BE1669
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Georreferenciamento, fólio eletrônico e redes
O admirável mundo novo das comunicações
O FUTURO DA GESTÃO DO CONHECIMENTO
Hermann Fernandes Pais *
O celular mudou a vida das pessoas e seu relacionamento. Entretanto, pouco ainda se fez no âmbito da integração entre máquinas, principalmente as dotadas de alguma capacidade de coleta de dados e de processamento. Este cenário está para mudar; pois o avanço das tecnologias de gestão de conhecimento possibilita agora capacidades inimagináveis e de grande retorno financeiro e prático.
Tomemos a atual revolução do agronegócio que tanto tem feito pelo progresso do Brasil. Ele baseia-se, principalmente, na agricultura em escala industrial, de alta tecnologia, que utiliza máquinas de última geração para semear, irrigar, proteger contra pragas, colher e até colocar em fardos a produção, ali mesmo, no meio da plantação. Hoje, as colheitadeiras de grãos, por exemplo, além da tarefa mecânica de colher os frutos da terra, também realizam medições importantes – sabem, por meio da localização via satélite (GPS) onde estão. Medem a quantidade de grãos colhidos, realizam coleta do solo em fazem uma análise básica. Toda essa informação, armazenada em seus computadores internos, é acumulada durante a colheita. Só ao cabo de 90 dias ou mais, quando encerrada a colheita, estas máquinas são enfim conectadas ao telefone fixo e a informação coletada é enviada aos centros de análise e processamento de dados, em sua maioria, mantidos pelos próprios fabricantes da colheitadeira.
Após o processamento, os dados coletados são utilizados para gerar um mapa de adubação, correção e melhoria do solo, estes mapas, via linha telefônica fixa, são então carregados nos computadores de bordo das máquinas de fertilização e semeadura, e, alguns meses após a colheita, é feita a correção do solo, geograficamente perfeita, cada pedaço de terra recebendo o lhe que é precisamente necessário. Atenção, isto não é futuro. Ocorre hoje.
O futuro será quando conseguirmos acrescentar a estas colheitadeiras a tecnologia celular, que possibilita a coleta de dados, o cálculo da correção e a aplicação dos corretivos em tempo real. Perde-se menos tempo, ganha-se mais produtividade, e aliás, podemos até acrescentar um monitoramento das condições das máquinas para identificar falhas e problemas em potencial, tirando de combate estes guerreiros mecânicos.
Outro exemplo de revolução hoje são as minissondas meteorológicas nos vinhedos da Califórnia (EUA), Nova Zelândia e França. Colocadas num espaçamento de 100 metros, elas coletam dados como insolação, índice pluviométrico, temperatura média e vento, que ajudam a prever a qualidade da futura vindima, e o provável valor e lucro dos vinhos. Esta tecnologia também está em uso no Nordeste e outras áreas de vinhedos brasileiros. De novo, o limitante é que as minissondas só passam essas informações a cada 30 – 50 dias, prazo em que realizam o seu turno de trabalho. Com o celular; as minissondas passariam a fornecer informações meteorológicas em tempo real, permitindo identificar fenômenos de microclima, como trovoadas localizadas, geadas, ventos que prejudicam a floração, fecundação e maturação dos frutos.
Esta é a natureza da informação: ela é como o leite, tem mais serventia e mais uso, quanto mais recente for e melhor for sua rede de distribuição, a conectividade. No caso do celular-máquina agrícola, vários fatores possibilitam o futuro exposto acima: redução dos custos de telefonia celular; surgimento de tecnologias apropriadas à transmissão de mensagens SMS, tecnologias de gestão de conhecimento, armazenamento, classificação, indexação e recuperação deste conhecimento.
Todas estas tecnologias existem, mas ainda não podem ser aplicadas da forma exposta. O que falta é uma flexibilidade na forma como as células (dos celulares) podem ser dispostas em áreas como densidade populacional esparsa, como grandes fazendas.
A tecnologia celular foi concebida para as cidades com grande densidade populacional. As “células” têm um alcance restrito, de um raio em torno de 3 quilômetros. Na vasta fronteira agrícola, para ter melhor custo benefício, seria necessário colocar as antenas das células a grande altura, para que a cobertura chegasse a um raio de 50 quilômetros. Na ausência de serras e montanhas, as células teriam de ser penduradas em balões presos ao solo. Isto aumentaria a cobertura geográfica, viabilizaria a conectividade e tornaria essa tecnologia economicamente viável para as operadoras e o agronegócio. Para isso, seria necessário um entendimento entre a Anatel, as operadoras e os órgãos de fomento à agricultura.
A tecnologia está pronta. A indústria a desenvolveu. Que venham agora os usuários.
* diretor de tecnologia da EMC Brasil. (publicado originalmente na Gazeta Mercantil – TI-2 – 22/03/2005)
Contratos de gaveta X publicidade registral
Registro de imóveis garante direitos sociais
Dona de casa compra imóvel desapropriado e, como não sabia da importância de consultar documentos antes de efetuar a transação, agora luta pelo direito de permanecer na casa.
CONSUMIDORA BRIGA NA JUSTIÇA
Por não saber da possibilidade de consultar documentos referentes ao imóvel que ia comprar, a dona de casa Marli Moura de Paula Gomes, de 53 anos, briga na justiça para ter o direito de permanecer nele. Comprada há 13 anos, a casa na Avenida Petrolina, bairro Sagrada Família, na região Leste de Belo Horizonte, havia sido desapropriada. Na época, acreditando na boa fé do vendedor, Marli pagou o equivalente a R$ 38 mil. “Três anos depois, fui à prefeitura para fazer o registro da casa. Fui surpreendida com a informação de que aquele terreno havia sido desapropriado”, lamenta.
Desde então, a dona de casa luta para permanecer no imóvel. Na modesta casa mora, também, a mãe de Marli, que está com 91 anos e luta contra um câncer. A filha da dona de casa é casada, tem uma criança pequena e está prestes a ter o segundo bebê. Para sua comodidade, construiu um barracão no lote da mãe e corre o risco de perder tudo o que investiu. “Fomos ameaçados de despejo mais de uma vez. Na última, marcaram a data em que o caminhão da prefeitura viria buscar nossas coisas. Disseram que levariam tudo para um depósito e nos ofereceram um abrigo”, afirma Marli. “O que nos garantiu o direito de ficar foi o Estatuto do Idoso. Por causa da minha mãe, o juiz impediu que nos despejassem. Mas o processo ainda não foi encerrado”.
Para ela, se alguém deve ser punido não são os membros de sua família. “Fui vítima de um golpe. Paguei para ter essa casa. Se alguém deve algo à Justiça ou à prefeitura, é o homem que me vendeu o terreno. Ele garantiu que tudo estava na mais perfeita ordem. Quando soube do problema, fui procurá-lo. Mas nem em Belo Horizonte ele mora mais”, afirma. Segundo Marli, o vendedor lhe entregou um contrato de compra e venda. “Como não entendia bem dessas coisas, guardei o documento. Mas, na verdade, trata-se de um papel sem valor legal”.
CERTIDÕES - Arthur Orlando Faleiro dos Santos, da Coração Eucarístico Imóveis, explica que documentos referentes ao vendedor do imóvel também garantem a segurança na compra. “Quando se trata de pessoa física, é preciso buscar suas certidões pessoais. Elas vão informar se o antigo dono não tem dívidas que possam gerar a penhora do bem para quitá-las”, alerta.
As certidões do vendedor (pessoa física) que devem ser retiradas, conforme orienta Arthur, são as certidões negativas na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Fórum do Município, cartório partidor e, por último, o documento da receita estadual que comprove sua idoneidade. “Ás vezes, existe uma ação de cobrança contra o vendedor, mas ainda não foi definida a penhora do bem. Se o imóvel é vendido, há, na lei, a possibilidade de a penhora cair sobre ele até dois anos depois da venda. Caso o comprador despreze a consulta, que chamamos de feitos ajuizados, corre o risco de perder a casa própria”, explica.
A certidão de quitação de IPTU é outro documento fundamental, que pode ser retirada na prefeitura. Já no caso de o vendedor do imóvel ser uma pessoa jurídica, é preciso fazer um levantamento cadastral da empresa, que varia de acordo com seu ramo de negócios.
Para tornar a venda pública, é preciso que a negociação seja concretizada. “Isso é feito por meio de um justo título. Esse documento pode ser uma escritura pública, um contrato de compra e venda, contrato de sistema financeiro de habitação ou, até mesmo, um formal de partilha”, explica Arthur. É o registro de um desses documentos que vai garantir a propriedade do imóvel. “Não adianta ter um contrato se ele não for registrado em cartório. Documento guardado na gaveta não tem valor legal”. (ACS). (Estado de Minas, Classificados – 27/03/2005 - Matéria de Capa)
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