BE1656
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ADIN. Custas e emolumentos - destinação. Resolução TJ nº 196/2005. Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Ofício nº 502-R – informações.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É inconcebível a idéia de que o legislador tenha tencionado erigir outro destinatário para os valores arrecadados, senão o Poder Judiciário. 2. Não se pode confundir a destinação da arrecadação de custas e emolumentos com dotação orçamentária. 3. Cabe ao Poder Judiciário tutelar os serviços extrajudiciais delegados aos notários e registradores. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.401, São Paulo, protocolada em 22/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda. Qualificação registral - título anterior - ausência. Qualificação pessoal - estado civil - divergência.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O registro do título levado à Serventia depende de registro de título anterior, razão pela qual foi desqualificado. 2. Os impedimentos que obstaram o registro anterior devem e podem ser debatidos em procedimento autônomo. Dúvida procedente. (Processo nº: 000.04.100180-0, São Paulo, D.O.E. 30/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Formal de partilha. Cessão de direitos. Adjudicação. Testamento - inalienabilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se discute nos autos se as disposições de última vontade são válidas ou não, precisas ou não, mas apenas se foram alvo de decisão judicial, estando fora da órbita de interferência da “qualificação registral”. 2. A restrição poderia ser superada por decisão judicial, sendo necessária que a determinação seja expressa, direta, se reportando precisamente à situação, e não como ato de mera homologação. 3. O formal de partilha deve resolver esta questão, sendo necessária uma apreciação judicial específica. Dúvida procedente. (Processo nº: 000.05.003631-9, São Paulo, D.O.E. 30/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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