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Irib participa de vídeo-conferência com Hernando De Soto
A Diretora de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Urbanismo do IRIB participou, nesta terça-feira, de vídeo-conferência promovida pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, Dep. Julio Lopes, com o economista Hernando de Soto.
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O evento teve por escopo a obtenção de informações sobre o projeto de regularização fundiária que está sendo desenvolvido e implantado em El Salvador. Naquele país, como no Brasil, coexistem o cadastro e o Registro Imobiliário. Aquele, com finalidade eminentemente tributária e informativa de políticas públicas. Este, para a garantia da segurança jurídica das transações imobiliárias. O primeiro baseado no segundo.
O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano tem demonstrado firme interesse na questão da regularização fundiária em nosso país e sensibilidade quanto à sua urgência para o combate à pobreza.
Dra. Patrícia Ferraz, Dep. Júlio Lopes e demais deputados na vídeo-conferência em Brasília
Regularização fundiária em debate
A regularização fundiária no coração dos planos diretores: eis o desafio!
O processo de formulação e aprovação de planos diretores municipais oferece uma oportunidade única para que o tratamento da questão da regularização fundiária de assentamentos informais se dê de maneira integrada e articulada com o planejamento urbano e territorial do município como um todo - e não mais como mera política isolada, setorial e marginal, como se fosse uma questão menor, uma simples exceção.
Trazer a questão da regularização fundiária para o coração dos planos diretores municipais: eis o desafio! (Edésio Fernandes, de Londres).
Campanha Nacional do Plano Diretor - 2005
1. A Campanha Nacional do Plano Diretor, proposta pelo Ministério das Cidades, foi aprovada pelo Conselho das Cidades na sua reunião de dezembro de 2004.
2. Foi formada uma coordenação nacional da Campanha, que fez sua primeira reunião no dia 16 de fevereiro de 2005.
3. A campanha tem como objetivo sensibilizar e mobilizar os atores locais - prefeituras municipais, organizações comunitárias, movimentos populares, etc. - para se engajarem no processo de elaboração de planos diretores participativos.
4. Conforme determina o Estatuto da Cidade, 1.740 municípios (com mais de 20.000 habitantes e/ou situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas) devem elaborar ou revisar seus planos diretores até 2006.
5. A campanha será lançada nacionalmente em abril, com lançamento simultâneo nos estados, envolvendo: (i) campanha na mídia, (ii) disponibilização de Kits com subsídios para os estados e municípios, (iii) atividades de capacitação através de oficinas e seminários, (iv) subsídios para os municípios voltados para a elaboração dos planos diretores - cerca de 100 municípios devem ser beneficiados com subsídios à fundo perdido, e (v) subsídios para os núcleos estaduais desenvolverem suas estratégias de campanha.
6. A estratégia é fazer uma primeira reunião nos estados, até o dia 16 de março de 2005, aberta para a participação de todos os segmentos sociais, e com a presença de pelo menos um membro do Conselho Nacional, com dois pontos de pauta: (i) a organização da 2 Conferência Nacional das Cidades; (ii) a organização da campanha do Plano Diretor. Cada estado pode decidir como vai ser sua dinâmica de funcionamento, garantindo a pluralidade, por exemplo, se vai ser uma coordenação única, com grupos de trabalho, ou coordenações específicas para cada atividade, ou outro formato organizativo. Na reunião do ConCidades de março será realizado um balanço das ações realizadas.
7. Constatamos dois problemas na organização da campanha: (i) apesar de afirmar a necessidade de processos de elaboração de planos diretores participativos, não estão claros nem o que se entende por participação, nem os instrumentos e os mecanismos que garantam a participação, sobretudo recursos para as atividades das organizações populares; (ii) os eixos da campanha - assegurar o lugar dos pobres na cidade e planos diretores participativos - são pouco propositivos, quando deveria afirmar a inclusão sócio-territorial, o combate à segregação urbana, a cidade para todos.
8. O FNRU deve preparar e apresentar ao ConCidades resoluções de regulamentação dos instrumentos do Estatuto das Cidades, de forma a criar condições de aplicação dos instrumentos no âmbito dos municípios. Proposta de GT para elaborar propostas de resoluções: Cohre, Polis, FNA, AGB e IBAM.
9. Em termos operacionais, a coordenação do FNRU propõe:
a) Que o FNRU assuma como prioridade a campanha do Plano Diretor, compondo a coordenação nacional e, através dos fóruns e articulações estaduais, e os núcleos estaduais da campanha. O FNRU define como seus representantes na coordenação da campanha pelo Plano Diretor Orlando Junior e Letícia Osório.
b) Reivindicar os meios para a participação dos representantes indicados pelo movimento popular na coordenação da campanha do Plano Diretor. Para isso, o Ministério das Cidades deve garantir passagem área e hospedagem para os representantes dos movimentos populares.
c) Estabelecer critérios claros em torno da nossa concepção de participação, definindo o que entendemos por processo de elaboração de planos diretores participativo, respeitando a diversidade regional e local dos municípios. Ao mesmo tempo, o FNRU deve elaborar um modelo de representação ao Ministério Público contra as prefeituras que não garantirem a participação popular.
d) Propor um boletim popular explicando o que é Plano Diretor, os instrumentos de reforma urbana etc. A Fisenge se propõe a imprimir este material.
e) Elaborar uma Carta do FNRU para os municípios, com nossa plataforma, para subsidiar a elaboração dos Planos Diretores, incluindo a proteção aos despejos.
f) Apresentar propostas para que sejam garantidos recursos para as atividades de capacitação e articulação dos movimentos populares nacionais.
g) Monitorar os recursos do Ministério destinado à elaboração dos Planos Diretores, incluindo a identificação das emendas parlamentares – GT Orçamento.
h) Definir um calendário de reuniões nos estados - e os respectivos responsáveis dos fóruns e articulações estaduais - onde o FNRU se responsabilizaria em propor a primeira reunião de organização dos Núcleos Estaduais.
10. Proposta de Reuniões nos Estados, com a participação de todos os segmentos sociais, com dois pontos de pauta: (i) a organização da 2ª Conferência Nacional das Cidades; e (ii) a organização da campanha do Plano Diretor. Calendário inicialmente proposto (para ser complementado pelos fóruns e articulações regionais). ( [email protected]
Boletim Especial do FNRU nº 8).
Plano Diretor e Regularização fundiária
Come together, right now!
Sérgio Jacomino *
A mensagem do Prof. Edésio Fernandes, supra publicada, dando notícias das iniciativas de discussões sobre o plano diretor e regularização fundiária é sempre oportuna. Desperta-nos para a necessidade de atuação coordenada entre os vários atores envolvidos no complexo fenômeno da regularização.
Permitam-me um pequeno comentário.
O desafio de trazer a regularização fundiária ao coração dos planos diretores introduz algumas variáveis no processo. Não tem sentido falar-se em regularização fundiária (regularizar = tornar algo de acordo com a regra | fundiária = fundus = base = bens de raiz) sem atinar com o registro de direitos daí decorrentes.
Da regularização decorrem direitos. A segurança da posse é a garantia do respeito (por todos, inclusive pelo Estado) de tal situação fática e jurídica. Tal vicissitude deixa de ser um mero fato local, quando alcança o reconhecimento e o respeito sociais. O mecanismo de assinalação desses direitos e o mecanismo de amplificação desses direitos atende pelo nome de registro público de direitos .
A primeira advertência que se deve lançar no debate é que o Registro de Imóveis não é tão-somente registro de domínio , com o sentido de certa tradição que vê no fenômeno da propriedade laivos absolutistas que parece ter imantado inclusive os sentidos do próprio organismo de publicidade.
Direitos limitados, direitos parcelares, novos direitos criados em razão da dinâmica social (como as concessões de uso) e uma pletora de direitos que nasceram de genuínas necessidades sociais (não se esqueça do compromisso de compra e venda de 1939, que foi transplantado do cooperativismo uruguaio para aquisição de moradia para população de baixa renda) vem pontilhando o cenário legal brasileiro e todos eles não prescindiram de um mecanismo de assinalação de direitos e publicidade legal.
Ora, se vamos pensar em concretizar nos municípios uma política de regularização, a fim de se evitar o que todos nós conhecemos – o fracasso da regularização fundiária na legitimação dos direitos pelo mecanismo legal de consagração, assinalação e publicidade de tais direitos –-, é preciso envolver esse ator negligenciado nas discussões: o registrador local.
São milhares de exemplos que confirmam essa malsinada regra da exoneração do registro. Nadamos, nadamos e nada!
O registrador é majoritariamente um pequeno (mas fundamental) agente nas comarcas desse vasto país; nas pequenas e médias cidades é como o pároco – aconselha, dá palpites nos processos judiciais (inclusive de regularização), servindo como órgão auxiliar do Judiciário nas questões imobiliárias; ele é o guardião dos sacros direitos de propriedade ou, como preferimos, um instrumento de garantia de direitos e da posse; é a dama virtuosa que se faz de rogada e impede os galanteios políticos e a voz maviosa daqueles que vêm na regularização a farra dominial. É social, quando nos querem estatais. É emanação do Estado quando nos querem exclusivamente entes privados.
Enfim, existimos e por que não estamos juntos?
Parafraseando T. Leary, lanço o repto: come together right now over us !
* Sérgio Jacomino é Presidente do Irib.
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