unidade autônoma.
 
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A hipoteca garantidora do financiador do empreendimento pode ser registrada em ato único, atingindo exclusivamente a “matrícula mãe". 2. Podendo ser a hipoteca registrada, também, sobre cada uma das unidades projetadas, mesmo antes da averbação da construção, por opção do beneficiário da garantia, cabe a este decidir a forma de seu registro. Dúvida procedente. Decisão 1ª VRPSP - Data: 10/2/2005   Fonte: 000.04.100944-4  Localidade: São Paulo (14º SRI) - Relator: Venício Antonio de Paula Salles - Legislação: Lei nº 4.591/64; Código Civil; Lei Estadual 11.331/2001 e Lei nº 6.015/73. Confira aqui a Íntegra



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