BE1637

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Penhora. Pensão alimentícia. Cédula rural pignoratícia e hipotecária.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que garantiu a M.N.R., menor à época do ajuizamento, a penhora de um imóvel de seu pai para execução de prestação alimentícia.

Ocorre que o imóvel foi dado em hipoteca ao Banco da Amazônia S.A. (Basa) mediante cédula rural pignoratícia e hipotecária. Esse é um tipo de cédula de crédito rural (um título civil de promessa de pagamento em dinheiro) para o qual é exigida a hipoteca de um imóvel.

O Basa alegou que, conforme o Decreto-Lei 167/67, o bem dado em garantia a um financiamento rural é impenhorável. Tanto em primeira como em segunda instância, o argumento não foi aceito. Para a Justiça de Rondônia, a impenhorabilidade "não prevalece sobre os direitos prioritários do menor", garantidos na Constituição Federal.

O banco recorreu ao STJ. O relator, ministro Raphael de Barros Monteiro, concordou com a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia até o vencimento da dívida, mas não em face dos direitos do menor. O ministro lembrou decisão anterior da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido, já que o devedor do crédito alimentar pode ser preso. É, aliás, a única dívida cujo descumprimento resulta na grave sanção de perda da liberdade. A decisão da Turma foi unânime. Sheila Messerschmidt (61) 319-8588. Processo: REsp 410254 . (Notícias do STJ, 22/3/2005: Pensão alimentícia de filho é saldada com penhora de imóvel que garantia cédula rural do pai).

 



Incorporação. Devolução. Valor. Pagamento. Imóvel.


Houve a incorporação do empreendimento pela empresa ora recorrente em razão de a primeva construtora não conseguir cumprir sua obrigação, a de construir vários edifícios e entregar-lhe alguns apartamentos em troca de seu terreno. Sucede que a recorrida, promitente compradora de uma unidade, não concordou com os termos de renegociação por não poder adimpli-los e pleiteou a devolução do que pagou. Diante disso, a Turma, ao interpretar o disposto no art. 40, § 2º, da Lei n. 4.591/1964, entendeu que a recorrida, “ex-titular de direito à aquisição da unidade autônoma”, não causou a rescisão contratual e tem o direito de receber o que pagou pela construção, porém firmou que não são todos os valores pagos que devem ser devolvidos. Faz-se necessário o desconto de itens que não se relacionam diretamente com a obra, tais como despesas de administração, seguro, o valor da fração ideal e outros, todos a serem apurados por arbitramento na execução. REsp 606.117-RJ , relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/3/2005. (Informativo de Jurisprudência do STJ 239, 14 a 18/3/2005). 

 



Execução. Embargos de terceiro. Suspensão.


O ajuizamento dos embargos de terceiro acarreta obrigatoriamente a suspensão da execução. Em conseqüência, fica vedada a determinação de qualquer constrição judicial sobre o bem ou seus frutos após o ajuizamento dos embargos (CPC, art. 1.057). A Turma, ao prosseguir o julgamento e por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. REsp 681.394-SP , relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 17/3/2005. (Informativo de Jurisprudência do STJ 239, 14 a 18/3/2005). 

 



Cautelar. Sustação. Protesto. Nota promissória. Prazo. Ação principal.


Trata-se de ação com objetivo de declarar a inexigibilidade de nota promissória sustada por força de liminar concedida em ação cautelar de sustação de protesto, bem como de obter a devolução dos valores pagos a maior. No saneamento, o juiz declarou cessada a eficácia da sustação do protesto, porque o ajuizamento da ação principal ocorreu após o prazo legal de trinta dias (art. 806 do CPC). Isso posto, a Turma não conheceu do recurso, ao confirmar a decisão a quo , porquanto deferida a liminar de sustação do protesto no dia 21/12/1999 e o prazo de trinta dias findou em 20/1/2000, antes, então, do início das férias forenses, iniciadas em 21/1/2000. REsp 418.429-SP , relator ministro Barros Monteiro, julgado em 17/3/2005. (Informativo de Jurisprudência do STJ 239, 14 a 18/3/2005). 

 



GAZETA MERCANTIL – 18 A 20/3/2005

STF mantém decisão do STJ sobre atribuições de cartórios


Cartório de Notas não pode acumular suas funções com protesto de títulos

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não permitiu o acúmulo das incumbências dos tabeliães de Notas do Distrito Federal com as funções de oficiais de Protestos de Títulos. A decisão foi tomada na quarta-feira, na Suspensão de Segurança 2608.

De acordo com informações do STF, em 1990, a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) editou o Provimento 10/90, concedendo aos Ofícios de Notas a atribuição para protestar títulos. Contra essa norma, o então titular do Cartório do 1  o  Ofício de Protestos de Títulos de Brasília impetrou mandado de segurança (MS) no TJDFT, alegando que a Lei 6.750/79 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal) retirou dos tabeliães de notas a possibilidade de acumular a função de protestos de títulos.

O TJDFT, em 2002, extinguiu o mandado de segurança sem julgar o mérito, em razão da morte do impetrante. Nesse mandado de segurança, ingressou como litisconsorte ativa a nova titular do 1  o  Cartório de Protestos de Títulos de Brasília e, como litisconsortes passivos, os titulares do 1  o  , 2  o  e 3  o  Ofício de Notas e Protesto de Brasília.

Em 2003, a titular do Cartório de Protesto interpôs no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso ordinário em mandado de segurança (RMS). O STJ julgou o RMS procedente em 2004, ou seja, os tabeliães de notas deixaram de acumular as funções de oficiais de protestos de títulos, que ficaram sob o encargo exclusivo do 1  o  Cartório de Protesto de Títulos de Brasília.

A titular do Cartório de Protesto de Títulos propôs, em 6 de janeiro deste ano, uma reclamação no STJ alegando que o Tribunal distrital estava descumprindo a decisão do RMS. Essa reclamação, de número 1785, está sendo analisada pelo relator, ministro Teori Albino Zavascki, para apreciar o pedido de liminar.

Em 10 de janeiro, os tabeliães do 2  o  e 3  o  Ofício de Notas de Brasília pediram ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão do STJ. Eles alegaram possível lesão à ordem jurídico-constitucional pela aplicação das regras de processo civil para a apelação por parte do STJ ao julgar o RMS.

Ao apreciar o pedido, Jobim observou que a questão está restrita à aplicação de normas infraconstitucionais que tratam de admissibilidade de recurso ordinário em mandado de segurança perante o STJ. Ressaltou que, apesar de a matéria encontrar amparo na Constituição Federal, lei infraconstitucional determina a aplicação das regras processuais de apelação aos recursos ordinários em mandado de segurança. Assim, afirmou que o STJ em nada inovou; apenas aplicou o que a lei permite, além de atender aos princípios da celeridade e economia processuais dispensando o retorno dos autos à origem.

De acordo com o ministro, a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 6.750/79) não incluiu entre as incumbências dos tabeliães de notas o acúmulo das funções de oficiais de protestos de títulos. “A conclusão é de que os requerentes – os tabeliães – não têm razão, tanto pela parte processual, como pela do mérito do writ – mandado de segurança –“ afirmou Jobim. O ministro afastou, ainda, a alegação de grave lesão à ordem pública, com a demonstração de que a ordem jurídica-constitucional foi respeitada. Por fim, indeferiu o pedido. (Gazeta Mercantil/SP, seção Legal & Jurisprudência, 18 a 20/3/2005, p.1).

 



JORNAL DO TOCANTINS – 12/3/2005

Investigados em Palmas loteamentos irregulares


MPE está apurando a situação de áreas; numa delas, na região norte, lotes já estão sendo vendidos

Flávio Herculano

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotoria de Justiça e Meio Ambiente, está apurando a situação de áreas rurais de Palmas que estão sendo loteadas e comercializadas irregularmente, segundo casos encaminhados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). "Os compradores correm o risco de ficar no prejuízo, se a área não for regularizada ou se não conseguirem entrar em acordo com o proprietário", alerta o coordenador de licenciamento ambiental do Naturatins, Rafael Brant de Almeida.

Uma das áreas, o loteamento Shaloom, localizado próximo ao antigo lixão de Palmas, na região Norte, foi dividido em 70 minichácaras de 1.200 metros quadrados, praticamente todas já comercializadas, segundo confirmou o proprietário da área, Wilson Andrade Filho. Ele foi multado em R$ 5 mil pelo Naturatins, por ter feito o parcelamento da área sem autorização prévia. Pela mesma infração, Andrade Filho ainda pode ser condenado a cumprir entre um e quatro anos de prisão, além de obrigado a recuperar a área, caso tenha causado danos ao meio ambiente, segundo estabelece a lei federal de parcelamento do solo.

Comercialização

Os lotes do Shaloom, que foram vendidos a R$ 5 mil à vista ou com entrada de R$ 500,00 e prestações mensais de R$ 80,00, a partir de anúncios afixados na maior parte dos pontos de ônibus de Palmas, agora estão embargados. Seu proprietário se recusou a assinar o auto de infração, segundo consta no processo, e continua vendendo outros lotes, na região Central de Palmas, ao preço de R$ 5 mil à vista. Em entrevista ao Jornal do Tocantins, Wilson Andrade Filho alegou que está providenciado a regularização do loteamento, junto à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Ele ainda disse que outros esclarecimentos poderiam ser prestados pela advogada Petronília Ribeiro, que, contudo, informou à reportagem que não está mais no caso.

Na região Sul, a chácara Santa Helena, de 7,9 hectares, foi loteada sem autorização do Naturatins, mesmo estando inserida na área de preservação ambiental da Serra do Lajeado, o que pode tornar inviável sua regularização. A chácara ainda foi parcelada em lotes de dois a oito mil metros quadrados, quando áreas rurais podem ser divididas em áreas de, no mínimo, quatro hectares, segundo disse o promotor de Justiça e Meio Ambiente da Capital, José Maria da Silva, que não quis informar o nome do proprietário. No Naturatins, o processo não foi encontrado.

Serviço

O que:
Ministério Público investiga loteamentos irregulares

Alerta: O Naturatins alerta que muitas áreas estão sendo comercializadas a partir de um contrato de compra e venda, que não é válido legalmente.

Orientação: A orientação do Instituto é para que, antes de comprar áreas rurais, os interessados procurem o departamento de licenciamento ambiental do órgão ou o cartório de registro de imóveis. Sem a licença para instalação de loteamentos emitida pelo Naturatins e sem uma autorização da Prefeitura, a área não pode ser registrada legalmente em cartório.

(Jornal do Tocantins/TO, seção Estado, 12/3/2005, p.3).

 



A CIDADE – 9/3/2005

Cartório online

Informatização acelera trâmites e tira dúvidas de usuários


Ferraz Jr.

Um dos pioneiros a implementar a informatização no serviço cartorial na cidade, o 4  o  Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto levou quase 10 anos até concluir o processo. O resultado é que hoje a agilidade da informática permite ao usuário resolver questões, tirar dúvidas ou realizar uma simples consulta gratuitamente e on-line, sem a necessidade de ir ao cartório.

"A simples conferência de assinatura para reconhecimento de firma, que antes levava em média de dois a três minutos, agora com todas as firmas registradas no sistema, o trabalho não leva mais de 30 segundos", afirma Antônio Carlos Ferreira, escrevente e um dos 'mentores' da informatização do cartório.

Hoje, a base de dados do cartório é de 9 GB. Para se ter uma idéia, a impressão dos dados armazenados produziriam nove milhões de páginas de texto. Isso sem contar as imagens digitalizadas de 600 livros de 400 páginas cada, referentes a todo o histórico de atividades do cartório de 1997 até os dias atuais.

Segundo Ferreira, ainda restam cerca de 1,3 mil livros que remontam à criação do cartório em 1912.

Investimento

O investimento na informatização do 4  o  Tabelionato não foi calculado por Antônio Carlos. "Foi um serviço feito em etapas. Com a reforma do Prédio, por exemplo, foi instalado um cabeamento estruturado para atender à nova demanda e que consumiu cerca de R$ 35 mil", afirma. "Não dá para ter uma idéia porque estamos sempre atualizando tanto na parte de softwares quanto na de equipamentos".

O cartório tem 28 computadores interligados que cobrem todos os setores, de recursos humanos, financeiro, administrativo e atendimento ao público.

Assim, os serviços ao público de testamentos, escrituras, procurações, reconhecimentos de firmas e autenticações ganharam mais agilidade. O serviço auxilia ainda nas tratativas com clientes de fora de Ribeirão Preto.

"Temos um cliente em outra cidade em que estamos elaborando contrato por e-mail e ele só vai vir até o cartório para as assinaturas", afirma Ferreira.

O site do 9  o  Tabelionato (www.tabeliao.com.br) tem servido para consultas externas. "Recebemos uma média de 15 consultas semanais online na maioria de cliente que está no exterior e pede esclarecimentos sobre certidões e procedimentos para pedidos de naturalização”, informa.

A implantação do sistema foi paulatina. O cartório tentou obter softwares específicos no mercado mas depois de algumas experiências, preferiu adquirir alguns softwares livres e buscou no mercado um tecnólogo em processamento de dados que desenvolvesse algumas ferramentas específicas para atender às demandas.

Estrutura

Antônio Donizetti Rodrigues trabalha há dois anos prestando serviços para o 4  o  Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto. Foi ele quem desenvolveu o sistema de verificação de autenticidade das etiquetas emitidas no balcão e que se transformou num sistema de combate à falsificação.

Outra ferramenta é a consulta online que o usuário pode fazer para saber se possui firma reconhecida no cartório, sem sair de casa.

Despesas

Em uma janela específica o usuário pode calcular as despesas cartoriais e de impostos de seu imóvel. Basta inserir o valor do imóvel, indicar o tipo de negociação e o cálculo aparece na tela em questão de segundos.

São dados como valor da escritura, do registro do imóvel, do ITBI.

"O sistema empregado no início da informatização, em DOS, ficou defasado. Houve então a necessidade de migrar para um sistema de banco de dados Linux, todo em Windows", revela Rodrigues.

Através de um canal aberto, as pessoas podem fazer consultas e tirar dúvidas.

(A Cidade/SP, seção Ciência, 9/3/2005, p.16). 

 



FOLHA DA REGIÃO – 8/3/2005

Cartórios registram procurações sem custo para pedir benefícios


Os cartórios de notas do estado de São Paulo registram gratuitamente as procurações utilizadas para requerer benefícios da Previdência Social. Esses documentos são pedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o benefício é solicitado por terceiros em nome da pessoa que vai ser beneficiada. O objetivo do INSS é evitar a ação de falsificadores que se aproveitam da falta de conhecimentos de muitos cidadãos e requerem benefícios, mas não os repassam corretamente.

Por causa de um acordo do Colégio Notarial do Brasil, que representa os cartórios de notas, no estado de São Paulo esse tipo de serviço não é cobrado. No Rio de Janeiro, por exemplo, as procurações custam em média R$ 19.

As fichas que servem de modelo para as procurações são fornecidas pelos postos do INSS. O instituto somente aceita o documento depois que ele é registrado em cartório. Quando o cartório lavra a procuração, há a garantia de que o documento não foi falsificado, o que dificulta a ação dos fraudadores.

Entre as principais funções de um cartório está a de garantia autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Todos os atos praticados nesses estabelecimentos podem ser assegurados com o pedido de uma certidão. Elas se referem aos mais variados tipos de ações e costumam funcionar como uma garantia de negócios, transações comerciais e veracidade de documentos expedidos por órgãos oficiais ou não.

(Folha da Região/SP, seção Cidade, 8/3/2005, p.B-2). 

 



TODO DIA – 6/3/2005

Pressa atrapalha compra de imóveis


Cuidados essenciais podem ajudar a evitar problemas na hora de realizar o sonho da casa própria

O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo caso o comprador de primeira viagem não faça um planejamento de compra e trace seus objetivos habitacionais, como localização, tamanho, valorização e regularização. Ele dificilmente resiste às tentações como colecionar dezenas de opções para visitar, acionar mais de um corretor para agilizar a busca ou fechar o primeiro negócio que parecer atraente. A ansiedade ou falta de tempo pode acarretar em penitências como inflação do preço do imóvel, defeitos na casa nova e até problemas com os vizinhos.

O primeiro mandamento para evitar os problemas é traçar um bom planejamento e consultar um corretor de imóveis profissional, registrado no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). De início, o ideal é fazer um planejamento e focar um bairro ou região de preferência. "Deve-se circular no local para verificar o que está disponível”, disse o delegado regional do Creci de Americana, Renato Martins. Segundo ele, um item que pesa na escolha do bairro é a análise de sua infra-estrutura.

Paralelamente, recomenda-se uma triagem de anúncios de jornal e de sites. "Na Internet, é possível ver fotografias e analisar a condição da edificação, aconselha o Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis). A medida se trata apenas de uma antecipação. "O negócio tem de ser feito in loco' . Ver anúncios de jornal nessas horas também ajuda, para montar um comparativo de preços", disse Martins.

Cada visita requer a análise de fatores como a infra-estrutura do entorno, as condições do imóvel e o perfil dos vizinhos. "Na ansiedade de concluir um negócio, muita gente fecha os olhos para os aspectos importantes. Se no apartamento de cima houver crianças, haverá um ruído incômodo", exemplificou.

Para os vendedores, o conselho de Martins é não acionar vários corretores. "Eles podem levar o interessado a um mesmo imóvel, fazendo com que ele perca tempo. Além disso, o vendedor vai ter o valor do imóvel depreciado. Coisa boa se vende rápido", exemplificou.

Feita a escolha, não é recomendável assinar o contrato antes de analisar as condições físicas e legais do bem. "Nem sempre os problemas são aparentes", disse o delegado regional do Creci. Ele aconselha, na hora da compra, checar 100% da regularização da documentação da casa, como a certidão no Cartório de Registros de Imóveis.

(Todo Dia/SP, seção Classitotal, 6/3/2005, p.1). 



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