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Irib presente na Universidade de Franca 
Vice-presidente profere palestra


O vice-presidente do Irib e ex-presidente do Instituto, Lincoln Bueno Alves, participou, no último dia 9 de abril, do Curso de Direito Registral patrocinado pela Universidade de Franca, proferindo palestra sobre registros públicos.

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Segundo o vice-presidente do Irib, a finalidade principal da palestra foi propiciar aos acadêmicos um breve conhecimento do registro imobiliário pátrio, oferecendo-lhes um testemunho pessoal e uma visão prática de registrador imobiliário, tabelião de protesto e registrador de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.

Temas enfrentados:

- Apropriação da terra no Brasil, lembrando a distribuição de terra das capitanias hereditárias – sesmarias – registro paroquial – registro hipotecário. Criação do Registro de imóveis e seu desenvolvimento.

- Importância do registro de imóveis para a prevenção de litígios e conseqüente segurança jurídica, desenvolvimento econômico e paz social.

- A publicidade do registro imobiliário como garantia de oponibilidade erga omnes no fólio real.

- A fé pública gerando autenticidade aos atos praticados.

- A qualificação enquanto dever do registrador de analisar os títulos apresentados a registro.

- O princípio da prioridade do registro que confere preferência àquele que apresentar o título em primeiro lugar; o lançamento no protocolo com aquisição do número de ordem que determina a preferência do direito real.

- O princípio da territorialidade, determinando a circunscrição pertencente à serventia registral.

- O princípio da continuidade, que impede o lançamento de qualquer ato de registro sem existência do registro anterior.

- O princípio da disponibilidade, que tem por finalidade controlar a disponibilidade física do imóvel – área disponível.

- O princípio da especialidade, que determina que deve ser precisa a indicação das medidas, características e confrontação do imóvel.

- O princípio da legalidade, que impõe ao oficial do registro o exame prévio da legalidade e eficácia dos documentos apresentados.

- O princípio da oponibilidade, que implica que o ato registrado gera o direito real oponível a terceiro.

- O princípio da retificação, que permite que o registro seja retificado quando não expressar a verdade (retificação urbana, lei 10.931/04 e rural, lei 10.267/01 e regulamento 4449/02, além das portarias do Incra).

- O princípio da cindibilidade, que permite que o registrador, valendo-se de sua independência, aproveite a escritura, embora falha, para a realização do ato registral naquilo que estiver correto, registrando parcialmente o título.

- Instância–rogação

- Apresentação da matrícula como o suporte da identidade do imóvel e do repertório de todos os registros a serem praticados. É o sistema do fólio real, ou seja, a folha da propriedade. Comentário sobre o princípio básico da matrícula, a unitariedade, e os vários registros que podem ser levados à matrícula: desmembramentos, loteamentos, condomínios, títulos judiciais etc. Destaque para a qualificação registrária que o profissional do Direito exerce.

- Prepostos no registro de imóveis: funcionários, escreventes e auxiliares. Concurso público graças à regulamentação da carreira dos notários e registradores, com a edição da lei 8.935 em 19 de novembro de 1994, regulamentando o artigo 236 da Constituição da República.

Atuação do IRIB

- Irib – apresentação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil como o órgão que congrega todos os registradores brasileiros e tem como missão o estudo do registro imobiliário; entidade sem finalidades políticas, mas com um objetivo institucional e corporativista no sentido do aprimoramento técnico e profissional de seus associados; órgão dedicado ao desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos e de prática registral destinados à orientação dos registradores brasileiros. O Irib sempre tem em mira que os registradores administram a coisa pública para atender o cidadão brasileiro, seu consumidor por excelência.

Com esse objetivo de buscar a permanente melhoria dos serviços, o Irib proporciona aos registradores brasileiros constantes oportunidades de aprimoramento mediante a participação em seminários, reuniões, workshops e congressos promovidos pelo instituto. Todos os registradores são incentivados a apresentar estudos e trabalhos científicos, bem como a participar dos debates instalados no site  www.irib.org.br em audiências públicas focalizando os mais variados temas do registro imobiliário.

O Irib edita hoje várias publicações técnicas periódicas, como o Boletim do Irib em revista (bimensal); Revista do Direito Imobiliário (semestral, co-edição com a editora Revista dos Tribunais); Boletim Eletronico Irib (edição diária e gratuita enviada por e-mail a registradores, notários, juízes, promotores, advogados e quaisquer interessados que se cadastrarem em seu site ). Em parceria com Sergio Antonio Fabris Editor, de Porto Alegre, o instituto publicou, nos últimos cinco anos, dezenas de livros sobre o Direito registral imobiliário, que serviram também ao estudo daqueles que nos últimos anos prestaram concurso público para ingressar na carreira

O Irib mantém, ainda, vários convênios celebrados com universidades brasileiras e estrangeiras, , com o Colégio de Registradores da Espanha, com a Associação de Registradores da Venezuela, etc., visando a objetivos técnicos, acadêmicos e científicos. Destaco aqui a importância dos convênios primeiros convênios firmados, em minha gestão, com o Ministério Público do Estado de São Paulo e com o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A página do Irib na Internet divulga legislação, doutrina, jurisprudência e demais informações de interesse dos registradores e de outros operadores do Direito imobiliário e responde as consultas de seus associados.



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