BE1732

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Averbação. Estado civil. Regime de comunhão de bens - alteração - separação total. Titularidade - transferência. Partilha - instrumentalização. ITBI.


EMENTA NÃO OFICIAL: O procedimento de averbação requerido implica em dois atos registrais que devem decorrer do processo no qual foi homologada a alteração do regime de bens do casal, sendo necessário que a ordem de partilha venha corretamente instrumentalizada por uma Carta de Sentença ou um Formal de Partilha, resolvendo, inclusive, eventuais questões tributárias, se for o caso. Dúvida procedente. (Processo nº 000.04.126815-6, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Escritura pública de compra e venda. Qualificação registral - denominação - localização - divergência. Especialidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: Por apresentar desconformidades que impedem a sua qualificação, causando ausência da simetria subjetiva e objetiva, por descumprimento ao princípio da especialidade, fica impossibilitado o título de obter acesso registral. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.011029-2, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Contrato de locação - fiança - caução - dupla modalidade de garantia - impossibilidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude da impossibilidade legal de se impor dupla garantia vinculada a contrato de locação, tem-se a nulidade da caução instituída, vedando-se o ato averbatório. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.017250-6, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Adjudicação compulsória. Lotes. Espólio. Divisão judicial. Qualificação registral - titularidade - localização - divergência. Erro. Bloqueio.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A ausência exata da localização exige estudo e levantamento que não se ajusta à via administrativa. 2. Não há como identificar corretamente a área adjudicada sem prévio estudo de localização tabular, devendo o registro ser antecedido de demanda administrativa a fim de esclarecer a localização dos lotes. Dúvida procedente. (Processo nº 000.04.117620-0, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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