BE1654
Compartilhe:
Georreferenciamento de imóveis rurais
FAESP e Irib se reúnem para assuntos de interesse comum
No dia 30 de março, o presidente do IRIB, o Dr. Sérgio Jacomino, e o Diretor-Adjunto de Assuntos Agrários, registrador Fabio Martins Marsiglio, visitaram a sede da FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), reunindo-se com o Dr. Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade que representa os interesses dos agricultores paulistas. A indicação para o encontro foi do Vice-Presidente do Instituto por São Paulo, Dr. Lincoln Bueno Alves.
Fábio de Salles Meirelles, presidente da FAESP, em seu escritório em SP
O intuito da reunião foi uma aproximação institucional e científica entre as entidades, visando principalmente à troca de experiências e opiniões acerca da aplicação da Lei Federal nº 10.267/01 e do Decreto nº 4.449/02, que instituíram a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais.
Os dirigentes das entidades repartiram preocupações acerca das conseqüências que as referidas exigências poderiam acarretar nas transações de imóveis rurais, uma vez que, nos termos do inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 4.449/02, a partir de 31 de outubro do corrente ano, todo imóvel rural que for transferido, desmembrado, remembrado ou parcelado, terá de ser georreferenciado para que o título possa ter acesso ao fólio real.
Tendo em vista que os financiamentos da atividade rural são, em grande parte, assegurados por direitos reais de garantia, os presidentes do IRIB e da FAESP temem que a nova e custosa exigência legal, imposta ao proprietário rural, possa acarretar sérios prejuízos da agricultura nacional, em virtude da dificuldade do cumprimento da nova legislação.
Os presidentes de ambas as instituições se comprometeram a abrir um canal de comunicação recíproco, visando à troca de informações, experiências e pleitos, no intuito de adequar as exigências legais à realidade campo e dos usuários dos serviços de registro de imóveis.
BREVE HISTÓRICO DA FAESP (fonte: www.faespsenar.com.br)
A criação da FAESP reporta-se aos idos de 1940, quando se realizaram os primeiros encontros nas propriedades dos líderes dos agricultores e pecuaristas das regiões de Mogi-Mirim, Barretos e Franca. Estas reuniões constituíram-se no germe da semente de um órgão associativo rural paulista de grau superior que veio a ser denominado na época de Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo - FARESP.
A FARESP passou a aglutinar, de maneira institucional no Estado de São Paulo, os anseios dos produtores rurais integrantes da Associação Rural do Vale do Sapucaí, sediada em Franca, da Associação Rural do Vale do Mogi, sediada em Mogi-Mirim e da Associação Rural do Vale do Rio Grande, sediada em Barretos, tendo à frente o Dr. Iris Meinberg.
Assim, a FARESP foi o marco inicial do movimento associativista rural, tendo desempenhado, ao longo de sua história, importante papel no desenvolvimento da agricultura do Estado de São Paulo e Brasil. Sua sede era localizada na Rua Sete de Abril e o seu primeiro Presidente, Dr. Iris Meinberg, que, anos mais tarde, fundou a Confederação Rural Brasileira, que viria a ser sucedida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, sendo, também, seu primeiro Presidente. Na seqüência Presidencial da FARESP, seguiu-se o Dr. Clovis de Salles Santos.
A Federação foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura em 8 de fevereiro de 1946, pela Portaria nº 100, como órgão de defesa e representação da classe produtora agrícola paulista, sendo registrada sob o nº 2, Série FAR, na seção de Pesquisas Econômicas e Sociais do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Dentre as atividades da FARESP, citam-se:
- Defesa da agropecuária paulista;
- Promoção do aumento da produção e da produtividade das explorações agrícolas;
- Implantação de políticas agrícolas;
- Apoio aos parceiros no trabalho da cultura cafeeira;
- Alfabetização dos trabalhadores adultos na região de Franca, iniciativa do Dr. Severino Tostes Meirelles.
O desenvolvimento dos trabalhos na época demonstrava que os anseios das classes produtoras deveriam ultrapassar a conotação do associativismo e ganhar maior legitimidade, através de uma representatividade sindical.
Deste modo, com fundamento no artigo 141 da Lei Federal nº 4.214, de 02 de março de 1963 - "Estatuto do Trabalhador Rural", os dirigentes da FARESP requereram ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 16 de novembro de 1963, a sua investidura nas funções e prerrogativas de Federação de Sindicatos Rurais dos Empregadores Rurais na Lavoura, Pecuária e Similares e Produção Extrativa Rural do Estado de São Paulo.
O pedido foi devidamente analisado pelos representantes do Ministério do Trabalho/Departamento Nacional do Trabalho, e, desta maneira, em 25 de maio de 1965, pela carta sindical MTPS - nº 125.062/64, o então Ministro do Trabalho e Previdência Social, Dr. Arnaldo Lopes Sussekind, resolveu reconhecer a representação dos empregadores sob a denominação de Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, como a Entidade de grau superior, coordenadora das categorias dos empregadores rurais previstas e discriminadas na Portaria nº 71, de 02 de fevereiro de 1965, na base territorial do Estado de São Paulo.
Registra-se, nesta época, a ocupação da função de Presidente, Dr. Luiz Emmanuel Bianchi e 1º Vice-Presidente, Dr. Fábio de Salles Meirelles. Este fato é de suma importância, uma vez que traduz o pioneirismo destas pessoas na edificação de uma Entidade que realmente representasse a classe dos produtores rurais.
Sucedeu, ao Dr. Luiz Emmanuel Bianchi, o Dr. Odilo Antunes Siqueira, cujo segundo mandato teve, como Vice-Presidente, Dr. Fábio de Salles Meirelles. Menciona-se que, nesta segunda gestão, a escolha dos mandatários foi por processo eletivo, dos mais democráticos.
Nesta época, a FARESP tinha uma abrangência de 110 Associações que vieram a ser transformadas em Sindicatos Rurais.
A partir de 1975, assumiu a Presidência da FAESP, o Dr. Fábio de Salles Meirelles, ampliando, gradativamente, a abrangência da Federação para 233 Sindicatos Rurais, que, com suas Extensões de Base, perfazem um total de 543 municípios paulistas nos dias atuais.
Últimos boletins
-
BE 5565 - 26/04/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pontos turísticos da Capital Federal | Presidente do IRIB participa de reunião na FEBRABAN | Resolução CD/ANPD n. 15, de 24 de abril de 2024 | Edital de Consulta Pública | Brasil registra aumento de 4,2% no déficit de domicílios em comparação com 2019 | ICMBio disponibiliza gratuitamente mapa com todas as UCs federais | Ministra dos Povos Indígenas informa TIs a serem homologadas | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil – por Ana Luiza Maia Nevares | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5564 - 25/04/2024
Confira nesta edição:
Seja associado ao IRIB e receba gratuitamente os exemplares da Revista de Direito Imobiliário! | DECISÃO | Raio-X dos Cartórios: confira projeto pioneiro da ANOREG/BR | Programa Acelera: Presidente da CEF detalha participação do banco na Voz do Brasil | Lar Legal: programa de regularização fundiária catarinense chega ao Estado de Mato Grosso do Sul | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR | Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 | Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 | Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF? – por Robson de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Compra e venda. Retificação de área – legitimidade – requerimento. Georreferenciamento.
- Usufruto – renúncia – escritura pública. Usufrutuária renunciante – indisponibilidade de bens. Averbação – impossibilidade.
- Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil