BE1732
Compartilhe:
Averbação. Estado civil. Regime de comunhão de bens - alteração - separação total. Titularidade - transferência. Partilha - instrumentalização. ITBI.
EMENTA NÃO OFICIAL: O procedimento de averbação requerido implica em dois atos registrais que devem decorrer do processo no qual foi homologada a alteração do regime de bens do casal, sendo necessário que a ordem de partilha venha corretamente instrumentalizada por uma Carta de Sentença ou um Formal de Partilha, resolvendo, inclusive, eventuais questões tributárias, se for o caso. Dúvida procedente. (Processo nº 000.04.126815-6, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Escritura pública de compra e venda. Qualificação registral - denominação - localização - divergência. Especialidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Por apresentar desconformidades que impedem a sua qualificação, causando ausência da simetria subjetiva e objetiva, por descumprimento ao princípio da especialidade, fica impossibilitado o título de obter acesso registral. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.011029-2, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Contrato de locação - fiança - caução - dupla modalidade de garantia - impossibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude da impossibilidade legal de se impor dupla garantia vinculada a contrato de locação, tem-se a nulidade da caução instituída, vedando-se o ato averbatório. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.017250-6, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Adjudicação compulsória. Lotes. Espólio. Divisão judicial. Qualificação registral - titularidade - localização - divergência. Erro. Bloqueio.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A ausência exata da localização exige estudo e levantamento que não se ajusta à via administrativa. 2. Não há como identificar corretamente a área adjudicada sem prévio estudo de localização tabular, devendo o registro ser antecedido de demanda administrativa a fim de esclarecer a localização dos lotes. Dúvida procedente. (Processo nº 000.04.117620-0, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.