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Georreferenciamento de imóveis rurais 
FAESP e Irib se reúnem para assuntos de interesse comum


No dia 30 de março, o presidente do IRIB, o Dr. Sérgio Jacomino, e o Diretor-Adjunto de Assuntos Agrários, registrador Fabio Martins Marsiglio, visitaram a sede da FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), reunindo-se com o Dr. Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade que representa os interesses dos agricultores paulistas. A indicação para o encontro foi do Vice-Presidente do Instituto por São Paulo, Dr. Lincoln Bueno Alves.

Fábio de Salles Meirelles, presidente da FAESP, em seu escritório em SP

O intuito da reunião foi uma aproximação institucional e científica entre as entidades, visando principalmente à troca de experiências e opiniões acerca da aplicação da Lei Federal nº 10.267/01 e do Decreto nº 4.449/02, que instituíram a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais.

Os dirigentes das entidades repartiram preocupações acerca das conseqüências que as referidas exigências poderiam acarretar nas transações de imóveis rurais, uma vez que, nos termos do inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 4.449/02, a partir de 31 de outubro do corrente ano, todo imóvel rural que for transferido, desmembrado, remembrado ou parcelado, terá de ser georreferenciado para que o título possa ter acesso ao fólio real.

Tendo em vista que os financiamentos da atividade rural são, em grande parte, assegurados por direitos reais de garantia, os presidentes do IRIB e da FAESP temem que a nova e custosa exigência legal, imposta ao proprietário rural, possa acarretar sérios prejuízos da agricultura nacional, em virtude da dificuldade do cumprimento da nova legislação.

Os presidentes de ambas as instituições se comprometeram a abrir um canal de comunicação recíproco, visando à troca de informações, experiências e pleitos, no intuito de adequar as exigências legais à realidade campo e dos usuários dos serviços de registro de imóveis.

BREVE HISTÓRICO DA FAESP (fonte: www.faespsenar.com.br)

A criação da FAESP reporta-se aos idos de 1940, quando se realizaram os primeiros encontros nas propriedades dos líderes dos agricultores e pecuaristas das regiões de Mogi-Mirim, Barretos e Franca. Estas reuniões constituíram-se no germe da semente de um órgão associativo rural paulista de grau superior que veio a ser denominado na época de Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo - FARESP.

A FARESP passou a aglutinar, de maneira institucional no Estado de São Paulo, os anseios dos produtores rurais integrantes da Associação Rural do Vale do Sapucaí, sediada em Franca, da Associação Rural do Vale do Mogi, sediada em Mogi-Mirim e da Associação Rural do Vale do Rio Grande, sediada em Barretos, tendo à frente o Dr. Iris Meinberg.

Assim, a FARESP foi o marco inicial do movimento associativista rural, tendo desempenhado, ao longo de sua história, importante papel no desenvolvimento da agricultura do Estado de São Paulo e Brasil. Sua sede era localizada na Rua Sete de Abril e o seu primeiro Presidente, Dr. Iris Meinberg, que, anos mais tarde, fundou a Confederação Rural Brasileira, que viria a ser sucedida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, sendo, também, seu primeiro Presidente. Na seqüência Presidencial da FARESP, seguiu-se o Dr. Clovis de Salles Santos.

A Federação foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura em 8 de fevereiro de 1946, pela Portaria nº 100, como órgão de defesa e representação da classe produtora agrícola paulista, sendo registrada sob o nº 2, Série FAR, na seção de Pesquisas Econômicas e Sociais do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Dentre as atividades da FARESP, citam-se:

- Defesa da agropecuária paulista;

- Promoção do aumento da produção e da produtividade das explorações agrícolas;

- Implantação de políticas agrícolas;

- Apoio aos parceiros no trabalho da cultura cafeeira;

- Alfabetização dos trabalhadores adultos na região de Franca, iniciativa do Dr. Severino Tostes Meirelles.

O desenvolvimento dos trabalhos na época demonstrava que os anseios das classes produtoras deveriam ultrapassar a conotação do associativismo e ganhar maior legitimidade, através de uma representatividade sindical.

Deste modo, com fundamento no artigo 141 da Lei Federal nº 4.214, de 02 de março de 1963 - "Estatuto do Trabalhador Rural", os dirigentes da FARESP requereram ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 16 de novembro de 1963, a sua investidura nas funções e prerrogativas de Federação de Sindicatos Rurais dos Empregadores Rurais na Lavoura, Pecuária e Similares e Produção Extrativa Rural do Estado de São Paulo.

O pedido foi devidamente analisado pelos representantes do Ministério do Trabalho/Departamento Nacional do Trabalho, e, desta maneira, em 25 de maio de 1965, pela carta sindical MTPS - nº 125.062/64, o então Ministro do Trabalho e Previdência Social, Dr. Arnaldo Lopes Sussekind, resolveu reconhecer a representação dos empregadores sob a denominação de Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, como a Entidade de grau superior, coordenadora das categorias dos empregadores rurais previstas e discriminadas na Portaria nº 71, de 02 de fevereiro de 1965, na base territorial do Estado de São Paulo.

Registra-se, nesta época, a ocupação da função de Presidente, Dr. Luiz Emmanuel Bianchi e 1º Vice-Presidente, Dr. Fábio de Salles Meirelles. Este fato é de suma importância, uma vez que traduz o pioneirismo destas pessoas na edificação de uma Entidade que realmente representasse a classe dos produtores rurais.

Sucedeu, ao Dr. Luiz Emmanuel Bianchi, o Dr. Odilo Antunes Siqueira, cujo segundo mandato teve, como Vice-Presidente, Dr. Fábio de Salles Meirelles. Menciona-se que, nesta segunda gestão, a escolha dos mandatários foi por processo eletivo, dos mais democráticos.

Nesta época, a FARESP tinha uma abrangência de 110 Associações que vieram a ser transformadas em Sindicatos Rurais.

A partir de 1975, assumiu a Presidência da FAESP, o Dr. Fábio de Salles Meirelles, ampliando, gradativamente, a abrangência da Federação para 233 Sindicatos Rurais, que, com suas Extensões de Base, perfazem um total de 543 municípios paulistas nos dias atuais.



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