BE1688

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Comunicado 1ª VRPSP nº 02/2005. Condomínio edilício. Unidade autônoma. Arrematação. Adjudicação - possibilidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: Confere aos condomínios edilícios a possibilidade de arrematar e adjudicar unidades autônomas, desde que no interesse condominial.

COMUNICADO Nº 02/2005

O Dr. Venício Antonio de Paula Salles, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Registros Públicos, da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e Corregedor Permanente, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Normas emanadas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça;

Visando, em caráter normativo, conferir aplicabilidade e efetividade ao precedente concebido pela decisão prolatada na apelação cível nº 273.6/7, que cuidou da questão dos condomínios edilícios;

DETERMINA:

1) Os condomínios edilícios poderão arrematar e adjudicar, no interesse do condomínio, unidades autônomas internas;

2) As cartas de arrematação e adjudicação a favor de condomínios edilícios, quando expedidas em processo de cobrança de valores condominiais, poderão conquistar acesso registral, se acompanhadas de Ata de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, que haja deliberado e aprovado sobre a aquisição e/ou venda da unidade autônoma devedora.

3) A aprovação da compra e/ou venda devera ser obtida pela unanimidade dos presentes à assembléia.

4) A mesma providência poderá ser adotada para regularizar o acesso das Cartas Judiciais passadas, quando a Assembléia deverá ratificar a aquisição e/ou venda.

5) Distribua-se. Registre-se. Autue-se e comunique-se às serventias imobiliárias.

São Paulo, 08 de abril de 2005.

VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
Juiz de Direito Corregedor Permanente.

(D.O.E. de 13.04.2005)

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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