BE1661

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Cancelamento de registro. Compromisso de venda e compra. Promissária compradora - ausência. Documento hábil. Cláusula resolutiva.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A existência de cláusula resolutiva expressa em contrato de compra e venda ou em compromisso particular, com promessa de pagamento, é disposição comum ao contexto registral. 2. A rescisão contratual, mesmo quando previsto efeitos independentemente de qualquer comunicação ou notificação, somente pode surtir efeitos no âmbito registral se cumprir formalidades legais, que implicam no aforamento de demanda, e na conquista de documento hábil. Dúvida procedente. (Processo nº: 000.05.008944-7, São Paulo, D.O.E. 1º/04/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Compra e venda. Unificação. Medidas perimetrais - ausência. Correção descritiva. Retificação. Perícia. Municipalidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A deficiência descritiva impediu o acesso do título e o projeto de unificação. 2. O memorial apresentado descreve perfeitamente o imóvel, mesmo empregando como ponto de deflexão o padrão em azimute. Retificação procedente. (Processo nº: 000.04.038707-0, São Paulo, D.O.E. 1º/04/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Caução - averbação. Locação - exclusividade. Hipoteca. Qualificação tabular. Lei especial - excepcionalidade.


Registro de Imóveis - Garantia contratual - Caução em bem imóvel - Averbação - Possibilidade exclusivamente na hipótese de locação - Previsão excepcional em lei especial (Lei nº 8.245/91, art. 38, § 1º) - Nos demais casos, deve ser formalizada como hipoteca, passível de registro - Inteligência do art. 167, inciso II, item 8, da Lei nº 6.015/73 - Averbação viável apenas quando a caução incide sobre direitos relativos a imóvel, pois, se incidente sobre o bem em si mesmo, será imperativa, em regra, a feição hipotecária - Qualificação de acordo com a situação tabular existente ao tempo da apresentação do título - Recurso provido - Acesso negado. (Processo nº 110/2005, São Paulo, D.O.E. 1º/04/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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