BE1721
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Comitê Permanente do Fundo de Terras e Re-ordenamento Agrário
Irib participa oficialmente
No dia 26 de abril do corrente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB participou da 7º Reunião Ordinária do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Re-ordenamento Agrário, sendo representado pelo Dr. Fabio Martins Marsiglio, Diretor-Adjunto de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis de Piedade-SP.
Ministro Miguel Soldatelli Rossetto do Ministério do Desenvolvimento Agrário
Nos termos do artigo 3º da Resolução nº 53, de 15 de março de 2005, o Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Soldatelli Rossetto, que também é o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, alterou o artigo 3º da Resolução CONDRAF nº 34, de 3 de dezembro de 2003, nomeando o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB como membro oficial do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário.
Órgão colegiado criado no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Comitê é responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Programa Cadastro e Regularização Fundiária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário, dois dos mais importantes programas da SRA.
O Programa Cadastro e Regularização Fundiária visa, primordialmente, à titulação do domínio a agricultores instalados em terras devolutas federais ou estaduais. O Programa Nacional de Crédito Fundiário possui linhas de financiamentos para a aquisição de terras e seu registro no cartório pelo agricultor familiar, evitando-se a migração destes trabalhadores às grandes cidades.
A nomeação do IRIB como membro permanente de tão importante Comitê representa uma conquista histórica para os registradores brasileiros, um canal direto e oficial com o Governo Federal para aperfeiçoamento, críticas e sugestões aos programas coordenados pela SRA. Outrossim, representa um acompanhamento direto das política agrária nacional, que interessa diretamente a todos os envolvidos no sistema registral imobiliário.
Na reunião foram discutidos o estado atual do programa Cadastro e Regularização Fundiária, o balanço do ano de 2004 do Programa Nacional de Crédito Fundiário e as perspectivas do programa para o ano de 2005. Os próximos encontros do Comitê foram agendados para 24/5, 28/6, 30/8, 27/10 e 22/11/2005.
RESOLUÇÃO Nº 53 DE 15 DE MARÇO DE 2005.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF
Altera a competência e composição do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, instituído pela Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º, § 2º, e 6º, inciso IV, do Decreto n° 4.854, de 8 de outubro de 2003, e de acordo com o disposto no art. 24, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada em 15 de março de 2005,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que altera dispositivos de leis anteriores e institui mecanismos que minimizam as distorções entre o registro imobiliário e o cadastro de imóveis rurais, contribuindo para a segurança jurídica do direito de propriedade e o saneamento do registro público de imóveis rurais;
CONSIDERANDO que a implementação do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário, objeto da proposta de Acordo de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, visando a integração das ações dos governos Federal, Estaduais e Municipais, na constituição de um Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e na execução de um amplo Programa de Regularização Fundiária, dirigido prioritariamente aos agricultores familiares;
CONSIDERANDO que a Regularização Fundiária é uma política que vem sendo reivindicada pela sociedade civil, como promotora de uma melhor distribuição da propriedade da terra, do desenvolvimento econômico e do fortalecimento da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que a constituição de um Cadastro de Imóveis Rurais, que possibilite uma base de dados geográfica precisa e dinâmica; que viabilize a elaboração de diagnósticos fundiários capazes de embasar processos de regularização fundiária, redistribuição de terras e reordenamento agrário, entre outros, confere ao poder público instrumentos de gestão territorial,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e VI do art. 2º da Resolução nº 34, de 3 de dezembro de 2003, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“I – formular e propor políticas públicas nacionais de reordenamento agrário, em particular, mecanismos complementares de acesso à terra, de crédito fundiário, de cadastro de imóveis rurais e de regularização fundiária;”
“II – propor adequação das políticas públicas federais de reordenamento agrário às necessidades do desenvolvimento rural sustentável, considerando a abordagem territorial, especialmente das políticas de crédito fundiário, consolidação e desenvolvimento de assentamentos, cadastro de imóveis rurais e regularização fundiária, compatibilizando-as com as outras iniciativas existentes;"
“VI – manter-se informado sobre o cumprimento de metas gerais programadas para as políticas de cadastro, reordenamento agrário e crédito fundiário, bem como sobre os resultados do monitoramento e avaliações de impacto realizadas, procurando identificar obstáculos à implementação destas políticas e propondo medidas corretivas que assegurem a execução do que foi planejado;".
Art. 2º Incluir os incisos XVI e XVII no art. 2º da Resolução nº 34, de 3 de dezembro de 2003:
“XVI – acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho físico, financeiro e contábil do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, bem como os seus impactos;
XVII – aprovar o Regulamento Operativo do Programa – ROP e o Manual de Cadastro e Regularização Fundiária – MCRF do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, bem como as respectivas alterações.".
Art. 3º Incluir os incisos XV e XVI no art. 3º da Resolução nº 34, de 3 de dezembro de 2003:
"XV – Coordenador Executivo da UGN - Unidade de Gestão do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil;
XVI – um representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente
(Publicado no DOU 28/03/2005, Seção 1 página 83, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO)
Presidente do Irib conquista o título de Doutor em Direito
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib, Sérgio Jacomino, submeteu-se à defesa pública de tese de doutorado na Universidade Estadual Paulista - UNESP no último dia 29 de abril, com a tese intitulada A qualificação registral: história e importância do direito registral imobiliário brasileiro.
Professores Doutor Élcio Trujillo, Hélio Borghi, José Guilherme Braga Teixeira, Sérgio Jacomino, Rosa Nery e Eurico Marcos Diniz de Santi.
A apresentação deu-se perante a comissão examinadora composta dos professores Dr. José Guilherme Braga Teixeira (presidente), professor titular e livre-docente da UNESP, Dr. Hélio Borghi, Diretor da Unesp, campus de Franca, professor titular e livre-docente da UNESP, Dr. Élcio Trujillo, Dra. Rosa Maria de Andrade Nery, professora titular e livre-docente da PUC-SP, Dr. Eurico Marcos Diniz de Santi, Fundação Getúlio Vargas e PUCSP.
Compareceram à defesa pública os registradores Marcelo Salaroli (Patrocínio Paulista, SP), Eduardo Augusto (Conchas, SP), Álfio Carilo Jr. (substituto do 2SRI Franca, SP), Prof. Dr. Walter Anawate, Prof. Dr. Nelson Nery, Dra. Renata Anawate, Carlos Alberto Petelinkar, além de alunos de graduação e pós-graduação da Universidade interessados no tema dos registros públicos.
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