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Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre georreferenciamento de imóvel rural.
O jornal Diário de São Paulo publicou dia 6/3, domingo, no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel.
A pergunta da semana sobre georreferenciamento e certificação de imóvel rural pelo Incra foi enviada por Eduardo dos Santos e respondida pelo diretor de Assuntos Agrários do Irib, Dr. Eduardo Augusto.
Registro de Imóveis – Diário Responde
Tenho um imóvel de 150 hectares que foi retificado judicialmente. Os trabalhos foram georreferenciados, mas não cumprem normas do Incra, o que impede sua certificação. É possível a averbação do mandado judicial uma vez que o prazo para os imóveis com área inferior a 500 hectares ainda não está vencido?
Com o advento da lei 10.267/2001, a descrição dos imóveis rurais deverá estar georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, providência obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência, nos prazos fixados pelo Executivo. Tais prazos estão previstos no decreto 4.449/2002, sendo que, desde o final de outubro de 2004, nenhum imóvel rural com área superior a 500 hectares pode ser desmembrado ou alienado sem que sua descrição esteja adaptada nos termos da lei.
Para o atendimento da legislação, a nova descrição deve obter a certificação do Incra, sob pena de o imóvel continuar sujeito às vedações legais. A Portaria do Incra 1.032/2002, admitindo problemas de operacionalização, resolveu estender as hipóteses abrangidas pelos prazos, até então restritas à alienação, aos casos de desmembramento, parcelamento e remembramento de imóveis rurais. Pela interpretação literal da legislação, um mandado de retificação de área, independentemente da área do imóvel a que se refira, deveria estar instruído com levantamento georreferenciado e certificado pelo Incra.
Entretanto, tem prevalecido o entendimento de que os prazos atingem, por analogia e por coerência, também as hipóteses de usucapião, retificação de área e desapropriação. Como o seu imóvel tem área inferior a 500 hectares, ele ainda está amparado pelo prazo e dispensado da certificação para a efetivação de atos registrais. Mas isso não impede que sua descrição esteja georreferenciada sem a certificação do Incra. O que tem ocorrido nesses casos é uma pequena confusão entre certificação e georreferenciamento. A certificação é um ato administrativo que reconhece o cumprimento dos requisitos legais por parte da nova descrição, enquanto que georreferenciamento é apenas uma técnica de levantamento e medição de imóvel. Portanto, se o imóvel estiver amparado pelo prazo carencial, este poderá ser descrito por qualquer uma das técnicas de agrimensura existentes, sem a exigência de certificação do Incra. Assim, o mandado judicial tem ingresso no registro imobiliário, mas, como o imóvel não cumpre os requisitos legais, basta encaminhar ao cartório de registro imobiliário um requerimento com a declaração expressa de estar ciente de que, após o prazo final (novembro deste ano), não poderá alienar nem alterar as especificações físicas de seu imóvel antes de obter a certificação do Incra e que, mesmo assim, deseja o ato registral amparado pelo prazo do artigo 10 do decreto 4.449/2002.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib.
Site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel. 3289-3599
CONSULTOR JURÍDICO – 10/3/2005
Registro de imóveis
Palestra aborda ‘securitização de crédito imobiliário’.
O Irib -- Instituto de Registro Imobiliário do Brasil promove no sábado (12/3) a palestra “Securitização de Créditos Imobiliários”. O objetivo é proporcionar uma visão técnica e científica sobre o tema. O evento será realizado na sede do curso Ductor, em Campinas, das 9h às 12h.
A palestra será ministrada por Alexandre Assolini Mota, diretor executivo do Irib. Ele falará sobre as oportunidades de negócios no mercado secundário, as cédulas de crédito imobiliário (CCI's) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI's) com enfoque no registro de imóveis. A discussão tem base na Lei 10.931/04 -- conhecida como a Lei do Patrimônio de Afetação.
O curso Ductor fica na rua Barreto Leme, 1653, Campinas, SP. As inscrições custam R$ 85. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3233-3022 ou pelo site www.cursoductor.com.br
(Revista Consultor Jurídico, 10/3/2005).
GAZETA MERCANTIL – 10/3/2005
Créditos imobiliários.
Com o objetivo de proporcionar uma visão técnica e científica sobre “Securitização de Créditos Imobiliários”, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), promove palestra no dia 12 de março, das 9 às 12 horas.
O evento é uma parceria com a Arisp e o Curso Ductor. A palestra será ministrada por Alexandre Assolini Mota, diretor executivo do Irib e sócio do escritório Pedraza, Maximiano e Kawasaki Advogados Associados, que vai enfocar as oportunidades de negócios no mercado secundário, as cédulas de crédito imobiliário (CCI’s) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI’s) com enfoque no registro de imóveis, no bojo da recém-editada Lei 10.931/04 – conhecida como a Lei do Patrimônio de Afetação, que implementou importantes alterações e representa um marco histórico no direito imobiliário, trazendo novos rumos e expectativas positivas para o mercado brasileiro. Tel. (19) 3233.3022.
(Gazeta Mercantil/SP, seção 1 o Caderno, 10/3/2005).
VALOR ECONÔMICO – 9/3/2005
Securitização de créditos.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), realiza palestra sobre securitização de créditos imobiliários, ministrada por Alexandre Assolini Mota, diretor executivo do Irib, e cujo enfoque são as cédulas de créditos imobiliários.
Data: 12 de março
Horário: 9h às 12h
Local: Rua Barreto Leme, 1653, Centro, Campinas, São Paulo
Valor: R$85,00
Informações: Fone (19) 3233-3022
(Valor Econômico/SP, seção Agenda, 9/3/2005).
GAZETA MERCANTIL – 4 A 6/3/2005
Direito Imobiliário.
O secretário geral do Centro Internacional de Direito Registral (Cinder), o espanhol Enrique Rajoy, esteve durante essa semana em São Paulo, Brasília e Fortaleza, com o objetivo de fechar apoios e patrocínios para o congresso internacional sobre direito imobiliário que será realizado em novembro na capital cearense, em parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A pauta do Cinder 2005, 15 o Congresso internacional do organismo europeu sediado na Espanha, é o crédito imobiliário como fator impulsionador da economia e como fator decisivo no desenvolvimento econômico com enfoque na construção civil, a regularização fundiária, os assentamentos ilegais e irregulares, o crédito imobiliário como elemento de eficácia do direito constitucional de moradia, com trocas de experiências entre o modelo europeu de crédito imobiliário e modelo brasileiro especialmente focado no SFH.
(Gazeta Mercantil/SP, seção Legal & Jurisprudência, 4 a 6/3/2005, p.1).
JORNAL DE BRASÍLIA – 1/3/2005
O dia em que 125 casais disseram sim.
Empresa dá de presente a funcionários um casamento coletivo que eles, emocionados, jamais esquecerão
Foi um dia inesquecível para 125 homens e mulheres que realizaram em conjunto, ontem à tarde, o sonho de se casarem com tudo de direito. Eles ganharam a cerimônia, roupas, fotos, música e até presentes para que nada desse errado na maior união simultânea já vista no Distrito Federal.
A iniciativa da realização do casamento coletivo foi da Qualix, empresa de limpeza que presta serviços ao Governo do Distrito Federal, e que, após uma pesquisa feita com seus funcionários, decidiu presentea-los com a cerimônia gigante que aconteceu no Clube do Exército.
“Após um levantamento sobre o estado civil dos trabalhadores feito para outros projetos sociais que a empresa desenvolve, descobrimos um enorme número deles que viviam juntos sem oficializar a união por problemas financeiros. Então, decidimos dar esse presente, tanto para os que já moravam juntos e queriam oficializar quanto para os namorados que queriam se casar”, explica Jaqueline Abreu Viana, gerente de recursos humanos da Qualix.
Foram parceiros da empresa na execução do projeto o Instituto Vilarindo Lima, ligado à Igreja Batista Central de Brasília; a Administração de Sobradinho e o Serviço Social da Indústria (Sesi).
A Qualix e o Instituto Vilarindo Lima entraram com a organização e o financiamento. A Administração de Sobradinho obteve o casamento no civil no 1 o Cartório de Ofícios e Notas da cidade, sem a cobrança das taxas cartoriais. Já o Sesi cedeu seus maquiadores e cabeleireiros para arrumar noivos e noivas. O pastor batista Vilarindo Lima, que dá nome ao instituto que apoiou o casamento, foi também o celebrador da cerimônia. (...)
(Jornal de Brasília/DF, seção Cidades, 1/3/2005, p.8).
O LIBERAL – 24/2/2005
Cartório Civil
Arquivo conserva história de Americana.
Apenas 2% dos livros de registros precisaram passar por restauração
Luciano Assis
Americana – O zelo e a qualidade do material usado para arquivar os livros de registros do Cartório Civil de Americana durante os últimos cem anos, mantiveram em ótimo estado de conservação os documentos que radiografam a vida na cidade desde o dia 7 de janeiro de 1905 até os dias atuais. Durante a restauração dos livros do Cartório, realizada no ano passado, apenas 2% dos documentos precisaram passar pelo processo.
"Todo o material, desde o papel até os tinteiros usados, são de ótima qualidade", destacou a titular-oficial do Cartório, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, que assumiu o local em 1994.
Antes dela, o cartório foi administrado por José Ferreira Aranha, José Aranha Neto, Walter Tebet e Lúcia de Campos. Em todos os documentos assinados por esses titulares está escrita a vida do município, desde a formação da Vila de Americana até a sua transformação num dos principais centros industriais do Estado.
"O círculo de vida de todos está aqui: o nascimento, o casamento para constituir uma nova família e a morte", lembra Fátima Cristina.
Outros tempos...
Para a titular, os primeiros livros abertos no cartório demonstram mais sobre a cidade do que muitos livros de história escritos nas últimas décadas. Neles é possível observar como era a vida naquele começo de século XX. O primeiro ponto a chamar a atenção é a forma de registrar os nascimentos. Apenas o primeiro nome era anotado, junto aos nomes dos pais.
“A filiação tinha importância capital para se reconhecer as pessoas. O sobrenome contava pouco", explica Fátima, mostrando o registro de Benedicta, a primeira pessoa a ser registrada no Cartório.
Nascida no dia 20 de dezembro de 1904, ela só seria registrada quase um mês depois. O registro de óbito da mesma Benedicta mostra que ela faleceu em agosto de 1985, fechando o ciclo ao qual se referiu Fátima Cristina.
Lá também estão o nome de Cecília, o primeiro óbito de Americana, após a inauguração do cartório. Filha de Pedro Pinto e de Antônia Pinto de Camargo, o bebê de apenas dois anos teve uma inflamação intestinal durante a noite de 2 de fevereiro daquele ano, no bairro Cachoeirinha, vindo a falecer no dia seguinte.
No mesmo dia em que os pais choravam a morte da pequena Cecília, o casal Astorri Ferruccio e Maria Regina Delben se uniram no primeiro casamento oficial registrado na cidade de Americana.
(O Liberal/SP, seção Caderno L, 24/2/2005, p.13).
GAZETA DO POVO – 21/2/2005
Cartorial.
O tabelião curitibano João Manoel de Oliveira Franco será o novo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que reúne os 1,2 mil cartórios extrajudiciais do estado.
Ele encabeça a chapa única que toma posse no dia 1 o de março. Titular do 4 o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, Franco é o atual vice-presidente da entidade na gestão de José Carlos Fratti.
(Gazeta do Povo/PR, seção Paraná/Reinaldo Bessa, 21/2/2005, p.4).
O LIBERAL – 20/2/2005
Cartorários estão livres de aposentadoria compulsória.
São Paulo - Os notários e registradores não estão mais sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos, segundo decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Antes dessa decisão, os donos de cartórios que completavam 70 anos podiam ser obrigados a deixar o negócio, que não pode ser passado como herança para um sucessor. Isso porque os cartorários e notários eram considerados funcionários públicos, que obtém o ofício por meio de concurso público ou de nomeação – até 1988, eram nomeados pelo governador do Estado. No setor público, os servidores têm necessariamente de se aposentar com 70 anos.
O recurso foi interposto pelo cartorário Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2 o Ofício de Registro de Imóveis e do 2 o Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Tubarão (SC).
Com o entendimento do STJ, Reis - que completou 70 anos de idade - ganhou o direito de permanecer à frente dos dois cartórios. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendia ser legal a decretação de sua aposentadoria compulsória por meio de ato do presidente do TJ catarinense e do governador do Estado.
O recurso interposto por Reis alegou que os titulares de cartórios exercem função pública, mas não são servidores públicos. Dessa forma, não estão sujeitos às mesmas regras dos servidores.
O escritório que representou Reis no STJ informou que o entendimento da Sexta Turma pode ser estendido para outros cartorários.
"Os cartorários podem se valer desse entendimento para conseguirem mandados de segurança e se protegerem de possíveis ordens de aposentadoria compulsória”, disse o advogado André Luiz Dacol.
(O Liberal/SP, seção Panorama, 20/2/2005, p.14).
Envie sua sugestão ao GTANOREGSP.
O Grupo de Trabalho para Documentos Eletrônicos da Anoreg-SP está aberto para a colaboração de notários, registradores, escreventes, advogados, juízes e promotores de todo o Brasil. Basta entrar em www.gtanoregsp.com.br e acessar o site como visitante.
O GTANOREGSP vai colaborar com os órgãos dos poderes Judicial e Executivo paulistas competentes, para a discussão da aplicação da legislação nacional sobre documentos eletrônicos (MP 2200) nas atividades notariais e registrais (lei 6.015).
Saiba mais sobre o GTANOREGSP
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