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Georreferenciamento em debate 
Lamana Paiva desafia a platéia


A partir das 11 horas assumiu a mesa dos trabalhos o registrador gaúcho João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Irib para aquele estado, que proferiu palestra intitulada Cadastro e registro – uma interconexão necessária.

Para uma platéia atenta de mais de 200 pessoas, o registrador de Sapucaí do Sul desafiou os participantes com perguntas instigantes: o georreferenciamento é necessário para a hipoteca? As áreas de preservação permanente devem ser previamente georreferenciadas? As escrituras publicadas, a serem lavradas por tabeliães, devem trazer a descrição georreferenciada?

João Pedro Lamana Paiva questiona a platéia com questões polêmicas

As questões foram muito debatidas e a expectativa é que o Irib possa publicar, ao final, não só a íntegra dos trabalhos, como o posicionamento da entidade acerca de temas tão relevantes e polêmicos.

Segundo Jacomino, presidente do Irib, os registradores sairão deste evento com uma posição assumida acerca de cada uma das questões suscitadas. “A vinda do Presidente do Colégio Notarial do Brasil, o amigo Flávio Bueno Fischer, nos permite discutir, com esse importante interlocutor, temas que envolvem o relacionamento entre notários e registradores – como a lavratura de escrituras públicas sem o georreferenciamento. Além disso, os notários e registradores formam um arco imprescindível de tutela e garantia das transações imobiliárias e para a segurança jurídica. Nada mais lógico, necessário, e mesmo imprescindível, que esse diálogo se mantenha e seja aprofundado”, disse.

No sábado (7 de maio), a partir das 10h., os registradores estarão reunidos, em sessão fechada, para deliberar acerca do posicionamento oficial da entidade. 

 



Certificação de imóveis georreferenciados 
Incra suspende prazos em Mato Grosso


O superintendente regional do Incra em Mato Grosso, Leonel Wohlfahrt, por ato administrativo, suspendeu, pelo prazo de 60 dias, a certificação do georreferenciamento de todos os imóveis rurais do estado, tendo em vista os problemas detectados na base de dados, já que a grande maioria das terras públicas (áreas arrecadadas, projetos de assentamento ou terras situadas na faixa de fronteira), não se encontra lançada naquela base de dados.

O que causou perplexidade nos registradores presentes foi o fato de que os prazos foram suspensos por 60 dias “ou até que sejam concluídos [sic] a inclusão na base de dados do INCRA de todos os imóveis de propriedade da União Federal, dos projetos de assentamento e das terras localizadas na faixa de fronteira”, o que pode levar um tempo indefinido.

Além disso, a portaria 21 (abaixo transcrita) traz uma perturbadora insegurança jurídica ao prever que as certificações expedidas pelo Incra serão tornadas sem efeito, atingindo, reflexamente, o comércio jurídico. Mais grave ainda é o fato de que as certificações que foram expedidas pelo Incra daquele estado, e que já fundamentaram registros no cartório respectivo, poderão ser tornadas sem efeito acarretando o cancelamento de registros, o que pode representar uma instabilidade e um retrocesso no processo de implantação do sistema de georreferenciamento dos imóveis rurais.

PORTARIA N° 21, DE 28 DE MARÇO DE 2005

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 5.011, de 11 de março de 2004, e no art. 29, incisos V e VI no Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N° 164, de 14 de julho de 2000, publicada No DOU do dia 17 do mesmo mês e ano.

CONSIDERANDO a existência de 3,4 milhões de hectares de terras públicas, distribuídos em 152 (cento e cinqüenta e dois) imóveis abrangendo 58(cinqüenta e oito) municípios do Estado de Mato Grosso e que se encontram em sua maioria irregularmente ocupadas, bem como as terras situadas em faixa de fronteira nesse Estado.

CONSIDERANDO os esforços envidados por essa Autarquia Federal manifestado nos inúmeros litígios judiciais em que procura reaver a plena disponibilidade dos imóveis de seu patrimônio, para após isso, dar-lhe destinação econômica compatíveis com os interesses sociais.

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Coordenador do Comitê Regional de Certificação (OS/N° 206/03) de que a grande maioria das terras públicas, sejam elas áreas arrecadadas, projetos de assentamento ou terras situadas na faixa de fronteira, não se encontram lançadas na base de dados do Incra, possibilitando a certificação sobre terras públicas. Assim sendo, no intuito de preservar o Patrimônio Público Federal, resolve:

ART. 1° - Suspender pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que sejam concluídos a inclusão na base de dados do INCRA de todos os imóveis de propriedade da União Federal, dos projetos de assentamento e das terras localizadas na faixa de fronteira, a Certificação prevista na Lei N° 10.267/01, regulamentada pelo Decreto 4.449/02, e pela Instrução Normativa n° 13 de 17 de novembro de 2003, de todos os imóveis rurais localizados neste Estado.

ART. 2° - Tornar sem efeito todas as certificações expedidas nos referidos municípios que ainda não foram devidamente registradas pelos Cartórios de Registro de Imóveis até a data da publicação da referida Portaria, bem como rever todas as certificações emitidas e que já foram levadas a registro para aferir a incidência sobre terras da união, para seu posterior cancelamento, se necessário.

ART. 3° - Criar um Grupo de Trabalho, para que dentro estabelecido, proceda a alimentação da base de dados do Incra e reanalise todos os processos administrativos, dos procedimentos técnicos e jurídicos adotados até a expedição da Certificação prevista na Lei N° 10.267/01.

ART. 4° - Determinar ao Grupo de Trabalho a ser formado, o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, para conclusão e entrega final do Relatório circunstanciado sobre o assunto que lhes foi delegado.

ART. 5° - Revogar a PORTARIA/INCRA/SR-13/MT/N° 002/05 publicada no DOU do dia 16 de fevereiro de 2005, face a maior abrangência da presente portaria. Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação.

LEONEL WOHLFAHRT 



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